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RDA 284 reúne debates sobre TCU, leniência e agências reguladoras

Nova edição da Revista de Direito Administrativo da FGV enfrenta prescrição no TCU, leniência anticorrupção, PAD e o papel das agências.

Revista de Direito Administrativo (FGV)5 min de leitura
RDA 284 reúne debates sobre TCU, leniência e agências reguladoras
Foto: Telmo Filho / Unsplash

A nova edição da Revista de Direito Administrativo (RDA v. 284, n. 3/2025), publicada pela FGV em 17 de setembro de 2025, consolida um dos panoramas mais densos do ano para o direito administrativo brasileiro: reúne estudos sobre prescrição no Tribunal de Contas da União, efetividade dos acordos de leniência, processo administrativo disciplinar, agências reguladoras e contratação pública com empresas em crise. O número é leitura obrigatória para advogados públicos, controladores, compliance officers e magistrados que lidam com o contencioso administrativo-sancionador.

Contexto

O direito administrativo brasileiro vive um ciclo intenso de redefinição. A Lei 13.655/2018 (LINDB reformada) reabriu o debate sobre consensualismo e segurança jurídica na atuação dos órgãos de controle; a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e o Decreto 11.129/2022 reorganizaram o regime de responsabilização empresarial; a Lei 13.303/2016 trouxe novo arranjo de governança às estatais; e a Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) reformatou as contratações públicas. Em paralelo, o STF tem sido chamado, sucessivamente, a delimitar prazos prescricionais aplicáveis ao TCU, a constitucionalidade de requisitos legais para indicação de dirigentes em estatais e o desenho das agências reguladoras independentes — temas que atravessam toda a edição da RDA.

A divergência entre Turmas do Supremo sobre prescrição em processos de controle externo, em especial, há anos produz insegurança para gestores, ex-gestores e empresas contratadas com o poder público. O acordo de leniência, por sua vez, ainda enfrenta competências sobrepostas entre CGU, AGU, MPF, TCU e CADE, comprometendo a previsibilidade que a Lei 12.846/2013 prometia.

O que foi decidido

Não se trata de uma decisão judicial isolada, mas de um conjunto de contribuições doutrinárias e empíricas que orientam a aplicação do direito administrativo. Entre os destaques:

  • Cass Sunstein abre o volume com "The Administrative State, Inside Out", revisitando os fundamentos contemporâneos do Estado regulador.
  • Bruno Dantas, em "Controle externo e consensualismo", sustenta a complementariedade entre fiscalização tradicional e soluções negociadas no âmbito dos Tribunais de Contas.
  • Ana Cristina Melo de Pontes Botelho e Thiago da Cunha Brito apresentam análise empírica dos "desacordos interpretativos do STF em torno da prescrição no TCU", mapeando a oscilação jurisprudencial.
  • Emerson Ademir Borges de Oliveira e coautores examinam a efetividade do acordo de leniência no enfrentamento à corrupção.
  • Eduardo Fortunato Bim discute a ordem das oitivas no PAD, tema de impacto direto na validade dos atos disciplinares.
  • Tarcila Reis e Camila Castro Neves comparam agências reguladoras de rodovias no Brasil, Colômbia e Chile.
  • Eduardo Oliveira Agustinho, Luiz Alberto Blanchet e Mirela Miró Ziliotto Germano enfrentam a tensão entre preservação empresarial e cláusulas ipso facto nas contratações públicas.
  • Alexandre Santos de Aragão emite parecer sobre reincidência em sanções da ANP e revogação de autorização para exercício de atividade econômica.
  • André Mendonça assina parecer sobre a constitucionalidade de imposições legais à indicação de membros no Conselho de Administração e Diretoria de estatais.

Base normativa e precedentes

  • Art. 37, CF/88 — princípio da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, eixo de todo o regime administrativo discutido na edição.
  • Art. 71, CF/88 — competência constitucional do TCU, base para o debate sobre prescrição sustentado por Botelho e Brito.
  • Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) — fundamento do acordo de leniência empresarial analisado quanto à sua efetividade prática.
  • Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais) — define requisitos para indicação de dirigentes, objeto do parecer sobre constitucionalidade na edição.
  • Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) — pano de fundo do estudo sobre contratação pública com empresas em recuperação judicial.
  • Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação e Falências) — disciplina das cláusulas ipso facto discutidas no artigo sobre preservação empresarial.
  • Lei 9.784/1999 — base do processo administrativo federal, pertinente ao debate sobre rito do PAD.
  • Lei 9.478/1997 — marco regulatório do petróleo, fundamento da análise sobre sanções da ANP.

Impacto prático

A pauta consolidada pela RDA 284 tem efeitos concretos imediatos para diferentes atores:

  • Empresas reguladas e contratadas pelo poder público: ganham subsídios para discutir prescrição em processos do TCU, modular acordos de leniência e enfrentar a aplicação de cláusulas ipso facto quando em recuperação judicial.
  • Advocacia pública e privada em sancionador: encontra fundamentos para sustentar nulidades em PAD por inversão da ordem das oitivas e para revisar sanções reincidentes aplicadas por agências reguladoras como a ANP.
  • Compliance officers: o estudo empírico sobre leniência ajuda a calibrar estratégias de autodenúncia diante de competências concorrentes entre CGU, TCU, AGU e MPF.
  • Conselheiros e dirigentes de estatais: o parecer sobre a Lei 13.303/2016 informa o debate sobre eventuais flexibilizações nas exigências de indicação.
  • Reguladores e formuladores de política: o estudo comparado de agências de rodovias e o documento sobre melhoria regulatória no setor de seguros oferecem benchmarks para revisão do marco institucional brasileiro.

O que observar

A edição sinaliza frentes que continuarão exigindo atenção. No STF, persiste a expectativa de uniformização sobre prazos prescricionais aplicáveis ao controle externo, com potencial de afetar milhares de tomadas de contas em curso. No campo da leniência, o avanço de propostas legislativas para racionalizar competências dos órgãos de controle pode redesenhar o instituto. Nas estatais, a constitucionalidade dos requisitos de governança da Lei 13.303/2016 segue sob escrutínio judicial e político. Nas agências, o debate sobre autonomia, captura regulatória e melhoria da qualidade regulatória — reforçado pelo Decreto 10.411/2020, que disciplina a Análise de Impacto Regulatório — aponta para uma agenda crescente de revisão técnica. Profissionais que atuam em sancionador administrativo devem monitorar especialmente a discussão sobre reincidência e proporcionalidade na revogação de autorizações, tema que extrapola o setor de petróleo e tende a se espraiar para outras atividades reguladas.

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