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STJ reconhece direito ao acesso à saúde pública pela via judicial

STJ reconhece direito ao acesso à saúde pública pela via judicial O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento jurisprudencial que assegura o direito fundamental de acesso à saúde como dever do Estado e, portanto, passível

Blog Memória Forense (legado)3 min de leitura
STJ reconhece direito ao acesso à saúde pública pela via judicial

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STJ reconhece direito ao acesso à saúde pública pela via judicial

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento jurisprudencial que assegura o direito fundamental de acesso à saúde como dever do Estado e, portanto, passível de tutela judicial. Em recente decisão que ecoa uma tendência consolidada nas cortes superiores, o tribunal deu provimento a pedido de Habeas Corpus impetrado em favor de um cidadão cuja condição de saúde exigia imediata liberação de acesso a um tratamento específico não ofertado regularmente pela rede pública.

Judicialização da saúde: entre a urgência e o direito

O caso, analisado sob a ótica do chamado Habeas Mercadus, suscitou importantes debates sobre a legitimidade do Poder Judiciário interferir nas políticas públicas de saúde, especialmente quando a ausência de medicamentos ou tratamentos compromete direitos enunciados pela Constituição Federal de 1988, em seu art. 6º (direitos sociais) e art. 196 (direito à saúde para todos e dever do Estado).

O Habeas Mercadus e seu fundamento jurídico

A impetração do Habeas Mercadus baseia-se na alegação de que a integridade física e a dignidade do paciente estão em risco imediato, o que permitiria uma analogia com o instituto tradicional do Habeas Corpus, cujo escopo é proteger a liberdade de locomoção. A inovação jurídica buscou dar guarida constitucional para um salvo-conduto que proteja o indivíduo contra a omissão do Estado na tutela de sua saúde.

Jurisprudência consolidada do STJ e STF

  • REsp 1.657.156/RJ – STJ reafirma que o fornecimento de medicamento está subordinado ao cumprimento de três requisitos básicos: necessidade comprovada, ineficácia alternativa do SUS e disponibilidade orçamentária.
  • ARE 1.267.879 – STF, em sede de repercussão geral (Tema 1.066), definiu critérios para a concessão judicial de medicamentos não registrados na Anvisa.

Aspectos éticos e administrativos

Comentadores jurídicos e especialistas em bioética apontam que, embora a judicialização represente um avanço na concretização dos direitos fundamentais, ela também impõe desafios à gestão pública e ao equilíbrio orçamentário. Ainda assim, diante da inércia estatal, o Judiciário funciona como o canal necessário para a preservação da vida e da dignidade humana, conforme os princípios do art. 1º, inciso III, e art. 5º, caput, da CF/88.

Consequências e impactos futuros

A decisão do STJ amplia o acesso à saúde como direito exigível judicialmente, impactando positivamente o cidadão comum, especialmente nas camadas sociais mais vulneráveis. A doutrina jurídica é uníssona em reconhecer que o Estado deve se sujeitar à Constituição e a seus compromissos internacionais, como o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, ratificado pelo Brasil.

Se você ficou interessado na judicialização da saúde e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para ocê!

Publicado por Memória Forense

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