Devedor é Condenado por Acusar Indevidamente Empresa de Agiotagem
Devedor é Condenado por Acusar Indevidamente Empresa de Agiotagem Em uma decisão marcante que reforça a importância da responsabilidade nas alegações feitas em juízo, a 2ª Vara Cível de São Bernardo do Campo condenou um devedor a indenizar

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Devedor é Condenado por Acusar Indevidamente Empresa de Agiotagem
Em uma decisão marcante que reforça a importância da responsabilidade nas alegações feitas em juízo, a 2ª Vara Cível de São Bernardo do Campo condenou um devedor a indenizar uma empresa de cobrança que havia sido falsamente acusada de agiotagem. A sentença transitada demonstrou que o autor, ao judicializar o conflito com a empresa, extrapolou os limites do exercício regular do direito, violando o princípio da boa-fé objetiva, norteador das relações contratuais segundo o artigo 422 do Código Civil.
Decisão Judicante Repele Acusação Leve, Mas de Alta Repercussão
Ao ajuizar ação contra a credora, o devedor pretendia a declaração de inexistência do débito, alegando prática de usura — o que no ordenamento jurídico pode configurar o crime de agiotagem previsto no artigo 4º da Lei 1.521/51. No entanto, conforme os autos, o magistrado entendeu que não houve qualquer indício probatório da ilicitude alegada, e que a manifestação configurou-se em abuso do direito de ação, o que respalda o cabimento de indenização por dano moral à empresa demandada.
Importa frisar que a simples alegação de agiotagem, feita sem substância jurídica e em um contexto de disputa contratual legítima, extrapola o direito constitucional de petição (art. 5º, XXXIV, da Constituição Federal) ao tangenciar a litigância de má-fé — conduta coibida nos moldes do artigo 80 do Código de Processo Civil.
Fundamentação Jurídica e Jurisprudência Aplicável
A sentença trouxe à baila a importância da lealdade processual e da vedação ao enriquecimento sem causa. O juiz apontou que a fundamentação do pedido do consumidor foi carente de elementos fáticos e jurídicos minimamente plausíveis, fato que caracterizou o ilícito civil e ensejou reparação civil com base no artigo 927 do Código Civil.
Trechos jurisprudenciais mencionados no corpo da sentença, como o REsp 1.636.428-SP (STJ), reforçam a tese de que imputar prática criminosa sem respaldo probatório em tribunais civis pode gerar repercussões indenizatórias.
O Valor da Indenização e Seus Reflexos no Mercado
O juiz fixou a condenação em R$ 3 mil reais a título de danos morais em favor da empresa de cobrança. Embora o valor não seja expressivo, a repercussão do caso é significativa, pois simboliza uma contenção a práticas abusivas e levianas na judicialização de controvérsias contratuais.
- Garantia da segurança jurídica nas relações civis;
- Confiança no exercício do crédito por empresas regularmente constituídas;
- Resguardo do Judiciário de imputações irresponsáveis.
Este caso serve como alerta para a advocacia preventiva: alegações fortes demandam provas fortes. A acusação de crime sem base fática ofende direitos da personalidade e compromete a ética na atuação judicial.
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Memória Forense
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