Senado homenageia líderes comunitários e debate fundo do Terceiro Setor
Sessão especial discutiu PL 427/2026, que cria Fundo Nacional de Apoio ao Terceiro Setor, e pleiteia condecoração e feriado nacional.
O Senado Federal realizou, em 29 de maio, sessão especial em homenagem ao Dia Nacional do Líder Comunitário (5 de maio), ocasião em que parlamentares e representantes de entidades cobraram a aprovação do PL 427/2026, que autoriza a criação do Fundo Nacional de Apoio ao Terceiro Setor, além de políticas públicas estruturadas de qualificação e reconhecimento das lideranças comunitárias. A sessão foi presidida pelo senador Izalci Lucas (PL-DF), autor do requerimento e do projeto de lei em discussão.
Contexto
As lideranças comunitárias ocupam, no arranjo institucional brasileiro, uma posição peculiar: atuam como mediadores informais entre o cidadão e o poder público, sem vínculo estatal formal, suprindo lacunas em áreas como saúde, assistência social, segurança pública e direitos dos animais. Esse protagonismo, embora amplamente reconhecido socialmente, carece de moldura jurídica clara que assegure financiamento, capacitação e proteção institucional.
O Terceiro Setor, no qual se inserem essas lideranças, é disciplinado por um mosaico legislativo que inclui a Lei das OSCIPs (Lei 9.790/1999), o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil — MROSC (Lei 13.019/2014) e a Lei das OSs (Lei 9.637/1998). Apesar do avanço regulatório, persistem lacunas quanto ao fomento direto a líderes individuais e a associações de base local, o que motiva a tramitação de projetos como o PL 427/2026.
O que foi decidido
A sessão especial não produziu deliberação legislativa em sentido técnico — trata-se de solenidade homenagem, prevista no Regimento Interno do Senado Federal. Contudo, o ato consolidou uma pauta política articulada em torno de três eixos: (i) aprovação do PL 427/2026, que institui o Fundo Nacional de Apoio ao Terceiro Setor; (ii) criação de condecoração oficial às lideranças comunitárias, a exemplo do que já existe em legislativos estaduais; e (iii) transformação do Dia Nacional do Líder Comunitário em feriado nacional.
O senador Izalci Lucas destacou que os líderes comunitários representam "a única ponte entre o cidadão e o Estado" em diversas localidades. O presidente da Confederação Brasileira das Entidades e Lideranças Comunitárias (Cobrelic), Wellington Andrade, defendeu o desenvolvimento de políticas públicas de qualificação. Já Ilço Firmino Neto, presidente da Associação Nacional dos Líderes Comunitários (Analc), reivindicou condecoração federal específica.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, XVII e XVIII, CF/88 — assegura a liberdade de associação para fins lícitos e veda a interferência estatal em seu funcionamento, fundamento constitucional da atuação das entidades comunitárias.
- Art. 6º, CF/88 — enumera os direitos sociais (saúde, assistência social, educação, moradia, segurança), áreas em que tipicamente atuam as lideranças comunitárias em caráter supletivo.
- Art. 174, CF/88 — autoriza o Estado a atuar como agente normativo e regulador, dando suporte constitucional à criação de fundos públicos de fomento.
- Lei 13.019/2014 (MROSC) — disciplina as parcerias entre administração pública e organizações da sociedade civil, exigindo termos de fomento, colaboração ou acordos de cooperação.
- Lei 9.790/1999 — institui a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).
- Lei Complementar 101/2000 (LRF) — impõe limites e exigências para a criação de fundos públicos, condicionante relevante à viabilidade orçamentária do PL 427/2026.
- Regimento Interno do Senado Federal, art. 199 — disciplina as sessões especiais comemorativas, modalidade utilizada na homenagem.
Impacto prático
A pauta articulada na sessão, se convertida em norma, terá repercussões concretas para diferentes atores:
- Entidades do Terceiro Setor — a criação do Fundo Nacional de Apoio ao Terceiro Setor abriria nova fonte de financiamento federal para instituições privadas sem fins lucrativos que prestam serviços públicos em saúde, assistência social e educação, complementando o regime do MROSC.
- Advogados que atuam no Terceiro Setor — ampliação da demanda por consultoria em compliance, prestação de contas, regularização tributária (imunidade do art. 150, VI, "c", CF/88) e governança das OSCs.
- Gestores públicos — necessidade de estruturar mecanismos de seleção, fiscalização e prestação de contas compatíveis com a LRF e com a Lei 13.019/2014.
- Protetores de animais e movimentos sociais — a pauta levantada pela líder Jessica Carvalho (ReciclaPet/OAB-DF) reforça a tendência de reconhecimento de políticas públicas específicas, em sintonia com decisões que reconhecem a senciência animal e a vedação à crueldade (art. 225, §1º, VII, CF/88).
- Trabalhadores e voluntários do setor — eventual feriado nacional impactaria a Lei 605/1949 e a CLT, exigindo ajustes em escalas e remuneração.
O que observar
O PL 427/2026 ainda deverá enfrentar análise quanto à compatibilidade orçamentária, exigência de estimativa de impacto fiscal (art. 113 do ADCT, incluído pela EC 95/2016, e art. 14 da LRF) e definição precisa dos critérios de repasse para evitar pulverização de recursos. A criação de condecoração federal específica demanda lei em sentido formal, observado o art. 48 da CF/88.
A proposta de transformar o Dia Nacional do Líder Comunitário em feriado nacional esbarra na Lei 9.093/1995, que restringe a competência da União para instituir feriados civis, exigindo lei federal específica — e tradicionalmente o Congresso tem sido cauteloso quanto à multiplicação de feriados, dado o impacto econômico estimado em estudos do setor produtivo. Profissionais do Direito que atendem OSCs devem acompanhar a tramitação para antecipar oportunidades de captação e adequação estatutária de seus clientes ao novo marco, caso aprovado.
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