PPP da Cagepa: Acciona vence leilão de saneamento na Paraíba
Concessão administrativa de 25 anos prevê R$ 3 bi em investimentos e leva esgotamento sanitário a 85 municípios paraibanos.
A Acciona arrematou, em leilão realizado na B3 em 15 de maio, a Parceria Público-Privada de esgotamento sanitário da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (CAGEPA). Estruturada como concessão administrativa por 25 anos, a operação prevê cerca de R$ 3 bilhões em investimentos para ampliar e operar a rede de esgoto em 85 municípios das microrregiões Alto Piranhas e Litoral, alcançando aproximadamente 1 milhão de habitantes. O BNDES modelou o projeto, com assessoria jurídica do Felsberg Advogados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).
Contexto
O saneamento básico brasileiro vive ciclo de reorganização desde a edição da Lei 14.026/2020, conhecida como Novo Marco Legal do Saneamento, que alterou a Lei 11.445/2007 e fixou meta de universalização — 99% de cobertura de água potável e 90% de coleta e tratamento de esgoto até 2033. Para viabilizar esses indicadores, o desenho institucional passou a privilegiar leilões competitivos, regionalização da prestação dos serviços e atração de capital privado por meio de concessões comuns e de PPPs regidas pela Lei 11.079/2004.
Na Paraíba, a CAGEPA, sociedade de economia mista estadual, historicamente concentrou a prestação integrada de água e esgoto. O déficit de coleta e tratamento de esgoto, no entanto, é estrutural no Nordeste e exige aporte de capital incompatível com a capacidade fiscal do controlador público. A solução adotada — concessão administrativa apenas do esgotamento sanitário, com a estatal mantendo o abastecimento de água e a relação comercial com o usuário — é exemplo do chamado modelo híbrido, em que a empresa pública preserva o vínculo tarifário direto e o parceiro privado executa investimentos e operação remunerados pela Administração.
O que foi decidido
O leilão definiu a Acciona como vencedora do certame e habilitou a assinatura do contrato de concessão administrativa pelo prazo de 25 anos. O escopo abrange engenharia, expansão, operação e manutenção da infraestrutura de esgoto nas microrregiões licitadas, com obrigações de cobertura progressiva atreladas às metas do Novo Marco. A remuneração da concessionária será paga pelo poder concedente — não pelo usuário — em parcelas fixas e variáveis, estas últimas indexadas a indicadores de desempenho operacional.
A modelagem foi conduzida pelo BNDES em parceria com o Governo do Estado da Paraíba e a CAGEPA, com qualificação prévia no PPI (Lei 13.334/2016). A equipe de infraestrutura do Felsberg Advogados, formada pelos advogados Fabricio Soler, Marianne Albers, Luis Ricardo Ramos e Lívia Cassanti Mosca, assessorou o banco em todas as fases: estudos técnicos, estruturação e redação dos documentos licitatórios e contratuais.
Base normativa e precedentes
- Lei 11.079/2004 (Lei das PPPs) — disciplina as concessões patrocinada e administrativa; aqui aplicada na modalidade administrativa, em que o usuário não paga tarifa diretamente ao concessionário.
- Lei 11.445/2007, alterada pela Lei 14.026/2020 (Novo Marco do Saneamento) — fixa diretrizes nacionais, metas de universalização e exigência de comprovação de capacidade econômico-financeira do prestador.
- Lei 8.987/1995 — regime geral das concessões de serviço público, aplicado subsidiariamente.
- Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) — referência para os atos preparatórios e o procedimento competitivo.
- Lei 13.334/2016 (PPI) — qualificação do projeto no Programa de Parcerias de Investimentos, com apoio do BNDES como estruturador.
- Art. 175 da CF/88 — fundamento constitucional da prestação de serviços públicos por concessão, sempre mediante licitação.
Impacto prático
- População paraibana: cerca de 1 milhão de habitantes passarão a ter acesso à coleta de esgoto, com efeitos diretos sobre indicadores de saúde pública e meio ambiente.
- Modelo institucional: a manutenção da CAGEPA na ponta comercial e no abastecimento de água sinaliza a empresas estaduais alternativa de convivência com o capital privado sem desestatização integral.
- Mercado de infraestrutura: reforça a tendência de leilões regionalizados e blocos de municípios, alinhados ao art. 8º-A da Lei 11.445/2007, e amplia o pipeline de PPPs estruturadas pelo BNDES.
- Risco regulatório: a vinculação da remuneração a indicadores de desempenho desloca o risco operacional ao concessionário e exige sistemas robustos de mensuração pela agência reguladora competente, conforme padrões da ANA (Lei 9.984/2000, com a redação dada pela Lei 14.026/2020).
O que observar
A etapa seguinte envolve a assinatura do contrato, a constituição da Sociedade de Propósito Específico (art. 9º da Lei 11.079/2004), a apresentação de garantias e o fechamento do financiamento de longo prazo, possivelmente com participação do próprio BNDES. Caberá ainda monitorar a atuação da agência reguladora estadual na fiscalização das metas, a interação contratual entre a SPE e a CAGEPA — sobretudo nos pontos de interface técnica entre redes de água e esgoto — e eventuais questionamentos no Tribunal de Contas do Estado e no TCU, comuns em projetos de saneamento desse porte. Para advogados de infraestrutura, o contrato tende a se firmar como referência no desenho de PPPs administrativas com prestador público preservado.
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