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Crime organizado: impacto eleitoral e desafio de segurança pública no Brasil

Análise sobre como o avanço do crime organizado moldou a agenda de segurança pública nas eleições, com dados sobre percepção de risco e expectativas por classe social.

JOTA5 min de leitura
Crime organizado: impacto eleitoral e desafio de segurança pública no Brasil
Foto: Hector Brasil / Unsplash

O crime organizado emergiu como um dos principais determinantes da agenda eleitoral brasileira, moldando tanto a percepção de segurança cidadã quanto as expectativas dos eleitores em relação ao aparato estatal. A questão transcende a esfera tradicional da violência urbana e configura-se como um fenômeno territorial e institucional complexo, que exige abordagens multidimensionais para sua compreensão e enfrentamento.

A sistematização de dados sobre violência e criminalidade, iniciada há décadas por pesquisadores dedicados à análise empírica, introduziu na academia brasileira uma perspectiva estruturada sobre segurança pública. Essa metodologia permitiu que grandes institutos de pesquisa examinassem o tema a partir de evidências quantitativas e qualitativas, em vez de apenas percepções ou diagnósticos superficiais. A relevância dessa abordagem reside no pressuposto de que a tomada de decisão em políticas públicas deve estar fundamentada em dados mensuráveis e comparáveis.

Contexto

O Brasil experimenta uma realidade paradoxal no campo da criminalidade. Em 2024, o país registrou queda nas mortes violentas intencionais e alcançou a menor taxa de homicídios dos últimos onze anos. Apesar desse decréscimo percentual, o volume absoluto permanece alarmante: aproximadamente 44 mil mortes violentas foram contabilizadas apenas naquele ano, mantendo o Brasil entre as nações com as maiores taxas de homicídio em escala global.

Esse cenário, contudo, não reflete a percepção vivencial da população brasileira. Segundo pesquisa Datafolha encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, cerca de 68,7 milhões de brasileiros—equivalentes a 41% da população—afirmam conviver diariamente com a presença do crime organizado nos bairros onde residem. Mais relevante ainda é que 35% dos entrevistados acreditam que essas organizações influenciam diretamente as regras, decisões e a dinâmica das comunidades locais, estabelecendo um "poder paralelo" que compete com a autoridade estatal.

O exercício desse poder territorial manifesta-se de formas concretas: aproximadamente 12,5% da população relata ser obrigada a contratar serviços indicados por criminosos (internet, água, energia), enquanto 9% sofrem pressão para consumir determinados produtos ou marcas. O medo permeia a vida cotidiana, com 75% evitando circular por áreas específicas devido à violência e 71% das famílias temendo o envolvimento de parentes com o tráfico de drogas.

O que foi decidido

Não se trata de uma decisão judicial, mas sim de um reconhecimento político e acadêmico de que a segurança pública tornou-se uma variável eleitoral determinante. Pesquisas qualitativas demonstram que a criminalidade e a violência figuram entre os problemas que mais preocupam os eleitores, elevando a segurança pública ao status de uma das principais políticas reivindicadas da atuação estatal.

O debate público reconhece que o candidato que melhor se posicionar estrategicamente no tema—não necessariamente aquele que o pautar com maior frequência—tenderá a ser melhor percebido. Essa dinâmica reflete a multidimensionalidade do problema: trata-se de questão que envolve variáveis econômicas, sociais, territoriais e institucionais simultaneamente.

Outra constatação relevante é que a percepção sobre segurança pública varia substancialmente conforme a classe social do eleitor. Aqueles inseridos em contextos de maior vulnerabilidade social tendem a condenar a violência policial e reivindicar uma segurança pública estratégica e menos truculenta. Inversamente, os grupos economicamente mais estáveis costumam demandar um Estado mais punitivista e com maior proteção patrimonial, evidenciando clivagens ideológicas e de interesses distintos no seio da população.

Base normativa e precedentes

  • Constituição Federal de 1988, Art. 144 — Define a segurança pública como direito e responsabilidade de todos, exercida por diversos órgãos federais, estaduais e municipais. Responsabiliza o Estado pela manutenção da ordem e proteção dos direitos fundamentais.

  • Lei 13.060/2014 — Regulamenta o uso da força por agentes de segurança pública, estabelecendo critérios de proporcionalidade e necessidade, relevante para a discussão sobre violência policial.

  • Lei 13.671/2018 — Institui diretrizes para a prevenção da criminalidade e para a ação da segurança pública baseadas em evidências.

  • Anuário Brasileiro de Segurança Pública e Atlas da Violência — Instrumentos consolidados de coleta e análise de dados que estruturam o debate sobre criminalidade no país, fornecendo subsídio empírico para formulação de políticas públicas.

Impacto prático

O reconhecimento da segurança pública como eixo eleitoral central produz efeitos imediatos:

  • Para candidatos e gestores: A demanda por posicionamento estratégico sobre crime organizado torna-se imperativa, independentemente do nível de governo. Genéricos e promessas desconectadas de dados tendem a ser rejeitadas pelo eleitorado.

  • Para formuladores de políticas: A pressão eleitoral por soluções exige que administradores públicos se circundem de profissionais competentes, capazes de traduzir evidências empíricas em programas específicos e territorialmente diferenciados.

  • Para populações vulneráveis: O reconhecimento de que vulnerabilidade social correlaciona-se com demanda por segurança estratégica (em vez de punitivismo) abre espaço para modelos que privilegiem inteligência, inteligência criminal e prevenção situacional.

  • Para institucionalidades locais: Casos como Morada Nova (Ceará) e Cabedelo (Paraíba)—onde o crime organizado estabeleceu "home offices" remotos e penetrou contratações públicas—demonstram que o Estado deve reforçar integridade institucional e transparência licitatória, além de segurança operacional.

O que observar

Alguns pontos críticos permanecem abertos:

  1. Regulamentação de políticas baseadas em evidências: Ainda não existe marco normativo federal que obrigue a formulação de políticas de segurança pública exclusivamente a partir de análise de dados. A dependência de vontade política e expertise continua desigual entre esferas.

  2. Diferenças de percepção por classe social: A divisão entre demanda punitivista e demanda por segurança estratégica pode gerar políticas contraditórias ou que não respondam simultaneamente a ambas as populações, criando risco de judicialização e conflitos sobre legítima defesa e uso de força.

  3. Atuação do crime organizado em estruturas públicas: A infiltração em órgãos de contratação municipal (como em Cabedelo) sugere que políticas anticorrupção e de integridade institucional precisam ser concomitantes às de segurança, tema ainda fragmentado entre esferas administrativas.

  4. Capilaridade territorial do crime: A mudança de paradigma—de criminalidade concentrada em grandes centros para presença difusa e institucionalizada em pequenas e médias cidades—demanda redimensionamento de recursos policiais e estruturação de inteligência territorial que ainda não foi plenamente implementada.

  5. Próximos passos: A efetividade de qualquer política de segurança pública dependerá da capacidade de candidatos e gestores eleitos de institucionalizar, nos primeiros 100 dias, estruturas de acesso a dados e de convocação de expertise independente, de modo a evitar que as políticas recaiam em soluções eleitoralmente atrativas mas empiricamente ineficazes.

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