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CNJ e Fonaref implementam Atestado VMG para recuperação judicial agrária

CNJ e Fonaref lançam acordo com Mapa para transformar decisões em recuperação de produtores rurais via tecnologia de monitoramento contínuo.

Consultor Jurídico (ConJur)5 min de leitura
CNJ e Fonaref implementam Atestado VMG para recuperação judicial agrária
Foto: Bernd 📷 Dittrich / Unsplash

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (Fonaref) celebraram, em 2026, um acordo com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para implementar um novo marco regulatório na recuperação judicial de produtores rurais, centrado no Atestado VMG — instrumento de Verificação e Monitoramento de Grãos que substitui a perícia tradicional por análise contínua via satélite, inteligência artificial e blockchain.

Contexto

A recuperação judicial no agronegócio representa um dos desafios estruturais mais críticos do sistema de justiça brasileiro. Em 2025, havia mais de 2.000 processos de recuperação judicial envolvendo o setor agrícola, conforme dados da Serasa Experian, demonstrando a intensidade da crise de solvência entre produtores rurais. Historicamente, as decisões judiciais nessa área enfrentavam obstáculos metodológicos significativos: ao contrário de outros setores que se apoiam em demonstrações financeiras auditadas e relatórios especializados, a agricultura brasileira dependia predominantemente de laudos periciais tradicionais, pontuais, custosos e frequentemente subjetivos.

Essa lacuna de informação objetiva produzia insegurança jurídica tanto para juízes quanto para credores. Um juiz desconhecia, durante meses ou anos de tramitação processual, o que realmente ocorria no campo: a safra havia falhado? O produtor cumpria a cronometragem prevista? Havia riscos climáticos imprevistos? Os dados chegavam estáticos, desatualizados e fragmentados. A controvérsia sobre a viabilidade de recuperação frequentemente se resolvia por presunções, não por fatos técnicos consolidados. O acordo CNJ-Fonaref-Mapa transforma essa dinâmica ao introduzir uma infraestrutura tecnológica regulada que oferece análise multitemporal em tempo real.

O que foi decidido

O acordo estabeleceu dois mecanismos operacionais integrados, ambos regulados pelo Provimento CNJ nº 216/2026:

VMG Origem — Substitui a perícia tradicional mediante análise histórica multitemporal. O atestado captura informações objetivas da propriedade agrícola até a data do pedido de recuperação: histórico produtivo dos últimos cinco anos, dados climáticos e intempéries que afetaram as safras, regularidade documental, viabilidade técnica da recuperação e identificação de possíveis fraudes ou desvios de garantia. A tecnologia de satélite fornece esses dados de forma contínua, eliminando a inspeção pontual tradicional e reduzindo custos e prazos periciais.

VMG Curso — Institui o acompanhamento técnico contínuo durante toda a execução do plano de recuperação. O magistrado recebe mensalmente o Relatório de Atividades (RMA) consolidando: estágio do ciclo produtivo, insumos utilizados, cronograma de plantio/colheita e riscos climáticos identificados. Essa inovação elimina o vácuo informativo que caracteriza processos de longa duração: o juiz deixa de depender de documentação estática e passa a ter visão dinâmica da evolução real da recuperação, permitindo decisões informadas sobre continuidade ou revisão do plano.

O acesso é operacionalizado via QR Code: o magistrado acessa os dados diretamente pela petição inicial, sem necessidade de requisições adicionais, contratações de peritos ou demoras processuais. A infraestrutura repousa em tecnologias consolidadas (satélite, inteligência artificial, blockchain) operadas sob regulação do Mapa, conforme Instrução Normativa 002 e Portaria 739. Todos os registros são gravados em blockchain, garantindo imutabilidade e auditabilidade.

Base normativa e precedentes

  • Art. 10, Provimento CNJ nº 216/2026 — autoriza o magistrado a nomear profissional para constatação prévia em recuperação judicial; o Atestado VMG cumpre essa função, substituindo perícia tradicional quando conveniente.

  • Art. 12, Provimento CNJ nº 216/2026 — faculta ao juiz receber informações técnicas contínuas durante a execução do plano; o Relatório Mensal de Atividades (RMA) materializa essa faculdade.

  • Lei 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação Judicial) — arts. 48 e seguintes (apresentação do plano de recuperação) e art. 61 (revisão e reestruturação); o VMG Curso fornece base técnica objetiva para essas decisões de continuidade.

  • Normas Mapa: Instrução Normativa 002 e Portaria 739 — definem critérios técnicos de habilitação para operadores da infraestrutura e parâmetros de análise por inteligência artificial.

  • Jurisprudência consolidada: Tribunais de Justiça estaduais (particularmente São Paulo, Rio Grande do Sul, Goiás e Ceará, conforme reuniões iniciais) já enfrentam volumosos processos de recuperação agrícola; precedentes demonstram que decisões baseadas em dados técnicos objetivos reduzem recursos e aceleração processual.

Impacto prático

Para magistrados: Redução drástica de tempo decisório. O juiz acessa dados técnicos consolidados no QR Code, sem intermediários; substitui laudos tradicionais (que custam entre R$ 5 mil e R$ 30 mil e levam 60-90 dias) por análise automatizada em minutos. Decisões são informadas por fatos contínuos, não por presunções. Facilita revisão ou modulação do plano de recuperação com base em indicadores objetivos de desempenho.

Para produtores rurais: Segurança jurídica aumentada. O plano de recuperação é avaliado com rigor técnico: se o produtor cumpre cronograma e atingiu metas produtivas, o juiz tem prova objetiva disso via monitoramento contínuo. Evita decisões arbitrárias ou baseadas em impressões subjetivas.

Para credores: Transparência sobre viabilidade. Ao invés de esperar por documentos estáticos ou relatos incompletos, credores acessam o mesmo conjunto de dados técnicos que o juiz, permitindo negociações e renegociações informadas durante o curso da recuperação.

Para o sistema judicial: Reduz represamento de casos. Processos de recuperação agrícola historicamente alongavam-se por falta de informação técnica; o monitoramento contínuo acelera decisões e destranca as fases finais (aprovação, revisão, liquidação).

O que observar

Amplitude da implementação: O projeto iniciou com reuniões em maio de 2026 com juízes especializados de São Paulo (Paulo Roberto Zaidan Maluf), Rio Grande do Sul (Eduardo Sávio Busanello), Ceará (Cláudio de Paula Pessôa) e Goiás (Ronny André Wachtel). Expansão para demais tribunais estaduais e TJDFT dependerá de treinamento e incorporação de fluxos processuais distintos.

Questões abertas: A tecnologia de satélite é eficiente em propriedades de grande e médio porte, mas pode apresentar limitações em pequenas áreas ou culturas de clima temperado com nebulosidade frequente. Normatização complementar pode ser necessária para definir margens de erro aceitáveis, critérios de substituição de dados de satélite por inspeção in loco e responsabilidade civil de operadores em caso de erro na análise de IA.

Recursos e modulação: O Provimento CNJ nº 216/2026 ainda não foi amplamente testado em grau de apelação; é provável que credores e devedores questionem metodologia ou acurácia do VMG em recursos. Supremo Tribunal de Justiça ou Tribunais de Justiça podem, via precedentes, modular aplicação ou exigir validação adicional em casos controversos.

Próximos passos: Reuniões adicionais com demais magistrados estão previstas. Regulamentação complementar deve detalhar protocolos de erro, auditoria externa e acesso de partes aos dados brutos do VMG. Eventual expansão para outros setores (aquicultura, fruticultura, silvicultura) dependerá de adaptação dos algoritmos de IA e validação técnica.

A iniciativa representa avanço significativo na racionalização decisória em matéria de insolvência agrícola, transferindo o foco de análise subjetiva para indicadores técnicos objetivos e contínuos.

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