PL 2.564/2025: embargo ambiental por satélite e o contraditório
Projeto aprovado na Câmara veda embargo cautelar fundado apenas em detecção remota e reabre debate sobre devido processo na fiscalização ambiental.
A Câmara dos Deputados aprovou, em 20 de maio de 2025, o Projeto de Lei nº 2.564/2025, que altera a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) para disciplinar as medidas administrativas cautelares na fiscalização ambiental e, sobretudo, vedar a imposição de embargo fundamentado exclusivamente em detecção remota de infração. A proposta segue para apreciação do Senado Federal e, se convertida em lei, redesenhará o procedimento de autuação adotado pelo Ibama, ICMBio e órgãos estaduais do Sisnama.
Contexto
O embargo administrativo é uma das medidas cautelares mais incisivas do poder de polícia ambiental: paralisa a atividade econômica e suspende o uso da área antes de qualquer decisão definitiva. Sua base normativa atual está no art. 72, § 6º, da Lei 9.605/1998 e nos arts. 15 e seguintes do Decreto 6.514/2008, que autorizam o agente fiscalizador a embargar obras, atividades e áreas degradadas como instrumento de contenção do dano.
Nos últimos anos, o avanço do uso de imagens de satélite — sobretudo por meio dos sistemas Prodes, Deter e plataformas correlatas — permitiu ao Ibama autuar e embargar áreas remotamente, sem prévia inspeção in loco. A prática ampliou a capacidade de resposta à expansão do desmatamento, mas adensou o contencioso administrativo e judicial: autuados invocam violação ao contraditório, à ampla defesa e à motivação adequada, alegando que a mera coordenada geográfica não confirma autoria nem nexo material com o suposto infrator. Tribunais regionais federais têm decidido de modo oscilante, ora validando o embargo remoto como medida de urgência, ora exigindo confirmação presencial da infração.
É nesse cenário de divergência jurisprudencial e crítica de produtores rurais que o PL 2.564/2025 se insere, buscando uniformizar legalmente os requisitos do embargo cautelar.
O que foi decidido
A Câmara aprovou texto que, em síntese, condiciona o embargo administrativo cautelar a um lastro probatório mínimo que vá além da imagem orbital. Pela proposta, a detecção remota poderá fundamentar a abertura do procedimento fiscalizatório e a presunção inicial de irregularidade, mas não pode, por si só, sustentar a medida restritiva. Em outras palavras, o satélite passa a ser indício, não prova suficiente para a constrição imediata da atividade.
O plenário acolheu a tese de que a sanção cautelar — embora dispense contraditório prévio em razão da urgência — exige fundamentação concreta e individualizada, sob pena de violação do devido processo legal administrativo.
Base normativa e precedentes
- Art. 225, CF/88 — dever do Poder Público de defender o meio ambiente ecologicamente equilibrado, fundamento do poder de polícia ambiental e da atuação preventiva.
- Art. 5º, LIV e LV, CF/88 — devido processo legal, contraditório e ampla defesa, inclusive em processos administrativos sancionadores.
- Lei nº 9.605/1998, art. 70 e art. 72 — define infração ambiental e o rol de sanções administrativas, incluindo o embargo.
- Decreto nº 6.514/2008, arts. 15 a 18 — regulamenta o embargo de obra, atividade e área, e a apreensão de bens.
- Lei nº 9.784/1999, arts. 2º e 50 — princípios do processo administrativo federal, com destaque para motivação, razoabilidade e proporcionalidade.
- LINDB, art. 20 (Lei 13.655/2018) — exigência de consideração das consequências práticas da decisão administrativa, parâmetro relevante para medidas cautelares de alto impacto econômico.
- Jurisprudência consolidada do STJ — admite o embargo como ato vinculado de polícia, mas reitera que sanção administrativa exige motivação idônea e prova mínima.
Impacto prático
- Para o Ibama e órgãos do Sisnama: necessidade de revisar protocolos de fiscalização remota, com integração obrigatória entre análise de imagens e verificação de campo, drones ou diligência indireta documentada antes da lavratura do embargo.
- Para advogados ambientalistas: novo fundamento de nulidade para autos de infração e termos de embargo lavrados apenas com base em polígonos de desmatamento detectados por satélite, sem inspeção complementar.
- Para produtores rurais e empresas: maior previsibilidade jurídica e abertura para impugnações administrativas e judiciais mais robustas, especialmente em mandado de segurança contra embargos exclusivamente remotos.
- Para ações em curso: discussão sobre eficácia retroativa dos critérios, sobretudo em processos administrativos ainda não definitivamente julgados, à luz da retroatividade da norma mais benéfica em direito sancionador.
- Para o contencioso climático: tensão com o compromisso brasileiro de combate ao desmatamento, podendo gerar pressão por compensações procedimentais — como prazos curtíssimos para confirmação presencial.
O que observar
O texto ainda dependerá da deliberação do Senado e de eventual sanção presidencial, sendo plausível a apresentação de emendas que ajustem o equilíbrio entre celeridade fiscalizatória e garantias do autuado. Há risco concreto de veto parcial nos dispositivos vistos como obstáculo ao enforcement contra o desmatamento na Amazônia e no Cerrado.
Caso convertido em lei, o tema tende a chegar ao STF por ação direta de inconstitucionalidade — tanto por entidades ambientalistas, sob argumento de proteção deficiente (art. 225 da CF/88), quanto pelo setor produtivo, em defesa do contraditório. Profissionais que atuam em direito ambiental devem acompanhar a regulamentação infralegal subsequente, especialmente eventual alteração do Decreto 6.514/2008, e mapear, desde já, embargos vigentes lastreados apenas em sensoriamento remoto, para fins de revisão administrativa ou impugnação judicial.
Relacionadas em Administrativo
Ver tudoTJRJ realiza seminário sobre resolução extrajudicial de conflitos
Comissão temática da Escola de Mediação discute alternativas à judicialização com especialistas nacionais e internacionais.
TJGO realiza encontro sobre gênero, diversidade e equidade no Judiciário
Tribunal de Goiás promove discussão institucional sobre inclusão e práticas de equidade dentro do sistema de Justiça estadual.
Governo avalia crédito extraordinário para combater El Niño e incêndios
Executivo prepara medidas preventivas contra fenômeno climático e mapeia riscos de propagação de queimadas durante período eleitoral.