Mensagem equivocada gera tensão em indicação ao TJ-SP
Mensagem equivocada gera tensão em indicação ao TJ-SP Um episódio envolvendo a indicação de um nome para a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) pelo quinto constitucional da advocacia provocou desconforto entre

h1 { font-size: 36px; color: #2c3e50; } h2 { font-size: 26px; color: #2c3e50; margin-top: 1.5em; } h3 { font-size: 21px; color: #2c3e50; margin-top: 1.5em; } p { font-size: 17px; line-height: 1.6; margin-bottom: 1.5em; } ul, ol { font-size: 17px; margin-left: 1.5em; margin-bottom: 1.5em; } a { color: #2c3e50; text-decoration: underline; }
Mensagem equivocada gera tensão em indicação ao TJ-SP
Um episódio envolvendo a indicação de um nome para a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) pelo quinto constitucional da advocacia provocou desconforto entre magistrados, conselheiros da OAB e membros do Judiciário paulista. Uma mensagem enviada por engano, atribuindo entendimento institucional a uma posição pessoal, acendeu o alerta quanto à necessária neutralidade e à integridade do processo de escolha previsto na Constituição.
O Quinto Constitucional em foco
Preconizado no artigo 94 da Constituição Federal, o quinto constitucional garante que um quinto dos membros de determinados tribunais seja oriundo da advocacia e do Ministério Público. O procedimento inicia-se com uma lista sêxtupla formada pelo Conselho Seccional da OAB.
Posteriormente, os nomes são encaminhados ao tribunal correspondente que, mediante votação, afunila essa lista para três nomes — a chamada lista tríplice — que, por fim, é submetida ao chefe do Poder Executivo (no caso do TJ-SP, o governador do estado) para escolha final. Trata-se, portanto, de uma construção jurídica que visa promover a diversidade de origens no Judiciário, reforçando sua pluralidade e representatividade.
A mensagem inadequada e suas consequências
O impasse desta vez teve início com a reprodução indevida de um suposto posicionamento oficial da OAB-SP, indicando uma candidatura como sendo "de escolha da entidade" antes mesmo da devida culminação da lista. Tal movimento gerou desconforto entre conselheiros, por parecer uma antecipação à etapa regimental da votação e análise dos inscritos.
O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) estabelece o dever de transparência, impessoalidade e legalidade na atuação dos órgãos de classe, especialmente em relação à formação da lista sêxtupla. A extemporaneidade da mensagem, atribuída à seccional paulista da Ordem, é vista por diversos advogados como violadora desses princípios.
Prejuízos para a imagem institucional?
A demonstração de favoritismo institucional pode colocar em xeque a ética e a credibilidade do processo. O Conselho Federal da OAB, embora sem ingerência direta nas listas sêxtuplas estaduais, acompanha com atenção episódios que possam macular a lisura do processo.
Jurisprudências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já tratam da importância dos atributos de imparcialidade e moralidade na composição do Judiciário. Exemplo encontra-se na decisão do PCA 0005626-44.2011.2.00.0000, na qual se reforçou que “a formação das listas do quinto constitucional exige máxima transparência e isenção por parte das instituições envolvidas”.
O impacto político e a reação de conselheiros
Ainda que o conteúdo da mensagem tenha sido posteriormente desmentido pelos seus autores como equívoco de interpretação, o estrago institucional já estaria feito. Conselheiros da OAB-SP se manifestaram nos bastidores, ressaltando a importância de salvaguardar a autonomia da instituição frente a interesses externos ao regular processo.
Em função do ocorrido, cogita-se o reforço de medidas internas de controle da comunicação institucional, com a implementação de um protocolo mais rígido para a emissão de comunicados oficiais sobre escolhas de tamanha relevância.
Considerações finais
O episódio serve como alerta para o cuidado que se deve ter nos processos que envolvem o Quinto Constitucional. Deve-se garantir a confiança da classe advocatícia de que a escolha de representantes nos tribunais seguirá os princípios constitucionais de impessoalidade, moralidade e legalidade.
Se você ficou interessado na escolha de desembargadores e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para você!
Por Memória Forense
Relacionadas em Tributário
Ver tudoJuiz libera máquinas retidas há mais de 200 dias na alfândega
Decisão reafirma que retenção prolongada de mercadorias pela Receita Federal viola a Súmula 323 do STF e o devido processo legal aduaneiro.
Receita Federal abre prazo para autorregularização de IRPJ/CSLL em 29 mil empresas
Receita Federal lança ação de conformidade para 29 mil PJs com divergências de R$ 4,9 bilhões em IRPJ e CSLL; prazo termina em 31 de julho.
Receita Federal: créditos de PIS/Cofins na transição para CBS em 2027
Saldos credores de PIS/Cofins serão preservados na mudança para CBS e poderão ser compensados ou ressarcidos via PER/DCOMP Web.