CNJ firma política de comunicação pública como pilar de confiança democrática
Ministro Fachin defende comunicação judicial como ferramenta essencial para transparência, combate à desinformação e fortalecimento da confiança na Justiça brasileira.
O Poder Judiciário brasileiro avança na institucionalização de políticas de comunicação pública voltadas à construção de confiança e legitimidade democrática. Durante o 5º Encontro Nacional de Comunicação do Poder Judiciário, o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, defendeu que a comunicação judicial transcende a mera divulgação de informações, funcionando como instrumento estratégico para fortalecer a democracia, garantir compreensão das decisões judiciais e combater desinformação.
Contexto
A comunicação institucional do Judiciário ganhou relevo no debate público brasileiro à medida que a sociedade civil e os organismos internacionais passaram a vinculá-la diretamente à legitimidade e à confiança nas instituições. Pesquisas de opinião pública demonstram volatilidade na percepção sobre o Poder Judiciário, frequentemente associada à clareza (ou obscuridade) com que as decisões são transmitidas à população. A fragmentação do consumo de informação, acelerada por redes sociais, algoritmos e plataformas digitais, intensificou desafios para a comunicação pública: a velocidade de propagação de desinformação contrasta com a necessidade de precisão técnica e responsabilidade institucional que marcam a linguagem jurídica tradicional.
O CNJ, como órgão de coordenação e supervisão do Judiciário nacional, passou a atuar ativamente nesse campo. Iniciativas anteriores, como a adoção de linguagem simples (implementada na gestão do ministro Luís Roberto Barroso), evoluíram para o conceito mais abrangente de "linguagem cidadã", refletindo percepção institucional de que acessibilidade e compreensão são dimensões críticas para a função jurisdicional contemporânea.
O que foi decidido
O CNJ formalizou, por meio da Resolução nº 640/2025, a Política de Comunicação Social do Poder Judiciário, estabelecendo marco normativo para a atuação dos tribunais no campo da comunicação pública. O documento institucionaliza diretrizes antes dispersas, consolidando-as em política única que orienta condutas dos comunicadores judiciais em todo o país.
Fachin articulou, durante o evento, funções essenciais dessa política: tradução de linguagem jurídica em termos acessíveis ao cidadão comum; fortalecimento da confiança nas instituições judiciais; combate ativo à desinformação e às distorções sobre o funcionamento do Judiciário; garantia de transparência ativa e responsiva; humanização da Justiça por meio de narrativas que contextualizem decisões; preservação da independência judicial sem isolamento comunicativo; diálogo diferenciado com públicos diversos (juristas, leigos, mídia especializada, organizações internacionais); e incorporação de inovação tecnológica e acessibilidade, incluindo IA e presença digital qualificada.
O presidente do CNJ enfatizou que legitimidade da Justiça depende fundamentalmente da confiança que as instituições inspiram, a qual, por sua vez, liga-se à capacidade de comunicar com clareza, responsabilidade e baseado em dados e evidências.
Base normativa e precedentes
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Resolução CNJ nº 640/2025 — Institui a Política de Comunicação Social do Poder Judiciário, consolidando diretrizes para comunicação pública nos tribunais brasileiros e estabelecendo padrões de linguagem, transparência e responsabilidade comunicativa.
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Constituição Federal (CF/88), artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV — Consagram o direito de acesso à informação pública e à Justiça como direitos fundamentais, vinculados à compreensão e ao acesso efetivo, não apenas formal.
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Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) — Estabelece obrigações de transparência ativa das instituições públicas, fundamentando dever de comunicação clara sobre estrutura, funcionamento e decisões do Judiciário.
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Resolução CNJ sobre Transparência Ativa — Anteriores resoluções reforçam a obrigação de publicização de informações judiciais de modo compreensível, reafirmada na política ora formalizada.
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Jurisprudência consolidada do STF — Sucessivas decisões do Tribunal reforçam que a compreensão pública das decisões judiciais é elemento de legitimidade democrática e que a linguagem técnica, sem tradução, viola a essência do direito de acesso à Justiça.
Impacto prático
A formalização da Política de Comunicação Social do Poder Judiciário (Resolução CNJ nº 640/2025) repercute em múltiplas frentes:
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Para tribunais e órgãos judiciais: Cria padrão obrigatório de atuação em comunicação, exigindo profissionalização de equipes e planejamento institucional. Tribunais deverão adequar práticas de assessoria de imprensa, comunicação interna e estratégia digital conforme diretrizes consolidadas.
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Para profissionais de comunicação do Judiciário: Demanda competências técnicas específicas — conhecimento de temas jurídicos complexos, capacidade de tradução para linguagem cidadã, sensibilidade institucional e compromisso público — que justificam especializações e treinamento contínuo.
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Para sociedade e cidadãos: Acesso ampliado à compreensão de como funciona a Justiça, maior transparência sobre decisões judiciais, combate à desinformação sobre o Poder Judiciário e expectativa de que informações sobre processos e direitos sejam divulgadas em linguagem clara e acessível.
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Para mídia especializada e profissionais de imprensa: Estabelece interlocutores e canais qualificados nos tribunais, padroniza critérios de acesso à informação judicial e reforça responsabilidade das assessorias judiciais em fornecer contexto e precisão factual.
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Para legitimidade institucional: Reconhece que independência judicial não é incompatível com comunicação pública eficaz; ao contrário, comunicação clara e responsável fortalece confiança, ao passo que silêncio ou obscuridade alimenta especulação e desinformação.
O que observar
Alguns pontos críticos meritam atenção contínua:
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Implementação operacional: A Resolução nº 640/2025 formaliza diretrizes, mas a efetividade dependerá de alocação de recursos, treinamento efetivo de profissionais e acompanhamento de cumprimento pelos tribunais. Disparidades entre tribunais estaduais e federais podem criar padrões desiguais de comunicação.
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Equilíbrio entre velocidade e precisão: Fachin destacou a necessidade de balancear rapidez de resposta (especialmente em redes sociais e plataformas digitais) com responsabilidade factual. Esse equilíbrio permanece desafiador e sujeito a erros institucionais.
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Inteligência artificial e desinformação: A incorporação de IA em comunicação judicial (chatbots, análise de fluxo de processos, tradução automática) traz oportunidades de acessibilidade, mas também risco de erros técnicos ou enviesamento algorítmico que minem confiança. Monitoramento de qualidade é essencial.
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Privacidade e dados sensíveis: Comunicação pública deve respeitar sigilo processual, proteção de dados pessoais (conforme LGPD) e intimidade das partes. Definição clara de limites entre transparência e proteção de dados continua desafio prático.
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Discrição republicana: Fachin menciona equilíbrio entre "presença institucional e discrição republicana". Há risco de que comunicação institucionalizada excessiva seja percebida como autopromoção ou ativismo judicial, minando independência. Limites precisam ser definidos por regimentos internos.
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Próximos passos: Possível regulamentação adicional específica sobre uso de IA, standards de linguagem por área do direito, critérios de atuação em redes sociais e protocolos de crise reputacional. Também desenvolvimento de indicadores para medir eficácia da comunicação (pesquisas de compreensão, engajamento responsável, redução de desinformação).
A política constitui avanço institucional significativo, mas sua materialização exigirá comprometimento contínuo de toda a estrutura judiciária e avaliação periódica de impactos reais na confiança pública e qualidade da compreensão cidadã sobre a Justiça.
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