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Revista Direito Administrativo FGV: temas atuais do direito público brasileiro

Edição 2018 da RDA reúne estudos sobre eficiência administrativa, TAC, compliance público e governança em empresas estatais.

Revista de Direito Administrativo (FGV)4 min de leitura
Revista Direito Administrativo FGV: temas atuais do direito público brasileiro

A Revista de Direito Administrativo, publicação de referência em estudos jurídicos administrativos, apresentou em sua edição de 2018 (volume 277, número 1) um conjunto representativo de pesquisas sobre instituições, instrumentos e princípios que estruturam o direito público brasileiro. O fascículo reflete preocupações contemporâneas com eficiência estatal, instrumentos consensuais de resolução de conflitos, governança em empresas estatais e o papel dos órgãos de controle na administração pública.

Contexto

A edição de maio de 2018 marca um período em que o direito administrativo brasileiro enfrentava transformações relevantes. A Lei de Empresas Estatais (Lei nº 13.303/2016) ainda era recente, gerando debate sobre sua aplicabilidade prática. Paralelamente, consolidava-se a discussão sobre instrumentos alternativos de resolução de conflitos administrativos — notadamente o termo de ajustamento de conduta (TAC), criado pela Lei nº 7.347/1985. O Tribunal de Contas da União (TCU), que já consolidava jurisprudência sobre eficiência administrativa, permanecia como locus central de controle e debate doutrinário. Contextualizava-se também o debate sobre compliance e responsabilidade corporativa em entidades públicas, reflexo tanto de pressões normativas quanto da percepção pública sobre corrupção e má gestão em órgãos e empresas públicas.

Eixos temáticos da publicação

Instrumentos consensuais e resolução administrativa de conflitos

A revista dá relevância ao estudo dos acordos substitutivos e do termo de ajustamento de conduta sob a Lei nº 7.347/1985. O TAC, instrumento de negociação entre órgãos públicos e particulares que flexibiliza a rigidez processual tradicional, ganhou espaço como ferramenta de efetividade na tutela de direitos transindividuais. Sua aplicação abrange demandas ambientais, consumeristas, laborais e de interesse público, permitindo que a administração e interessados construam soluções sem necessidade de judicialização completa. O desenvolvimento doutrinário sobre seus limites e potencialidades reflete a maturação do direito administrativo em incorporar mecanismos colaborativos.

Eficiência como princípio ordenador

O estudo de jurisprudência do TCU sobre o princípio da eficiência administrativa (reconhecido constitucionalmente no art. 37, caput, da CF/88) aparece como fio condutor. A eficiência transcende mera velocidade ou redução de custos: envolve otimização de recursos, alcance de objetivos institucionais e conformidade com finalidades públicas. O controle jurisdicional desta eficiência pelos tribunais de contas — que combinam funções administrativas e jurisdicionais — representa ponto de equilíbrio entre autonomia gerencial estatal e responsabilidade pública.

Governança em empresas públicas e compliance

A Lei nº 13.303/2016 (Lei de Empresas Estatais) instituiu framework normativo para governança corporativa em entidades da administração indireta. O artigo sobre corrupção e compliance em empresas públicas e sociedades de economia mista examina a racionalidade jurídica da lei: exigências de conselho de administração, conselho fiscal, auditoria interna e política de conformidade. A lei busca aproximar gestão pública de padrões de governança privada, reduzindo assimetrias informacionais, incrementando accountability e criando barreiras ao desvio de recursos públicos. O compliance corporativo em entidades públicas não é meramente reputacional: torna-se obrigação legal estruturante.

Regulação assimétrica e limites contratuais

Discussões sobre assimetrias regulatórias — particularmente no caso de aeroportos — exploram como marcos regulatórios assimétrcos (diferentes regras para operadores distintos) afetam relações contratuais. O tema toca à razoabilidade das regulações setoriais e ao equilíbrio entre poder normativo estatal e segurança jurídica dos investidores.

Base normativa referenciada

  • Lei nº 7.347/1985 — Define a ação civil pública e legitimidade para tutela de direitos coletivos; moldura para termo de ajustamento de conduta como instrumento consensual.
  • Lei nº 13.303/2016 — Lei de Empresas Estatais; estabelece regras de governança corporativa, compliance e controle em entidades públicas.
  • Constituição Federal/1988, art. 37 — Princípios de eficiência, legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade na administração pública.
  • Lei Orgânica do TCU e legislação complementar — Estruturam competências jurisdicionais e administrativas dos tribunais de contas.

Impacto prático para operadores do direito

  • Advogados em direito público: artigos sobre TAC e acordos substitutivos são referência para atuação em demandas ambientais, consumeristas e de interesse público, oferecendo alternativas à judicialização completa.
  • Auditores e servidores em órgãos de controle: entendimento aprofundado sobre eficiência administrativa e jurisprudência do TCU informa critérios de avaliação de gestão pública.
  • Gestores de empresas públicas e mistas: estudos sobre Lei nº 13.303/2016 e compliance corporativo orientam implementação de políticas de conformidade, redução de risco legal e alinhamento com expectativas regulatórias.
  • Operadores em direito regulatório e setorial: análises de assimetrias regulatórias e limites contratuais subsidiam discussão sobre razoabilidade de marcos regulatórios.

O que observar

A edição reflete agenda acadêmica do direito administrativo em 2018. Temas como transparência, orçamento público, reforma fiscal e digitalização administrativa encontram-se menos em destaque — ainda que tangencialmente mencionados. Debates posteriores (2020 em diante) aprofundariam discussão sobre processos administrativos digitais, marco legal da privacidade (LGPD, Lei nº 13.709/2018) e impacto de decisões constitucionais sobre reforma administrativa. A revista permanece, porém, como referência consolidada de análise técnica e doutrinária de instituições e princípios estruturantes do direito público brasileiro.

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