CNJ lança Semana da Pauta Verde e mira 30 mil processos ambientais
Mutirão nacional do Judiciário prioriza litígios climáticos, lixões, saneamento e desastres estruturais entre 8 e 12 de junho.
O Conselho Nacional de Justiça realizará, entre 8 e 12 de junho, a segunda edição da Semana da Pauta Verde, mobilização nacional coordenada pelo Fórum Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente (Fonamb) com o objetivo de impulsionar a tramitação de processos estruturais ambientais. A expectativa é movimentar mais de 5,2 mil processos na Justiça Federal e cerca de 26 mil na Justiça Estadual, abrangendo desde execuções fiscais ambientais até litígios climáticos de alta complexidade.
Contexto
A judicialização ambiental no Brasil cresceu significativamente nas últimas décadas, impulsionada pela densidade normativa do art. 225 da CF/88, pela Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) e pela atuação do Ministério Público via ação civil pública (Lei 7.347/1985). Apesar disso, processos estruturais — aqueles que demandam reorganização de políticas públicas, como o encerramento de lixões, a implantação de aterros sanitários e a recuperação de áreas degradadas — historicamente se arrastam por décadas, ora pela complexidade técnica, ora pela multiplicidade de réus e pela necessidade de soluções negociadas com entes federativos.
A primeira edição da Semana da Pauta Verde demonstrou que mutirões coordenados podem destravar acervos sensíveis. A nova edição amplia o alcance e incorpora explicitamente os litígios climáticos, categoria que ganhou força com decisões recentes do STF reconhecendo o Acordo de Paris como tratado de direitos humanos materialmente constitucional e impondo deveres positivos de proteção ao meio ambiente.
O que foi decidido
Não se trata de decisão jurisdicional única, mas de ato de gestão do CNJ, no exercício da competência do art. 103-B, §4º, da CF/88, para coordenar a atuação administrativa e o cumprimento dos deveres funcionais do Judiciário. A mobilização concentra esforços em ações penais ambientais, civis públicas, execuções fiscais ambientais, litígios climáticos, demandas dos juizados especiais e processos passíveis de soluções consensuais — incluindo acordos de não persecução penal (ANPP) firmados antes do oferecimento da denúncia e casos de suspensão condicional do processo.
A estratégia combina mutirões, audiências de conciliação e mediação e ações institucionais coordenadas pelos tribunais regionais e estaduais, com prioridade para gestão de resíduos sólidos, saneamento básico, poluição, regularização fundiária, proteção de unidades de conservação e impactos de grandes empreendimentos.
Base normativa e precedentes
- Art. 225 da CF/88 — impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado para presentes e futuras gerações.
- Art. 103-B, §4º, da CF/88 — atribui ao CNJ o controle da atuação administrativa do Judiciário, fundamento das semanas nacionais temáticas.
- Lei 7.347/1985 (LACP) — disciplina a ação civil pública, principal instrumento processual das demandas estruturais ambientais.
- Lei 6.938/1981 — Política Nacional do Meio Ambiente, base material para responsabilização objetiva por dano ambiental.
- Lei 9.605/1998 — Lei de Crimes Ambientais, com tipos penais aplicáveis nas ações criminais incluídas no mutirão.
- Art. 28-A do CPP (Decreto-Lei 3.689/1941) — fundamento do acordo de não persecução penal, incluído pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime).
- Art. 89 da Lei 9.099/1995 — suspensão condicional do processo, também priorizada.
- Lei 12.305/2010 — Política Nacional de Resíduos Sólidos, central nos processos sobre lixões e aterros sanitários.
- Lei 11.445/2007 — marco do saneamento básico, atualizado pela Lei 14.026/2020.
A jurisprudência consolidada do STJ reconhece a imprescritibilidade da pretensão reparatória por dano ambiental e o caráter propter rem das obrigações ambientais, premissas que sustentam grande parte das execuções alcançadas pelo mutirão.
Impacto prático
A mobilização produz efeitos concretos para diferentes atores:
- Advocacia pública e privada: aceleração de audiências e pressão por composição, com janela estratégica para negociar termos de ajustamento de conduta (TACs) e cronogramas de cumprimento.
- Municípios e estados: forte concentração em demandas sobre encerramento de lixões — o TJGO deve tramitar mais de 4 mil processos e o TJPR mais de 13 mil, incluindo aterros sanitários e compensação ambiental.
- Empresas: casos de segurança de barragens (com destaque para o desastre de Mariana no TRF-6), hidrelétricas (TRF-1 e TRF-3) e contaminação por chumbo (TRF-4) tendem a avançar para fase decisória ou conciliatória.
- Comunidades vulneráveis: pautas envolvendo povos indígenas, quilombolas, racismo ambiental (TJBA) e realocação de famílias em áreas de risco (TJES) ganham celeridade.
- Ministério Público: ampliação de ANPPs em crimes ambientais de menor lesividade, racionalizando o sistema penal.
Destaca-se ainda a inclusão de temas emblemáticos: desintrusão de unidades de conservação na Amazônia, seca histórica do Rio Madeira, desastre do Vale do Rio Taquari e a restauração da Vila Maria Zélia, em São Paulo.
O que observar
O sucesso da Semana da Pauta Verde dependerá da capacidade dos tribunais de transformar audiências em acordos efetivamente executáveis — e não em meros termos protocolares. Advogados que atuam em demandas ambientais devem monitorar pautas locais com antecedência, preparar propostas de cumprimento faseado e atentar para o risco de preclusão consumativa em audiências de conciliação realizadas em mutirão.
No médio prazo, a institucionalização do Fonamb e a repetição anual da mobilização tendem a consolidar uma jurisprudência estrutural ambiental mais coesa, especialmente em litígios climáticos — campo ainda em construção dogmática no Brasil. Resta acompanhar se os acordos firmados terão monitoramento adequado e se o CNJ editará resoluções complementares para padronizar a gestão pós-acordo, evitando que processos retornem ao acervo por descumprimento.
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