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Demarest renova selo GPTW e expõe disputa por talento no Direito

Recertificação do Demarest como Great Place to Work reacende o debate sobre cultura, retenção e riscos psicossociais nos grandes escritórios.

Migalhas5 min de leitura
Demarest renova selo GPTW e expõe disputa por talento no Direito
Foto: Charles Betito Filho / Unsplash

O Demarest Advogados recebeu novamente a certificação Great Place to Work (GPTW), selo concedido a partir de pesquisa de clima aplicada junto aos próprios colaboradores. O escritório, hoje com 770 profissionais — sendo 113 sócios e mais de 300 advogados que atendem cerca de 2.800 clientes no Brasil e no exterior —, atribui o resultado à cultura interna que apelida de "#LigaDemarest". Mais do que marketing institucional, a renovação do selo se insere em um momento em que a advocacia de grande porte enfrenta pressão regulatória crescente sobre o ambiente de trabalho.

Contexto

A certificação GPTW é concedida pelo Great Place to Work Institute com base em um índice de confiança (Trust Index) aferido em pesquisa anônima com os colaboradores, somado a uma auditoria de práticas culturais. Não se trata de um selo público nem de exigência legal: é um instrumento privado de reputação empregadora. Sua relevância, contudo, cresceu nos últimos anos no mercado jurídico brasileiro, marcado pela alta rotatividade de associados, jornadas extensas e disputa agressiva por talentos entre as chamadas full service.

No caso do Demarest, o reconhecimento coincide com a consolidação da nova gestão liderada pelo managing partner José Diaz, que assumiu o cargo em maio de 2025. Diaz completa 30 anos de casa — ingressou como estagiário em 1996, tornou-se sócio em 2006 e percorreu diferentes posições de liderança antes do topo da estrutura executiva. A renovação do selo, portanto, funciona também como sinalização de continuidade do modelo de gestão pessoa-cêntrico em uma transição relevante na sociedade.

O que foi anunciado

A banca comunicou a recertificação como GPTW destacando atributos como confiança, respeito, credibilidade, orgulho e colaboração, percebidos pelos colaboradores. Segundo o escritório, o selo decorre da percepção interna sobre a cultura, e não de avaliação externa de clientes ou de pares. Em manifestação institucional, Diaz afirmou que "uma cultura forte se constrói no dia a dia com transparência e evolução contínua", reforçando o compromisso com um ambiente "acolhedor, colaborativo e alinhado às expectativas das pessoas".

A conquista é tratada como coletiva e dirigida ao corpo de colaboradores como um todo — categoria que, no jargão dos grandes escritórios, abrange sócios, associados, paralegais, estagiários e equipe administrativa.

Base normativa e contexto regulatório

O debate sobre ambiente de trabalho em escritórios de advocacia ganhou densidade jurídica nos últimos anos. Entre os marcos relevantes:

  • CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) — embora a maioria dos advogados associados em grandes bancas atue sob contrato de associação (sem vínculo empregatício), a estrutura conta com forte presença de empregados celetistas (administrativo, paralegais, estagiários CLT), submetidos integralmente às normas trabalhistas.
  • Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) e Provimento 112/2006 do CFOAB — regulam o contrato de associação entre advogados e sociedades de advogados, exigindo registro na OAB e vedando uso do instrumento para mascarar relação de emprego.
  • NR-1 atualizada (Portaria MTE 1.419/2024) — passou a exigir, com vigência escalonada a partir de 2025, o gerenciamento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho, incluindo assédio moral, sobrecarga e estresse ocupacional. A norma alcança escritórios de advocacia enquanto empregadores.
  • LGPD (Lei 13.709/2018) — incide sobre o tratamento dos dados pessoais coletados em pesquisas de clima, exigindo base legal adequada e transparência quanto ao uso das respostas.
  • Jurisprudência do TST — vem reconhecendo, em casos concretos, o vínculo de emprego de advogados associados quando configurada subordinação, pessoalidade, onerosidade e habitualidade, à revelia do contrato formal.

Impacto prático

A recertificação tem efeitos que ultrapassam o branding corporativo:

  • Recrutamento e retenção: em um mercado em que escritórios disputam talentos com departamentos jurídicos de grandes empresas e com bancas estrangeiras instaladas no país, o selo funciona como vantagem competitiva na atração de associados juniores e laterais.
  • Mitigação de riscos trabalhistas: práticas estruturadas de escuta interna e canais de feedback reduzem a exposição a passivos por assédio, dano moral e adoecimento mental — temas em ascensão no contencioso trabalhista.
  • Compliance com a nova NR-1: pesquisas de clima são insumo direto para mapear riscos psicossociais, item que passou a integrar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) obrigatório.
  • Relação com clientes corporativos: grandes contratantes, sobretudo multinacionais sujeitas a padrões ESG e diretivas europeias de due diligence (CSDDD), passaram a exigir, em RFPs, evidências de boas práticas trabalhistas dos seus assessores externos.
  • Sinalização ao mercado de capitais: bancas que assessoram operações reguladas pela CVM precisam, cada vez mais, demonstrar governança interna sólida, inclusive de pessoas.

O que observar

A tendência é que selos como o GPTW se tornem apenas o piso reputacional, não o teto. Profissionais e gestores de escritórios devem ficar atentos a:

  • Implementação efetiva da NR-1 quanto a riscos psicossociais, com auditorias específicas para o setor de serviços profissionais.
  • Possível regulamentação setorial pela OAB sobre jornada, saúde mental e condições de trabalho de associados, tema que vem sendo discutido em diferentes seccionais.
  • Risco de descompasso entre discurso e prática: certificações baseadas em pesquisa interna perdem credibilidade quando convivem com denúncias públicas de sobrecarga ou assédio, o que pode gerar dano reputacional inverso.
  • Convergência ESG: indicadores sociais ("S") tendem a se sofisticar, com métricas comparáveis de turnover, diversidade e bem-estar exigidas tanto por clientes quanto por investidores das próprias legaltechs e estruturas societárias mais modernas de advocacia.

O movimento do Demarest, nesse cenário, é menos sobre uma placa na parede e mais sobre o reposicionamento estratégico de um grande escritório diante de um ambiente regulatório e competitivo que cobra, com força inédita, governança de pessoas.

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