Decisão judicial obriga município a garantir assistência social a vítima de incêndio
Decisão judicial obriga município a garantir assistência social a vítima de incêndio Em relevante decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), foi determinado que a Prefeitura de São Paulo assegure o atendimento a um morador que, ap

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Decisão judicial obriga município a garantir assistência social a vítima de incêndio
Em relevante decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), foi determinado que a Prefeitura de São Paulo assegure o atendimento a um morador que, após perder sua residência em um incêndio, não pôde ser acolhido pelos programas de assistência social municipal. O caso levanta discussões jurídicas profundas sobre a efetividade das políticas públicas de habitação e os limites da atuação estatal diante de situações emergenciais e humanitárias.
Incêndio residencial e negligência do poder público
O autor da ação sofreu a destruição total de seu imóvel em decorrência de um incêndio, o que o deixou em situação de rua. Ao buscar apoio junto à prefeitura, foi informado de que não havia vagas disponíveis nos equipamentos de acolhimento socioassistencial. Essa negativa ensejou a judicialização da questão, requerida à luz dos princípios constitucionais da dignidade humana (art. 1º, III, da CF/88) e do direito à moradia (art. 6º da CF/88).
Decisão judicial fundamentada em princípios constitucionais
O julgador entendeu ser dever irrenunciável da Administração Pública garantir acesso aos programas sociais previstos em lei, sobretudo em contexto de vulnerabilidade. Nesse sentido, foi destacado que “a proteção social deve transcender fórmulas burocráticas e responder com presteza aos clamores urgentes da miséria humana”, consoante jurisprudência do STJ.
Dentre os fundamentos jurídicos principais, observou-se a aplicação da Resolução CNAS nº 109/2009, que institui a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Considerou-se ainda o disposto no artigo 23, inciso II, e artigo 203 da Constituição, que conferem competência ao Município para cuidar da assistência pública e promovê-la.
Obrigação solidária do Estado para proteção dos vulneráveis
O entendimento consagrado é o de que há responsabilidade solidária entre os entes federativos na efetivação dos direitos sociais. Mesmo diante da alegada escassez de recursos ou ausência de vagas, o Estado, em sentido amplo, não pode se omitir.
Jurisprudência aplicável
- RE 855.178/SP – fixada a tese da inafastabilidade da obrigação estatal de efetivação de políticas públicas nos casos em que haja omissão inconstitucional.
- AgRg no REsp 1292448/SP – afirma que a efetivação do direito à moradia deve ser prioridade quando houver risco à subsistência do indivíduo.
O magistrado determinou que a prefeitura viabilize imediatamente o acolhimento do homem junto a seus programas, sob pena de multa diária. A medida representa uma importante sinalização do Judiciário em favor da concretização de garantias constitucionais.
Repercussões jurídicas e sociais
A decisão reforça o protagonismo do Judiciário na busca por dignidade e reafirma a função garantista do Estado. Advogados que militam na área do Direito Público, Direitos Humanos ou Direito Constitucional devem observar as oportunidades de atuação estratégica nesse tipo de demanda, tanto por ações individuais quanto coletivas.
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— Memória Forense
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