STJ reafirma: Quantidade ínfima de droga impede majoração da pena-base
STJ reafirma: Quantidade ínfima de droga impede majoração da pena-base Em mais uma decisão importante para a balança da justiça criminal brasileira, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve entendimento consolidado de que

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STJ reafirma: Quantidade ínfima de droga impede majoração da pena-base
Em mais uma decisão importante para a balança da justiça criminal brasileira, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve entendimento consolidado de que a posse de quantidade ínfima de droga — mesmo quando tipificada como tráfico — não autoriza o aumento da pena-base com fundamento na natureza e quantidade do entorpecente.
Fundamentação legal: interpretação criteriosa do artigo 42 da Lei 11.343/06
A decisão do STJ teve como alicerce o artigo 42 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que determina que, ao fixar a pena-base nos crimes relacionados a entorpecentes, o juiz deve considerar, com prioridade, a natureza e a quantidade da substância apreendida. Contudo, em consonância com jurisprudência consolidada, os magistrados da Corte entenderam que a ínfima quantidade não pode operar contra o réu, sobretudo quando ausentes outros maus antecedentes, condutas sociais reprováveis ou elementos concretos que demonstrem maior reprovabilidade da conduta.
O caso concreto: ausência de justificativa legítima para pena acima do mínimo
No caso analisado, a Defensoria Pública recorreu de sentença condenatória que avaliou como negativa a circunstância da quantidade ínfima de crack apreendida para estabelecer pena superior ao mínimo legal. O acórdão reformulado confirmou que tal elevação fere os princípios da individualização da pena (artigo 5º, XLVI, da CF) e da proporcionalidade, assinalando que a conclusão judicial carecia de fundamentação idônea.
Jurisprudência consolidada respalda posição do STJ
A decisão segue linha já adotada em precedentes como o AgRg no AREsp 1.826.305/MG e REsp 1.887.511/SP, afirmando que “a majoração da pena-base fundada em quantidade de droga ínfima fere os princípios constitucionais ao punir desproporcionalmente o réu”.
- O juiz deve justificar expressamente o uso de agravantes;
- A ínfima quantidade de droga pode constituir fundamento para aplicação da causa de diminuição do §4º do artigo 33 da Lei de Drogas;
- A primariedade e bons antecedentes são fatores fundamentais na dosimetria.
Repercussão no campo penal: garantia de dosimetria equânime
A decisão do STJ envia mensagem clara ao Poder Judiciário de que a legalidade estrita na dosimetria da pena é requisito essencial para garantir o justo processo penal, evitando decisões arbitrárias baseadas em preconceitos ou suposições sem base objetiva.
Cabe destacar que a função do magistrado, ao dosar a pena, deve respeitar os elementos concretos dos autos e não permitir que conjecturas inflacionem punições, sobretudo em crimes que afetam, majoritariamente, pessoas hipossuficientes em situação de vulnerabilidade social.
Considerações finais
Para operadores do direito, a decisão representa mais um passo na direção da racionalização do sistema punitivo e reafirma o compromisso do STJ com a coerência jurisprudencial e com os valores garantidores do devido processo legal.
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Memória Forense
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