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Georreferenciamento: novo prazo é aprovado e reacende debates no campo jurídico e agrário

Georreferenciamento: novo prazo é aprovado e reacende debates no campo jurídico e agrário O recente anúncio da prorrogação do prazo para a obrigatoriedade de georreferenciamento de imóveis rurais para o ano de 2029 já está gerando um intens

Blog Memória Forense (legado)3 min de leitura
Georreferenciamento: novo prazo é aprovado e reacende debates no campo jurídico e agrário

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Georreferenciamento: novo prazo é aprovado e reacende debates no campo jurídico e agrário

O recente anúncio da prorrogação do prazo para a obrigatoriedade de georreferenciamento de imóveis rurais para o ano de 2029 já está gerando um intenso debate entre especialistas em Direito Agrário, titulares de terras e operadores do Direito, especialmente diante das implicações legais e procedimentais que a medida traz consigo.

PLV 24/2023 aprovado: mais tempo, mais dúvidas

Com a aprovação do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 24/2023, originado da Medida Provisória 1.150/2022, o prazo para apresentação do georreferenciamento em transmissões imobiliárias rurais foi estendido até 20 de novembro de 2029. A nova regra altera não apenas a rotina burocrática, mas também o planejamento jurídico de inúmeros produtores rurais e advogados atuantes no setor.

De acordo com o Art. 176, §3º da Lei nº 6.015/1973 (Lei dos Registros Públicos), o georreferenciamento é requisito essencial para o registro de imóveis rurais. A prorrogação implica uma suspensão temporária da exigibilidade de tal certificação para casos específicos, sem, no entanto, exonerar os proprietários da futura obrigação.

Impactos para advogados e servidores de cartórios

Para os advogados que atuam no setor imobiliário rural, a mudança representa uma necessidade imediata de readequação de estratégias processuais e atuação preventiva. Em especial, diante da insegurança jurídica gerada por transferências fundiárias sem a devida conformidade cartográfica no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF).

  • A alteração legislativa deve ser interpretada em consonância com o Provimento nº 65/2017 do CNJ, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana.
  • Há previsão de instabilidade jurisprudencial diante da ausência de uniformização frente ao novo prazo.
  • É crucial o acompanhamento de casos de usucapião administrativa, que podem sofrer impacto direto com a nova data-limite.

Posicionamento do Judiciário e riscos identificados

Decisões recentes de tribunais estaduais indicam resistência à nova prorrogação, sob o argumento de que tal medida contribuiria para perpetuar a informalidade fundiária no país. Advogados devem ficar atentos a julgados que tratam da constitucionalidade e da eficiência regulatória da norma. Em especial, o REsp 1.646.293/MG, julgado pelo STJ, reafirma a necessidade de rigor na identificação dos imóveis rurais para garantir a segurança jurídica nas transmissões.

O papel do georreferenciamento na governança fundiária

É inegável que o georreferenciamento — mapeamento exato da localidade e extensão dos imóveis — insere-se no contexto mais amplo da governança de terras e dos princípios norteadores da função social da propriedade rural. Instrumento indispensável à determinação exata de divisas e à resolução de conflitos agrários, sua exigência legal busca assegurar não apenas a titularidade, mas a destinação e a eficiência produtiva dos imóveis rurais.

Conclusão

Embora a extensão do prazo traga alívio momentâneo aos proprietários, é inegável que também aumenta a carga de responsabilidade sobre os profissionais do Direito. Dominar as normativas vigentes será essencial para conduzir processos de regularização com eficácia e segurança jurídica.

Se você ficou interessado na regularização fundiária e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para ocê!

Por Memória Forense

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