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PEC da escala 6x1 passará por comissões antes do Plenário do Senado

Davi Alcolumbre afirma que PEC 221/2019, que reduz jornada para 40h e cria escala 5x2, terá tramitação ampliada no Senado.

Senado Federal4 min de leitura
PEC da escala 6x1 passará por comissões antes do Plenário do Senado
Foto: Luan de Oliveira Silva / Unsplash

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, anunciou nesta terça-feira (2) que a PEC 221/2019 — proposta que extingue a escala 6x1 e reduz a jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas — não seguirá em rito acelerado e terá de percorrer o trâmite ordinário nas comissões da Casa antes de ir a Plenário. A decisão impõe um debate mais demorado sobre uma das reformas trabalhistas mais relevantes da última década, já aprovada pela Câmara em 27 de maio após cinco meses de discussão.

Contexto

A proposta nasceu de um movimento social que ganhou corpo nas redes em 2024 e foi encampada legislativamente para alterar o art. 7º, incisos XIII e XV, da Constituição Federal, que hoje fixam o limite de 44 horas semanais e o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Combinada à CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), essa estrutura constitucional sustenta a chamada escala 6x1 — seis dias de trabalho seguidos por um de descanso —, ainda predominante no comércio, serviços, alimentação e logística.

A PEC 221/2019 propõe substituir esse arranjo por jornada máxima de 40 horas semanais e descanso de dois dias para cada cinco trabalhados (escala 5x2), aproximando o Brasil de modelos vigentes em parte da OCDE. A controvérsia divide juristas e economistas: de um lado, debate sobre dignidade do trabalhador, saúde ocupacional e produtividade; de outro, projeções de custo para setores intensivos em mão de obra e possíveis ajustes em convenções coletivas, hoje regidas pelo princípio da prevalência do negociado sobre o legislado consagrado pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) e referendado pelo STF no Tema 1.046 de repercussão geral.

O que foi decidido

Não se trata de decisão judicial, mas de definição procedimental no Legislativo. Alcolumbre comunicou que a PEC tramitará pelas comissões antes de chegar ao Plenário, afastando a hipótese de votação direta. Em suas palavras, o Senado não pode apenas "carimbar" texto formatado na Câmara, sendo razoável que a Casa busque "aperfeiçoamento" da redação. O presidente informou ainda que reunirá, na próxima semana, os líderes partidários e o presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Otto Alencar (PSD-BA), para definir o roteiro de tramitação e quais comissões temáticas examinarão a matéria — provavelmente a CCJ e a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Base normativa e precedentes

  • Art. 60 da CF/88 — disciplina o processo legislativo de emenda constitucional, exigindo discussão e votação em dois turnos em cada Casa, com aprovação por 3/5 dos membros.
  • Art. 7º, XIII, da CF/88 — fixa a jornada máxima de 8 horas diárias e 44 semanais, núcleo a ser alterado pela PEC.
  • Art. 7º, XV, da CF/88 — garante repouso semanal remunerado, base da escala 6x1.
  • Regimento Interno do Senado Federal (Resolução 93/1970), arts. 354 a 373 — estabelecem que PECs devem ser apreciadas pela CCJ antes do Plenário, vedando, em regra, tramitação direta.
  • CLT, arts. 58 a 75 — regulamentam jornada, intervalos e descansos, normas infraconstitucionais que precisarão de adaptação caso a PEC seja promulgada.
  • Lei 605/1949 — regula o repouso semanal remunerado.
  • STF, Tema 1.046 — fixou tese sobre validade de normas coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas, exceto aqueles indisponíveis, parâmetro decisivo para futuras negociações sobre a nova jornada.

Impacto prático

A decisão de submeter a PEC ao trâmite ordinário tem efeitos concretos relevantes:

  • Para empregadores, especialmente do varejo, alimentação, segurança privada e logística, ganha-se tempo para mapear impacto financeiro e iniciar diálogo com sindicatos sobre eventual transição.
  • Para trabalhadores, posterga-se a aplicação da nova jornada, mas amplia-se a janela de mobilização e participação em audiências públicas.
  • Para advogados trabalhistas, abre-se espaço para teses jurídicas sobre direito intertemporal: contratos vigentes na data da eventual promulgação, cláusulas coletivas de escala 6x1, banco de horas e compensações precisarão de releitura.
  • Para a negociação coletiva, o tema reabre discussão sobre o alcance do Tema 1.046 do STF: se a nova jornada constitucional passar a integrar o rol de direitos indisponíveis, convenções não poderão flexibilizá-la para pior.
  • Para o setor público e estatais, a redução exigirá revisão de escalas, sobretudo em serviços essenciais (saúde, segurança, transporte).

O que observar

Alguns pontos permanecem em aberto e merecem acompanhamento:

  • Definição das comissões pelas quais a PEC tramitará e calendário fixado por Otto Alencar na CCJ.
  • Possibilidade de apresentação de substitutivo no Senado, o que obrigaria o retorno da matéria à Câmara, prolongando o ciclo legislativo.
  • Discussão sobre regra de transição, vacatio constitucional ampliada ou cláusula de gradualismo setorial — soluções já adotadas em reformas trabalhistas anteriores.
  • Eventual modulação de impactos sobre contratos a tempo parcial (art. 58-A da CLT), jornada 12x36 (art. 59-A) e teletrabalho (arts. 75-A a 75-E).
  • Comportamento do setor produtivo nas audiências públicas e o papel das centrais sindicais na construção do texto final.

A tramitação ampliada sinaliza que o Senado pretende exercer função revisora plena, e não apenas homologatória — postura que tende a desagradar grupos favoráveis à aprovação imediata, mas alinhada à exigência constitucional de duplo turno qualificado. O resultado político e jurídico dessa escolha definirá não apenas o futuro da escala 6x1, mas a própria leitura contemporânea do direito ao descanso no ordenamento brasileiro.

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