Grupo DPSP migra para escala 5×2 antes da lei e relata benefícios
Drogarias São Paulo e Pacheco antecipam fim da escala 6×1ém legislação, reorganizam 24 mil trabalhadores e apontam ganhos com produtividade.
O Grupo DPSP (Drogarias São Paulo e Drogarias Pacheco) implementou em agosto do ano passado a transição de toda sua operação para o modelo de escala 5×2, abrangendo aproximadamente 1.650 unidades distribuídas em 12 estados e impactando cerca de 24 mil colaboradores, mantendo a jornada semanal legal de 44 horas. A decisão foi executada antecipadamente à eventual mudança legislativa que discute o fim da escala 6×1, posicionando a empresa como estudo de caso na implementação voluntária dessa modalidade contratual.
Contexto
A discussão sobre a substituição da escala 6×1 ganhou espaço significativo no Legislativo nos últimos meses, com apresentação de emendas constitucionais (PECs) e projetos de lei que propõem não apenas o término da jornada tradicional de seis dias de trabalho por um de descanso, mas também a eventual redução da jornada máxima semanal para 40 horas. Esse debate jurídico-político decorre de pressões relacionadas à qualidade de vida, saúde ocupacional e retenção de talentos nas organizações.
A escala 6×1, embora permitida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/1943) sob certos pressupostos, especialmente em setores de comércio e serviços, passou a sofrer críticas crescentes de acadêmicos, sindicatos e setores empresariais, que apontam efeitos negativos sobre a saúde mental e física dos trabalhadores. O movimento pela redução da jornada não é exclusivo do Brasil e faz parte de uma tendência global de reformulação das condições de trabalho pós-pandemia.
Nesse contexto, a decisão do Grupo DPSP representa um posicionamento estratégico voluntário, anterior à consolidação de qualquer obrigação legal, revelando uma percepção empresarial sobre os benefícios da mudança de modelo.
O que foi decidido
O Grupo DPSP optou pela migração integral para a escala 5×2, mantendo a jornada semanal de 44 horas sem ampliação do quadro funcional. Essa decisão operacionalizou-se através de reorganização profunda dos processos de programação de escalas, envolvendo implementação de aplicativos específicos de gestão de jornadas, distribuição de turnos, horários de entrada e saída, além de gerenciamento de intervalos intrajornada.
Segundo o diretor responsável pela área de gestão de pessoas da companhia, a motivação central situou-se no eixo estratégico de retenção de talentos, incremento de produtividade e aprimoramento da qualidade de atendimento ao consumidor. O fundamentação empresarial articulou a saúde do colaborador como variável interdependente da qualidade do serviço prestado: um atendimento efetivo exigiria que o trabalhador estivesse em condição psicofísica adequada.
Dois meses após a implementação, a empresa conduziu pesquisa interna de percepção, cujos resultados apontaram aprovação majoritária entre os empregados, particularmente no aspecto de melhoria de qualidade de vida.
Base normativa e precedentes
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Arts. 58 a 65, CLT — Definem jornada de trabalho, períodos de descanso intrajornada, repouso semanal remunerado e requisitos para setores específicos (comércio, varejo). Autorizam jornadas superiores a 8 horas mediante negociação coletiva e sob compensação.
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Art. 7º, inciso XIII, Constituição Federal/1988 — Garante redução da jornada de trabalho como direito social, permitindo discussão legislativa sobre novos patamares.
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Lei 10.101/2000 — Disciplina a compensação de jornada e o sistema de banco de horas, instrumental utilizado para flexibilizar escalas.
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Jurisprudência consolidada do TST — Reconhece a legalidade de escalas 6×1 em setores específicos quando respeitadas contrapartidas coletivas, mas não impede negociações para modelos mais favoráveis aos trabalhadores.
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Proposições legislativas em curso — PECs e projetos de lei discutem tanto o fim da escala 6×1 quanto a redução para 40 horas semanais, sinalizando movimento legislativo em direção a padrões menos extensos de jornada.
Impacto prático
Para o Grupo DPSP:
- Reorganização operacional profunda sem aumento de custos diretos com pessoal, mediante uso de tecnologia de programação de escalas.
- Redução de turnover (rotatividade) e absenteísmo, segundo indicadores internos da companhia.
- Melhoria de clima organizacional com reflexo direto na experiência do cliente final.
- Posicionamento competitivo antecipado: caso legislação estabeleça novos patamares, a empresa estará operacionalmente adaptada, diferenciando-se de competidores ainda em escala 6×1.
Para o setor varejista e farmacêutico:
- Demonstração de viabilidade técnica e financeira da escala 5×2 sem ampliação do quadro funcional, redefinindo expectativas sobre custos de eventual transição legislativa.
- Pressão competitiva: empresas que não adotarem modelo similar poderão enfrentar desvantagem em retenção de talentos.
Para trabalhadores:
- Aumento de dias de descanso consecutivo, potencialmente beneficiando recuperação psicofísica e vida pessoal.
- Manutenção da mesma jornada semanal (44 horas), sem redução salarial associada à mudança de escala.
O que observar
Escalabilidade do modelo: A experiência da DPSP, embora positiva internamente, concentra-se em empresa de grande porte com infraestrutura tecnológica avançada. Pequenas e médias empresas podem enfrentar dificuldades operacionais ou custos proporcionalmente maiores para implementação similar.
Efeitos de longo prazo: A pesquisa de adesão foi realizada apenas dois meses após a implementação. Estudos longitudinais sobre manutenção de benefícios, sustentabilidade financeira e redução efetiva de problemas de saúde ocupacional ainda são necessários.
Pressão legislativa crescente: Movimentações no Congresso Nacional podem transformar essa escolha voluntária em obrigação legal. Caso a jornada seja reduzida para 40 horas, a companhia teria que promover novo ajuste operacional.
Negociação coletiva: Embora não mencionado na fonte, eventual formalização dessa escala através de acordo ou convenção coletiva com o sindicato representativo seria recomendável para blindar a implementação contra contestações posteriores.
Competidores e divergências intrassetoriais: Empresas que mantêm escala 6×1 podem contestar vantagem competitiva ou argumentar distorção de mercado, especialmente se a redução de custos operacionais for redistribuída em preços menores.
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