Arresto Online Não Depende de Citação por Oficial de Justiça, Decide TJ-SP
Arresto Online Não Depende de Citação por Oficial de Justiça, Decide TJ-SP Em recente decisão de grande repercussão, a 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entendeu que a ausência da tentativa de citação

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Arresto Online Não Depende de Citação por Oficial de Justiça, Decide TJ-SP
Em recente decisão de grande repercussão, a 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entendeu que a ausência da tentativa de citação por meio de oficial de Justiça não constitui obstáculo à efetivação de arresto online de ativos financeiros. A deliberação, que impacta diretamente os mecanismos processuais de tutela do crédito, reforça o entendimento de que a efetividade do processo deve prevalecer diante de formalismos desnecessários.
Contextualização Jurídica do Caso
O recurso foi interposto por uma empresa credora que questionava a decisão de indeferimento do pedido de arresto por BacenJud (atualmente SisbaJud), sob o argumento de que a citação deveria ser previamente tentada por meio de oficial de Justiça, conforme os parâmetros do artigo 829 do Código de Processo Civil (CPC).
No entanto, a relatora do acórdão, desembargadora Ana Maria Baldy, fundamentou que, conforme o artigo 830 do CPC, é plenamente possível a realização de citação por carta, desde que haja justificativa, como no caso em análise. A tentativa anterior de localização do devedor foi frustrada, sendo a citação por oficial apenas uma dentre as hipóteses legais – mas não um pré-requisito absoluto.
Implicações Práticas para os Advogados
O julgado torna-se referência para que operadores do Direito, especialmente advogados que atuam na recuperação de crédito, invocarem uma estratégia processual mais eficiente. A jurisprudência reforça que, diante da evasão do devedor, é plenamente legítimo adotar diligências incisivas, como o bloqueio de ativos financeiros, sem a necessidade de formalidades que apenas favorecem a inadimplência.
Na prática, isso significa que:
- O credor pode requerer arresto online antes da confirmação da citação por oficial de Justiça;
- É necessário demonstrar que foram esgotados os meios ordinários de localização do devedor (CNIB ou outros sistemas);
- Sustentar a urgência da medida com respaldo em provas e risco de dano irreparável.
Precedentes e Fundamentação Complementar
Além dos dispositivos legais mencionados, o julgado se alinha com a jurisprudência dominante dos tribunais superiores que privilegia a efetividade da tutela jurisdicional. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em diversas ocasiões, reafirmou a possibilidade de flexibilização de procedimentos visando impedir o esvaziamento patrimonial por parte de devedores maliciosos.
Essa evolução doutrinária e jurisprudencial é essencial para que os profissionais do Direito se atualizem no combate eficiente à inadimplência, evitando burocracias que apenas atrasam o provimento jurisdicional.
Uma Decisão Alinhada à Efetividade Processual
A decisão do TJ-SP evidencia uma guinada realista e pragmática do Judiciário paulista em relação à citação e ao uso de ferramentas tecnológicas na execução civil. O propósito da norma não é proteger o devedor inadimplente, mas sim garantir o regular andamento processual e a satisfação do crédito reconhecido judicialmente.
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Por Memória Forense
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