Georreferenciamento: novo prazo é aprovado e reacende debates no campo jurídico e agrário
Georreferenciamento: novo prazo é aprovado e reacende debates no campo jurídico e agrário O recente anúncio da prorrogação do prazo para a obrigatoriedade de georreferenciamento de imóveis rurais para o ano de 2029 já está gerando um intens
h1 { font-size: 36px; color: #2c3e50; margin-bottom: 1.5em; } h2 { font-size: 28px; color: #2c3e50; margin-top: 1.5em; margin-bottom: 1em; } h3 { font-size: 22px; color: #2c3e50; margin-top: 1.5em; margin-bottom: 1em; } p { font-size: 17px; line-height: 1.6em; margin-bottom: 1.5em; color: #000; } ul { margin-left: 2em; margin-bottom: 1.5em; } a { color: #2c3e50; text-decoration: underline; }
Georreferenciamento: novo prazo é aprovado e reacende debates no campo jurídico e agrário
O recente anúncio da prorrogação do prazo para a obrigatoriedade de georreferenciamento de imóveis rurais para o ano de 2029 já está gerando um intenso debate entre especialistas em Direito Agrário, titulares de terras e operadores do Direito, especialmente diante das implicações legais e procedimentais que a medida traz consigo.
PLV 24/2023 aprovado: mais tempo, mais dúvidas
Com a aprovação do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 24/2023, originado da Medida Provisória 1.150/2022, o prazo para apresentação do georreferenciamento em transmissões imobiliárias rurais foi estendido até 20 de novembro de 2029. A nova regra altera não apenas a rotina burocrática, mas também o planejamento jurídico de inúmeros produtores rurais e advogados atuantes no setor.
De acordo com o Art. 176, §3º da Lei nº 6.015/1973 (Lei dos Registros Públicos), o georreferenciamento é requisito essencial para o registro de imóveis rurais. A prorrogação implica uma suspensão temporária da exigibilidade de tal certificação para casos específicos, sem, no entanto, exonerar os proprietários da futura obrigação.
Impactos para advogados e servidores de cartórios
Para os advogados que atuam no setor imobiliário rural, a mudança representa uma necessidade imediata de readequação de estratégias processuais e atuação preventiva. Em especial, diante da insegurança jurídica gerada por transferências fundiárias sem a devida conformidade cartográfica no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF).
- A alteração legislativa deve ser interpretada em consonância com o Provimento nº 65/2017 do CNJ, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana.
- Há previsão de instabilidade jurisprudencial diante da ausência de uniformização frente ao novo prazo.
- É crucial o acompanhamento de casos de usucapião administrativa, que podem sofrer impacto direto com a nova data-limite.
Posicionamento do Judiciário e riscos identificados
Decisões recentes de tribunais estaduais indicam resistência à nova prorrogação, sob o argumento de que tal medida contribuiria para perpetuar a informalidade fundiária no país. Advogados devem ficar atentos a julgados que tratam da constitucionalidade e da eficiência regulatória da norma. Em especial, o REsp 1.646.293/MG, julgado pelo STJ, reafirma a necessidade de rigor na identificação dos imóveis rurais para garantir a segurança jurídica nas transmissões.
O papel do georreferenciamento na governança fundiária
É inegável que o georreferenciamento — mapeamento exato da localidade e extensão dos imóveis — insere-se no contexto mais amplo da governança de terras e dos princípios norteadores da função social da propriedade rural. Instrumento indispensável à determinação exata de divisas e à resolução de conflitos agrários, sua exigência legal busca assegurar não apenas a titularidade, mas a destinação e a eficiência produtiva dos imóveis rurais.
Conclusão
Embora a extensão do prazo traga alívio momentâneo aos proprietários, é inegável que também aumenta a carga de responsabilidade sobre os profissionais do Direito. Dominar as normativas vigentes será essencial para conduzir processos de regularização com eficácia e segurança jurídica.
Se você ficou interessado na regularização fundiária e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para ocê!
Por Memória Forense
Relacionadas em Tributário
Ver tudoJuiz libera máquinas retidas há mais de 200 dias na alfândega
Decisão reafirma que retenção prolongada de mercadorias pela Receita Federal viola a Súmula 323 do STF e o devido processo legal aduaneiro.
Receita Federal abre prazo para autorregularização de IRPJ/CSLL em 29 mil empresas
Receita Federal lança ação de conformidade para 29 mil PJs com divergências de R$ 4,9 bilhões em IRPJ e CSLL; prazo termina em 31 de julho.
Receita Federal: créditos de PIS/Cofins na transição para CBS em 2027
Saldos credores de PIS/Cofins serão preservados na mudança para CBS e poderão ser compensados ou ressarcidos via PER/DCOMP Web.