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CVM revoga obrigatoriedade ISSB: estratégia regulatória ou refluxo climático?

CVM altera Resolução 193/2023 e torna opcional a divulgação de informações financeiras climáticas segundo padrões ISSB; mudança integrada à implementação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões.

Consultor Jurídico (ConJur)4 min de leitura
CVM revoga obrigatoriedade ISSB: estratégia regulatória ou refluxo climático?
Foto: Christina @ wocintechchat.com M / Unsplash

A Comissão de Valores Mobiliários revogou, por intermédio da Resolução nº 244/2026, a obrigatoriedade futura de divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade conforme padrões internacionais do International Sustainability Standards Board (ISSB), alterando a Resolução nº 193/2023 e permitindo que as companhias abertas adotem regime facultativo de "pratique ou explique". A medida representa inflexão significativa na política regulatória brasileira de finanças sustentáveis, invertendo posicionamento anterior da autarquia como pioneira na incorporação dos padrões internacionais.

Contexto

O Brasil havia consolidado posição de liderança regulatória ao antecipar adoção dos padrões ISSB, alinhando-se a tendência global de integração entre riscos climáticos e governança do mercado de capitais. A Resolução nº 193/2023 impunha às companhias abertas a divulgação obrigatória de informações financeiras sustentáveis estruturadas segundo os critérios internacionais padronizados. Simultaneamente, o país avançava na regulação climática com a Lei nº 15.042/2024, que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), criando infraestrutura nacional autônoma de monitoramento, relato e verificação de emissões e dos ativos climáticos correlatos.

A sobreposição temporal destas duas iniciativas regulatórias de densidade normativa e custos de implementação distintos gerou pressões sobre o setor, particularmente quanto aos investimentos em sistemas de informação, governança, auditoria especializada e capacitação técnica exigidos pelos padrões ISSB.

O que foi decidido

A CVM transitou de regime obrigatório para regime facultativo na divulgação climática financeira mediante "pratique ou explique". Formalmente, a autarquia justificou a alteração preservando aos regulados a possibilidade de optar pelos padrões internacionais, transferindo à companhia a decisão sobre adoção. A decisão é juridicamente legítima: nenhuma norma constitucional ou lei federal impõe à CVM manutenção de obrigatoriedade regulatória nesta matéria, permanecendo intacta sua competência discricionária para ajustar instrumentos normativos conforme percepção de interesse público e eficiência regulatória.

Entretanto, a questão subjacente não reside em liceitude formal, mas em compreensão das motivações que sustentam a alteração justamente neste momento regulatório específico. A hipótese interpretativa mais consistente aponta reposicionamento de prioridades regulatórias da CVM frente à consolidação paralela do SBCE. Embora não exista manifestação oficial que confirme esta motivação, a análise evolutiva da estrutura normativa sugere que a autarquia esteja reduzindo pressão regulatória enquanto a nova infraestrutura institucional do mercado de carbono brasileiro se solidifica.

Base normativa e precedentes

  • Resolução CVM nº 193/2023 — Instituiu divulgação obrigatória de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade conforme padrões ISSB; posteriormente alterada pela Resolução nº 244/2026 para regime facultativo.
  • Lei nº 15.042/2024 — Institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), criando regime próprio e autônomo de mensuração, reporte e verificação de emissões de gases de efeito estufa com finalidades regulatórias distintas das divulgações financeiras.
  • Padrões ISSB (International Sustainability Standards Board) — Normativos internacionais de divulgação de informações financeiras material relacionadas a riscos climáticos, riscos de transição, mudanças regulatórias e eventos ambientais; focam em impactos na geração de valor, posição financeira e perspectivas econômicas.
  • Jurisprudência e prática regulatória — A divulgação financeira padronizada em mercados eficientes repousa na premissa de circulação de informações confiáveis, comparáveis e metodologicamente uniformes, conforme consolidado na literatura econômico-financeira aplicável a regimes modernos de disclosure.

Impacto prático

Para empresas abertas:

  • Redução de custos imediatos de adaptação, implementação de sistemas e capacitação técnica não mais mandatórios.
  • Flexibilização na decisão de adoção integral dos padrões ISSB, permitindo conformação customizada conforme segmento e perfil de risco corporativo.
  • Manutenção da alternativa de adotar padrões voluntariamente, diferenciando-se competitivamente.

Para investidores institucionais:

  • Fragmentação progressiva do universo de divulgações climáticas, reduzindo comparabilidade informacional entre companhias abertas.
  • Dificuldade ampliada na precificação de riscos climáticos quando informações não seguem padronização única e verificável.
  • Necessidade de análises customizadas por portfólio para compensar lacunas de informação padronizada.

Para regulador (CVM):

  • Alinhamento operacional com implementação do SBCE, concentrando esforços na supervisão de ativos climáticos negociados no mercado de capitais conforme competência atribuída pela Lei nº 15.042/2024.
  • Maior flexibilidade para consolidar infraestrutura de supervisão do mercado de carbono sem superposição de obrigações regulatórias.

O que observar

A principal crítica legítima à decisão refere-se ao enfraquecimento da comparabilidade informacional, pilar estrutural dos mercados de capitais eficientes. A fragmentação entre companhias adotantes e não-adotantes dos padrões ISSB incrementará assimetria informacional e custará aos investidores maior esforço analítico para mensuração de exposições climáticas.

Segundo ponto relevante: embora SBCE e padrões ISSB persigam finalidades distintas (regulação de emissões versus informação financeira de risco), não são competitivos mas complementares. O inventário de emissões não substitui avaliação de riscos financeiros climáticos. A negociabilidade de créditos de carbono não revela, isoladamente, exposição a riscos físicos, reputacionais ou regulatórios futuros.

Necessário monitorar se a facultatividade transitória do ISSB convertir-se-á em abandono permanente da padronização, afetando posicionamento do Brasil em regulação de sustentabilidade corporativa globalmente.

Os profissionais devem estar atentos à evolução do Plano de Ação em Finanças Sustentáveis da CVM, que contempla iniciativas específicas sobre instrumentos financeiros vinculados ao mercado de carbono, indicando área de reposicionamento regulatório relevante para aconselhamento de clientes no setor.

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