AGU publica agenda de Secretária de Gestão Administrativa para junho de 2026
Secretaria de Gestão Administrativa da AGU divulga compromissos de Elisa Monteiro Malafaia em cumprimento à lei de acesso à informação.
A Advocacia-Geral da União divulgou a agenda de Elisa Monteiro Malafaia, Secretária de Gestão Administrativa, referente a 02 de junho de 2026, em cumprimento às obrigações de transparência administrativa e acesso à informação pública.
Contexto
A publicação de agendas de autoridades públicas representa requisito fundamental da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), que estabelece o direito de todo cidadão de acessar informações públicas sob controle da administração federal. A AGU, como órgão central de assessoramento jurídico do Executivo Federal, está vinculada ao cumprimento rigoroso desses preceitos de transparência administrativa.
A Secretaria de Gestão Administrativa (SGA) constitui estrutura essencial na AGU, responsável pela coordenação de atividades administrativas e de suporte à operacionalização das funções institucionais do órgão. A publicação periódica das agendas de seus dirigentes é prática administrativa que visa garantir acesso público aos compromissos institucionais e facilitar o controle social sobre as atividades da administração.
No contexto de transparência pública, as agendas de autoridades assumem relevância especial em contextos de órgãos de Estado, funcionando como mecanismo de prestação de contas e de demonstração de conformidade com normas de publicidade administrativa.
O que foi divulgado
A agenda de Elisa Monteiro Malafaia para o dia 02 de junho de 2026 (terça-feira) apresenta a seguinte estrutura:
- Período matutino: Das 09h30 às 12h30, "Despachos Internos" realizados na Secretaria de Gestão Administrativa, localizada no Edifício Sede III da AGU.
- Período vespertino: Das 14h30 às 18h30, continuidade de "Despachos Internos" no mesmo local.
Os compromissos não especificam detalhes acerca da natureza das reuniões ou despachos, mantendo-se na categorização genérica de atividades administrativas internas. A publicação foi realizada em 02 de junho de 2026 às 00h00, com atualização posterior às 16h37 do mesmo dia.
Base normativa e precedentes
- Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) — Estabelece direito de acesso a informações públicas sob controle da administração direta e indireta, sendo aplicável a todos os órgãos e entidades públicas federais.
- Decreto 7.724/2012 — Regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito da administração pública federal, definindo procedimentos e prazos para divulgação de informações.
- Resolução AGU nº 84/2017 — Define diretrizes para transparência e acesso à informação no âmbito da Advocacia-Geral da União.
- Princípios da Administração Pública (Art. 37, CF/88) — Preveem publicidade e transparência como fundamentos do desempenho da administração pública direta e indireta.
Impacto prático
A divulgação regular de agendas de autoridades públicas produz efeitos em diversos âmbitos:
- Para cidadãos e sociedade civil: Possibilita acompanhamento das atividades institucionais e exerce pressão democrática para conformidade com normas de transparência.
- Para órgãos da administração: Reforça obrigações de publicidade administrativa e cria responsabilidade institucional pela adequação de condutas aos marcos legais.
- Para procuradores e servidores da AGU: Estabelece padrão de conformidade esperado para toda estrutura hierárquica em matéria de acesso à informação.
A publicação em plataforma oficial (portal de acesso à informação da AGU) assegura que a informação seja facilmente localizável, conforme exigências de usabilidade e acessibilidade digital previstas nas diretrizes de governo eletrônico.
O que observar
A divulgação de agendas, embora rotineira, deve estar atenta a aspectos importantes de conformidade:
- Proteção de dados pessoais: A LGPD (Lei 13.709/2018) estabelece limitações quanto ao tratamento de dados pessoais em contextos de transparência; agendas que envolvam dados sensíveis devem ter adequação prévia.
- Sigilo legal: Informações protegidas por sigilo legal ou que envolvam investigações não devem ser divulgadas; agendas devem respeitar essas ressalvas.
- Consistência de procedimentos: A prática regular de publicação cria expectativa de continuidade; desvios desse padrão podem gerar questionamentos sobre discricionariedade administrativa.
A Controladoria-Geral da União (CGU) e órgãos de fiscalização mantêm monitoramento sobre cumprimento de obrigações de transparência; eventual descumprimento pode ensejar investigações administrativas e vedações de acesso à informação.
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