CNJ reforça rede de Juizados Especiais e amplia política de consensualidade
CNJ apresenta estratégias de inovação e cooperação técnica para fortalecer Juizados Especiais e ampliar acesso à Justiça consensual.
O Conselho Nacional de Justiça reforçou sua atuação colaborativa no fortalecimento dos Juizados Especiais durante o 57º Fórum Nacional dos Juizados Especiais, realizado em Rio Branco, com foco em expandir mecanismos de acesso à Justiça e incentivar práticas de resolução consensual de conflitos. A principal formalização dessa estratégia foi a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica n. 12/2026, estabelecido entre o Fórum Nacional de Conciliação e Mediação e o Fonaje, marcando integração institucional entre os dois órgãos.
Contexto
Os Juizados Especiais constituem segmento crucial do poder judiciário para atendimento de demandas de menor complexidade e valor, representando porta de entrada para parcela significativa da população ao sistema de justiça. O desafio de ampliar esse acesso mantém-se premente, especialmente em regiões periféricas, e intersecciona-se com políticas mais amplas de resolução consensual de conflitos. A Política Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses, articulada entre instituições judiciárias, representa resposta estruturada a esse cenário, buscando desviar demandas judicializáveis de processos adversariais para mecanismos de autocomposição — mediação e conciliação.
O evento, sob o tema "Justiça e Pertencimento sem Fronteiras", reflete preocupação do sistema judiciário em garantir que mecanismos de acesso não reproduzam exclusões geográficas ou sociais. A atuação em rede, enfatizada pela conselheira supervisora da Política de Aprimoramento dos Juizados Especiais, reconhece que desafios do Judiciário — congestionamento processual, morosidade, custos — demandam soluções coordenadas entre tribunais e órgãos de articulação sistêmica.
O que foi decidido
O acordo formalizado estabelece integração institucional entre Fonamec e Fonaje com vistas a fortalecer a Política Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos. Os objetivos operacionais incluem disseminação de boas práticas em mediação e conciliação, incentivo à cultura da consensualidade e promoção de inovação e transformação digital no contexto dos Juizados Especiais. Não se trata de alteração normativa, mas de pacto de coordenação que reconhece interdependência entre especialização em métodos consensuais (Fonamec) e expertise em demandas de menor complexidade (Fonaje).
Paralelamente, o CNJ apresentou portfólio de ferramentas tecnológicas de gestão judicial, incluindo sistemas de inteligência institucional, gestão de acervo processual, monitoramento estatístico e racionalização de fluxos. Essas soluções endereçam gargalos operacionais identificados no funcionamento dos Juizados, permitindo que magistrados e servidores atuem com maior eficiência processual.
Base normativa e precedentes
- Lei 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais) — Estabelece competência ratione personae e ratione materiae dos Juizados, estruturando-os como segmento processual especializado para causas de menor complexidade.
- Resolução CNJ n. 65/2008 — Define a Política Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário, consagrando mediação e conciliação como métodos institucionalizados.
- Lei 13.140/2015 (Lei de Mediação) — Regulamenta mediação como instrumento de solução consensual de conflitos, aplicável a procedimentos em Juizados quando apropriado.
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) — Dedica Capítulo III aos métodos consensuais, reforçando dever estatal de estimular autocomposição.
- Precedentes judiciais e executivos — O STJ consolidou jurisprudência favorecendo mediação prévia em conflitos patrimoniais (Súmula 696, STJ), alinhada à política de acesso consensual.
Impacto prático
Para magistrados em Juizados Especiais, o acordo e as ferramentas apresentadas tendem a:
- Expandir oferta de mediação e conciliação no interior dos Juizados, reduzindo proporção de julgamentos adversariais e potencialmente diminuindo recorribilidade.
- Padronizar boas práticas de gestão processual e tratamento consensual, permitindo que tribunais menores (especialmente em estados como Acre) adotem metodologias já testadas em jurisdições maiores.
- Alimentar bases de dados estatísticas centralizadas, facilitando monitoramento de metas do CNJ relacionadas a resolução consensual e taxa de congestionamento.
Para advogados atuantes em Juizados, o cenário indica:
- Maior probabilidade de oferecimento de sessões de mediação/conciliação antecedentes ou anteriores a prolação de sentença, exigindo adaptação de estratégia processual.
- Acesso a informações sobre boas práticas em cada tribunal, permitindo melhor qualidade de atuação em procedimentos consensuais.
- Potencial redução de tempo total de resolução, beneficiando cliente em causas de menor valor agregado.
Para partes em litígios (consumidores, pequenas empresas, pessoas físicas), a integração de políticas tende a:
- Ampliar canais de acesso à Justiça, especialmente em regiões onde oferta de mediação era incipiente.
- Reduzir custos associados a litigação prolongada.
- Oferecer alternativa menos adversarial, quando apropriado ao conflito.
O que observar
O acordo é instrumento de soft law, dependendo de efetiva implementação por tribunais estaduais e municipais, que retêm competência sobre estrutura de seus Juizados. Variações regionais e orçamentárias podem resultar em cumprimento heterogêneo.
A ênfase em transformação digital e inteligência institucional suscita questões sobre governança de dados, eventual automatização de triagem de conflitos apropriados a mediação versus judicialização, e capacitação de servidores. Políticas de transparência e segurança de dados dos sistemas anunciados carecem de detalhamento.
Outro ponto crítico é avaliar se expansão de mediação nos Juizados manterá aderência ao princípio de acesso efetivo, evitando prática de imposição velada de consensualidade em conflitos onde disparidade de poder entre partes recomenda intervenção judicial.
Próximos passos incluem regulamentação detalhada do acordo entre Fonamec e Fonaje, definindo cronograma de implementação, métricas de sucesso e alocação de recursos. Eventual recurso a portarias, resoluções e atos administrativos será necessário para operacionalizar objetivos consensuados.
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