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AdministrativoANÁLISE

Senado analisa PL que permite à União pagar 25% acima do preço mínimo

Projeto aprovado na Câmara amplia poder de compra da Conab e cria venda direta a pequenas indústrias e cooperativas.

Senado Federal5 min de leitura
Senado analisa PL que permite à União pagar 25% acima do preço mínimo

O Senado Federal recebeu para análise o PL 1.384/2011, aprovado pela Câmara dos Deputados em 26 de maio, que autoriza a União a adquirir produtos da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) por valor de até 25% acima do preço mínimo vigente e cria modalidade de venda direta dos estoques públicos a micro e pequenas empresas do setor alimentício, cooperativas e associações. O texto reformata instrumentos centrais da política agrícola brasileira e amplia o papel regulador da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

Contexto

A PGPM é um dos pilares mais antigos da intervenção estatal na economia agrícola brasileira. Estruturada para proteger o produtor rural contra a volatilidade dos preços agropecuários e assegurar regularidade do abastecimento, opera por meio de aquisições governamentais, financiamentos e leilões conduzidos pela Conab. Seu desenho normativo está ancorado na Lei 8.171/1991 (Lei da Política Agrícola), que disciplina o planejamento agrícola, os estoques reguladores e as formas de comercialização pública.

O modelo, contudo, vinha perdendo eficácia diante de pressões fiscais, da queda dos estoques públicos nas últimas décadas e do impacto crescente de eventos climáticos extremos sobre safras e logística. A discussão sobre revisão do preço mínimo e do papel estratégico dos estoques públicos ganhou novo fôlego com a inflação de alimentos, a insegurança alimentar pós-pandemia e a agenda de adaptação climática prevista no art. 225 da CF/88, que impõe ao Poder Público a tutela do meio ambiente equilibrado, com reflexo direto sobre a política agroalimentar.

O PL 1.384/2011, de autoria do então deputado Beto Faro (PT-PA), nasceu com foco no fortalecimento dos estoques reguladores. Durante a tramitação na Câmara, o texto foi reorientado para reforçar o programa de venda em balcão a pequenos criadores, mudança que o próprio autor — hoje senador — afirmou que pretende rediscutir no Senado.

O que foi decidido

A Câmara aprovou texto que traz três núcleos normativos principais. O primeiro autoriza a União a adquirir produtos básicos da PGPM por preço de até 25% superior ao preço mínimo vigente, alterando a lógica de aquisição tradicional, que tomava o preço mínimo como teto operacional.

O segundo cria a possibilidade de venda direta dos estoques públicos pela Conab a micro e pequenas indústrias de alimentos, microempresas e empresas de pequeno porte do varejo alimentar e a cooperativas e associações, sem necessariamente passar pelas bolsas de mercadorias previstas na Lei 8.171/1991. As condições de adesão, credenciamento e metodologia de preços — referenciados ao mercado — serão fixadas em ato conjunto dos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Fazenda, com subsídios técnicos da Conab.

O terceiro núcleo altera a Lei 14.293/2022, que criou o Programa de Venda em Balcão (ProVB), para ampliar o rol de produtos destinados à ração animal — incluindo sorgo, caroço de algodão, farelo de soja e farelo de milho — e estender o benefício a cooperativas e associações de agricultores familiares com Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) ativo.

As aquisições ocorrerão por leilão público, com tipos de produto, volume, preço máximo e locais definidos por ato do Executivo. A lógica é que o leilão também sirva como instrumento de compensação fiscal: o sobrepreço pago na aquisição pode ser parcialmente recomposto na venda subsequente.

Base normativa e precedentes

  • Art. 187 da CF/88 — fundamenta a política agrícola e prevê a participação efetiva do setor produtivo no planejamento, com instrumentos creditícios, de preço mínimo e de seguro agrícola.
  • Art. 23, VIII, CF/88 — atribui à União, Estados e Municípios competência comum para fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.
  • Lei 8.171/1991 (Política Agrícola) — disciplina os estoques reguladores e estratégicos e estabelece, em regra, a venda dos estoques públicos por leilão em bolsa de mercadorias ou licitação.
  • Lei 14.293/2022 — instituiu o Programa de Venda em Balcão da Conab, voltado à comercialização de milho para pequenos criadores, e agora é ampliada para outros insumos de ração.
  • Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) — aplica-se subsidiariamente aos certames conduzidos pela Conab, especialmente quanto à formalização do leilão público e aos princípios da impessoalidade e economicidade.

Impacto prático

  • Produtores rurais: ampliação real da margem garantida pelo Estado, com efeito anticíclico em ciclos de baixa de preços e em cenários de quebra de safra por eventos climáticos.
  • Micro e pequenas indústrias e varejo alimentar: acesso direto a insumos a preços referenciados pelo mercado, o que pode reduzir custos de produção e estimular cadeias regionais.
  • Agricultura familiar: cooperativas e associações com CAF ativo passam a integrar o ProVB, ampliando o efeito distributivo do programa.
  • Conab e administração federal: maior discricionariedade técnica, mas também maior exposição a controle pelos órgãos de fiscalização, sobretudo TCU, quanto à formação de preços e ao desenho dos editais.
  • Orçamento 2026: projeção de compra de 50 mil toneladas de milho no ProVB, com custo entre R$ 60 milhões e R$ 65 milhões, além de R$ 80 milhões reservados para equalização de preços ao pequeno criador.

O que observar

No Senado, o autor sinalizou intenção de retomar o eixo original do projeto, voltado ao fortalecimento de estoques estratégicos diante da emergência climática. Eventual texto substitutivo demandará nova passagem pela Câmara, prolongando a tramitação. Do ponto de vista jurídico, três pontos merecem atenção: (i) a compatibilidade do sobrepreço de 25% com os princípios da economicidade e da eficiência (art. 37, caput, CF/88), o que tende a ser objeto de escrutínio do TCU; (ii) o desenho do ato interministerial que regulamentará credenciamento e preços, sob pena de questionamento por afronta à isonomia entre potenciais beneficiários; e (iii) os critérios de transparência dos leilões e da venda direta, especialmente quanto à rastreabilidade dos estoques. Advogados que atuam em direito agrário, administrativo e regulatório devem acompanhar a regulamentação infralegal, que concentrará a maior parte das definições operacionais do novo regime.

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