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Brasil registra 43 casamentos entre pessoas do mesmo sexo por dia em 2025

Dados da Arpen mostram crescimento contínuo nas uniões entre casais do mesmo sexo no país, com mais de 15 mil celebrações anuais.

Folha — Cotidiano4 min de leitura
Brasil registra 43 casamentos entre pessoas do mesmo sexo por dia em 2025
Foto: Darwin Boaventura / Unsplash

O Brasil alcançou uma marca significativa em 2025: aproximadamente 43 casamentos entre pessoas do mesmo sexo por dia, equivalendo a quase duas celebrações por hora. Esses dados, divulgados pela Arpen (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais), refletem a consolidação dos direitos homoafetivos na esfera registral brasileira e indicam uma tendência crescente de formalização de uniões entre casais do mesmo sexo nos cartórios do país.

Contexto

A evolução do reconhecimento legal de casamentos entre pessoas do mesmo sexo no Brasil representa uma trajetória jurídica singular. Inicialmente, as uniões entre casais homoafetivos não eram sequer registráveis, obrigando os tribunais a reconhecerem, pelo menos, o instituto da união estável. A virada decisória ocorreu em 2011, quando o Supremo Tribunal Federal, por maioria, reconheceu a possibilidade de conversão de uniões estáveis homoafetivas em casamento civil. Progressivamente, a jurisprudência consolidou o direito ao casamento direto, sem necessidade da fase intermediária de união estável, culminando na equiparação plena aos direitos civis dos casamentos heterossexuais.

Duante anos, o crescimento anual dos registros manteve-se gradual, refletindo tanto a sedimentação do direito quanto a ampliação do acesso à informação e à mudança cultural nas comunidades. Os dados mais recentes demonstram uma aceleração significativa, sugerindo que a normalização institucional — isto é, o tratamento administrativo rotineiro do casamento homoafetivo — contribuiu para a maior formalização de relações que existiam, mas permaneciam juridicamente invisíveis.

O que foi registrado

O volume de 43 casamentos diários entre pessoas do mesmo sexo em 2025 implica aproximadamente 15.695 celebrações ao longo do ano (considerando 365 dias). Esse número reflete não apenas o aumento em comparação com anos anteriores — registros anteriores da Arpen indicavam crescimentos anuais de 20% a 26% — mas também a estabilização de um fluxo de casamentos que deixou de ser excepcional nos cartórios para tornar-se rotineiro.

A Arpen centraliza dados estatísticos fornecidos pelos registradores de todo o país, conferindo representatividade nacional ao levantamento. A divulgação em junho de 2025, coincidindo com a 30ª edição da Parada do Orgulho LGBT+ em São Paulo, ressalta a dimensão cultural e simbólica do reconhecimento legal dessas uniões.

Base normativa e precedentes

  • Constituição Federal (1988), Art. 226 — Proteção da família como base da sociedade, sem restrição expressa quanto ao sexo dos cônjuges.
  • Código Civil (Lei 10.406/2002), Art. 1.514 — Casamento celebrado pela forma prescrita em lei entre homem e mulher (redação anterior); interpretação evolutiva admite casamento entre pessoas do mesmo sexo.
  • Decisão STF (2011) — Reconhecimento da união estável homoafetiva como entidade familiar com direitos equivalentes ao casamento, mediante jurisprudência pacificadora.
  • Resolução CNJ (Conselho Nacional de Justiça) — Autorização aos cartórios para celebração direta de casamentos entre pessoas do mesmo sexo, sem intermediação judicial.
  • Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) — Disciplina a competência e os procedimentos dos registradores de pessoas naturais, incluindo casamentos.

Impacto prático

O crescimento expressivo nos registros de casamentos homoafetivos incide em diversas áreas do direito civil e da administração pública:

  • Direitos sucessórios: Casais do mesmo sexo gozam de direitos hereditários equivalentes aos heterossexuais, incluindo herança, meação e representação sucessória.
  • Benefícios previdenciários: O cônjuge sobrevivente tem direito a pensão por morte e outros benefícios do regime de previdência social, tanto no INSS quanto em regimes próprios.
  • Tributação: Declaração de imposto de renda em conjunto, aproveitamento de deduções e benefícios fiscais associados ao estado civil de casado.
  • Adoção: Casais do mesmo sexo casados têm acesso direto aos procedimentos de adoção legal, sem necessidade de estruturas jurídicas adicionais.
  • Políticas de proteção social: Inclusão em programas habitacionais, assistência e benefícios que dependem do reconhecimento da entidade familiar.

O que observar

Embora o crescimento evidencie a consolidação legal do casamento homoafetivo, pontos residuais permanecem em debate jurídico. A interpretação evolutiva do Código Civil — que foi redigido em 2002 em linguagem heteronormativa — não eliminou completamente as controvérsias sobre certos detalhes registrais ou sobre a harmonização com legislações estaduais e municipais em temas correlatos.

Além disso, a visibilidade estatística desses casamentos pode motivar ações judiciais ou administrativas reativas em contextos conservadores, ainda que o direito substancial esteja consolidado. Profissionais que lidam com direito de família, sucessões e benefícios previdenciários devem estar atentos à documentação necessária e aos direitos conexos emergentes em legislações específicas.

O fenômeno reflete, também, uma mudança geracional e cultural que desloca o debate jurídico para questões mais avançadas — como reprodução assistida, maternidade e paternidade igualitárias, e adoção — áreas em que a jurisprudência ainda aperfeiçoa critérios e proteções.

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