Receita Federal promove educação fiscal com programa para estudantes
Alfândega do Porto de Itaguaí recebe 40 crianças em iniciativa de aproximação entre setor público e sociedade
A Alfândega do Porto de Itaguaí da Receita Federal realizou, em 26 de maio de 2026, edição do programa "Conheça Nossa Aduana", recebendo 40 estudantes da Escola Municipal CIEP Maestro Francisco Mignone com foco em educação fiscal, inclusão social e aproximação entre administração pública e sociedade civil.
Contexto
A educação fiscal constitui instrumento estratégico de formação da cidadania, na medida em que conscientiza indivíduos sobre o papel dos tributos no financiamento de serviços públicos essenciais. A iniciativa insere-se no âmbito de políticas educativas do setor público voltadas à transparência institucional e à desmistificação do funcionamento da administração tributária junto à população, particularmente crianças e adolescentes. O programa reflete a preocupação contemporânea com a educação jurídica elementar e a formação de cidadãos conscientes de seus direitos e deveres fiscais desde a infância.
O que foi decidido
A Alfândega de Itaguaí realizou atividade educativa estruturada em palestras adaptadas ao público infantil, utilizando linguagem lúdica e personagens (Léo da Cidadania Fiscal e a Liga Internacional dos Direitos Humanos) para tornar o aprendizado acessível. O programa incluiu demonstração de mercadorias apreendidas, permitindo às crianças compreensão prática sobre diferenças entre mercado legal e atividades ilícitas (falsificação, contrabando), bem como apresentação de cães de faro especializados em detecção de produtos ilícitos. A atividade enfatizou valores como honestidade, responsabilidade social e respeito às normas jurídicas, conectando a função arrecadadora estatal ao financiamento de políticas públicas de saúde e educação.
Base normativa e precedentes
- Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional) — Define competências da administração tributária e princípios da tributação, fundamentando a importância da educação fiscal para legitimação do sistema
- Constituição Federal/1988, art. 37 — Publicidade como princípio da administração pública direta e indireta, incluindo transparência sobre arrecadação e aplicação de recursos
- Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) — Direito à educação e formação integral, incluindo educação cívica e fiscal
- Decreto 9.203/2017 (Decreto de Governança Pública) — Promove transparência e participação social como pilares da gestão pública federal
- Jurisprudência consolidada — STF e tribunais reconhecem a educação fiscal como instrumento legítimo de política pública educativa
Impacto prático
Para estudantes e escolas municipais: A iniciativa proporciona aprendizado vivencial sobre tributação, segurança nas operações comerciais e funcionamento estatal, elementos tipicamente ausentes de currículos convencionais de educação básica. Amplia perspectiva de crianças sobre carreira pública e fiscalização.
Para administração tributária: Consolida imagem institucional de organismo acessível e comprometido com educação social, fortalecendo legitimidade do arrecadador junto à população e gerando multiplicadores de conhecimento fiscal entre famílias.
Para políticas de inclusão: A participação de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) reafirma compromisso com acessibilidade e ambiente acolhedor, promovendo inclusão efetiva em atividades públicas.
Para combate à criminalidade fiscal: A demonstração prática de consequências do contrabando e falsificação — especialmente com apoio de cães de faro — dissemina entre público jovem percepção de risco para atividades ilícitas, contribuindo preventivamente para redução de demanda por produtos contrafeitos.
O que observar
A sustentabilidade do programa depende de financiamento recorrente e engagement permanente da administração tributária. Replicação em outras alfândegas e portos federais potencializaria alcance educativo nacional. A metodologia — uso de personagens, ludicidade, exemplificação — representa boa prática em educação fiscal que poderia ser padronizada e escalada em instituições públicas. Eventual produção de material didático derivado deste programa (vídeos, apostilas) ampliaria abrangência além de atividades presenciais. Observa-se ausência de avaliação de impacto formal mencionada na narrativa; estudos longitudinais sobre retenção de conhecimento e mudança comportamental entre participantes constituiriam ferramenta valiosa para otimizar futuras edições.
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