Semana Nacional de Conciliação 2026: TST registra 29 mil acordos
10ª edição da iniciativa movimenta R$ 2 bilhões e atende 476 mil pessoas em audiências trabalhistas.
A décima edição da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista encerrou com resultados quantitativos expressivos, consolidando a estratégia institucional de incentivo aos acordos na Justiça do Trabalho como ferramenta de descongestão processual e resolução célere de conflitos laborais. O período de intensificação de audiências conciliatórias resultou em mais de 29 mil acordos firmados, movimentação de R$ 2 bilhões em valores acordados, realização de 94,4 mil audiências e atendimento de aproximadamente 476 mil pessoas em toda a rede de tribunais trabalhistas brasileiros.
Contexto
A Semana Nacional da Conciliação Trabalhista representa uma iniciativa estruturada do Tribunal Superior do Trabalho para fomentar a resolução consensual de demandas laborais. O instrumento da conciliação, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5.452/1943), configura-se como mecanismo de acesso à justiça que reduz custos processuais, tempo de tramitação e desgaste emocional das partes, especialmente relevante no contencioso trabalhista, marcado por relações de subordinação e vulnerabilidade econômica do trabalhador. A edição de 2026 situa-se em um contexto de pressão crônica sobre o Poder Judiciário trabalhista, com elevados índices de litigiosidade e acervos processuais em expansão, o que torna instrumentos de resolução consensual uma política judiciária de larga escala.
O que foi decidido
O TST e os tribunais regionais do trabalho promoveram, durante o período da campanha, uma mobilização coordenada para ampliar disponibilidade de audiências conciliatórias, com flexibilização de prazos e estímulos diretos às partes para adesão à negociação. Não se trata de nova norma ou tese jurídica, mas sim da consolidação de dados de desempenho de uma política institucional em sua décima execução. Os números revelam que o esforço concentrado em um período demarcado resulta em taxa de celebração de acordos expressiva: as 29 mil transações derivadas de 94,4 mil audiências indicam uma taxa de sucesso aproximada de 31%, superior às médias históricas de conciliação em processos trabalhistas. A movimentação de R$ 2 bilhões reflete tanto o valor médio das parcelas acordadas quanto a amplitude territorial da campanha.
Base normativa e precedentes
- Art. 852-A, CLT — Estabelece que a conciliação é ato fundamental de qualquer processo trabalhista, podendo ser requerida a qualquer momento do processo.
- Art. 769, CLT — Regula o exercício de atividades de conciliação e mediação trabalhista por profissionais designados ou mediadores.
- Lei 13.140/2015 (Lei de Mediação) — Define regras de mediação consensual, aplicáveis também ao contexto trabalhista, incluindo confidencialidade e autonomia das partes.
- Resolução CNJ 125/2010 — Estabelece política judiciária nacional de tratamento adequado de conflitos, incentivando práticas consensuais como prioridade do Poder Judiciário.
- Jurisprudência consolidada — O Tribunal Superior do Trabalho reconhece que a conciliação não representa renúncia de direitos indisponíveis do trabalhador, mas transação legítima sobre direitos patrimoniais controvertidos.
Impacto prático
Os resultados da Semana Nacional de Conciliação impactam múltiplos agentes do litígio trabalhista:
- Para trabalhadores — Acesso a mecanismos de obtenção de crédito sem aguardar sentença, redução de custos com honorários advocatícios em percentuais menores (acordados livremente), diminuição do tempo médio de espera por tutela jurisdicional.
- Para empresas — Previsibilidade orçamentária, encerramento célere de pendências judiciais, redução de passivos processuais com impacto em demonstrações contábeis, eliminação de riscos de execução futura.
- Para a Justiça do Trabalho — Descongestão de acervos processuais, diminuição da demanda por sentençadores, liberação de recursos para demandas mais complexas, aumento de produtividade percebida.
- Para advogados — Remuneração rápida (em caso de acordo), oportunidade de ampliar carteira de clientes pela eficiência demonstrada, mas também pressão para redução de custos operacionais em contratos por percentual.
O que observar
Embora a campanha demonstre números expressivos, há questões abertas que merecem acompanhamento:
- Qualidade versus quantidade — Os dados publicados não desagregam informações sobre a proporção de acordos abaixo do piso legal ou que renunciaram direitos indisponíveis, aspecto crítico para avaliação da legitimidade institucional.
- Sustentabilidade — A Semana concentrada produz picos artificiais que não necessariamente indicam melhoria estrutural nas taxas de conciliação ao longo do ano.
- Próximas edições — Espera-se que a 11ª edição mantenha momentum ou demonstre se há efeito de aprisionamento das partes em acordos.
- Regulamentação complementar — O TST pode aprimorar diretrizes sobre padrões mínimos de adequação de termos acordados, especialmente em dissídios coletivos e ações em massa.
A iniciativa reafirma o compromisso institucional com métodos de resolução de conflitos, alinhando-se ao disposto no Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) acerca de acesso à justiça por múltiplas vias.
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