Multa do artigo 477 da CLT pode ser incontroversa, decide TRT-3
Multa do artigo 477 da CLT pode ser incontroversa, decide TRT-3 Um recente julgado da 26ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) reacende interpretações jurídicas sobre a aplicação da multa prevista no § 8º d

h1 { font-size: 36px; color: #2c3e50; margin-bottom: 1em; } h2 { font-size: 28px; color: #2c3e50; margin-top: 1.5em; margin-bottom: 1em; } h3 { font-size: 22px; color: #2c3e50; margin-top: 1.5em; margin-bottom: 0.8em; } p { font-size: 17px; color: #000000; line-height: 1.6em; margin-bottom: 1.5em; } ul, ol { font-size: 17px; color: #000000; margin-bottom: 1.5em; padding-left: 1.5em; } a { color: #2c3e50; text-decoration: underline; }
Multa do artigo 477 da CLT pode ser incontroversa, decide TRT-3
Um recente julgado da 26ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) reacende interpretações jurídicas sobre a aplicação da multa prevista no § 8º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ao reconhecer que a penalidade pode ser considerada incontroversa e, portanto, exigível independentemente de discussão judicial prévia.
Contexto legal da multa do artigo 477 da CLT
O artigo 477 da CLT dispõe sobre a obrigatoriedade do pagamento das verbas rescisórias até o décimo dia após o término do contrato de trabalho. O § 8º determina o seguinte:
“A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o empregador à multa no valor equivalente ao salário do empregado, corrigido monetariamente.”
Interpretado sob a ótica jurídico-trabalhista, esse dispositivo busca garantir maior celeridade e segurança ao trabalhador no momento da ruptura contratual.
Decisão da 26ª VT do TRT-3: O caráter incontroverso da penalidade
Na decisão proferida no processo examinado, a magistrada responsável entendeu que a multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT possui caráter automático, incidindo de imediato no caso de descumprimento do prazo para o pagamento das verbas rescisórias.
Segundo a magistrada:
“Mesmo que haja discussão sobre a quantia em si, o atraso no pagamento é fato objetivo e incontroverso, apto à aplicação da multa.”
Esse entendimento diverge de uma linha jurisprudencial que tradicionalmente exige controvérsia dirimida para configuração da multa. O TRT-3, ao acolher a tese da incontroversibilidade, sinaliza potencial evolução na aplicação do § 8º.
Implicações práticas e recomendações aos empregadores
Advogados trabalhistas devem alertar seus clientes — especialmente empresas — quanto à importância do cumprimento tempestivo das obrigações rescisórias. Sob pena de verem reconhecidas judicialmente multas automáticas mesmo em disputas sobre valores.
Recomenda-se observar os seguintes cuidados:
- Planejamento eficaz do desligamento e homologação;
- Elaboração precisa do termo de rescisão;
- Pagamento tempestivo de todas as verbas devidas.
A jurisprudência em mutação: Tendência ou exceção?
Com o precedente da 26ª VT, resta aos advogados acompanharem atentamente a reação das demais Varas e instâncias, e se o entendimento tomará corpo nos tribunais regionais e, eventualmente, no TST.
O tema também pode vir a ser objeto de súmula ou jurisprudência consolidada, caso haja volume significativo de decisões convergentes.
Se você ficou interessado na multa do artigo 477 e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para ocê!
Publicado por Memória Forense
Relacionadas em Trabalhista
Ver tudoDemarest renova selo GPTW e expõe disputa por talento no Direito
Recertificação do Demarest como Great Place to Work reacende o debate sobre cultura, retenção e riscos psicossociais nos grandes escritórios.
ABDT debate jornada 5x2, IA e NR-1 em colóquio que renovou diretoria
Colóquio da Academia Brasileira de Direito do Trabalho colocou em pauta os temas que devem dominar o contencioso laboral nos próximos anos.
Assédio moral em luto: empresa pagará R$ 20 mil a empregado
Juíza de Campinas reconhece assédio moral vertical após gestor humilhar trabalhador em luto e licença por depressão.