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STF decide: pejotização ilícita pode configurar vínculo empregatício

STF decide: pejotização ilícita pode configurar vínculo empregatício O Supremo Tribunal Federal (STF) deu mais um passo relevante para a consolidação dos direitos trabalhistas frente às modernas relações de trabalho ao julgar o Tema 1.389 d

Blog Memória Forense (legado)3 min de leitura
STF decide: pejotização ilícita pode configurar vínculo empregatício

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STF decide: pejotização ilícita pode configurar vínculo empregatício

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu mais um passo relevante para a consolidação dos direitos trabalhistas frente às modernas relações de trabalho ao julgar o Tema 1.389 da Repercussão Geral. O objeto da discussão era definir se a chamada pejotização — contratação de trabalhadores por meio da constituição de empresas individuais com o intuito de burlar a relação de emprego protegida pela CLT — pode ser enquadrada como vínculo empregatício.

Contexto e Relevância jurídica

Em decisão robusta e analisando minuciosamente os fundamentos constitucionais da proteção ao trabalho, a Suprema Corte reafirmou que, a depender da configuração dos elementos da relação de emprego (art. 2º e 3º da CLT), mesmo sob a fachada de pessoa jurídica, é possível o reconhecimento do vínculo empregatício.

Esta jurisprudência, embora de julgamento recente, já ecoa nos tribunais regionais do trabalho, especialmente em ocupações de setores como tecnologia, saúde e educação privada, onde a prática da pejotização se tornou comum.

Fundamentação Constitucional e Legal

O STF, ao reafirmar a prevalência da realidade sobre a forma (Princípio da Primazia da Realidade), sustentou-se nos seguintes fundamentos legais:

  • Art. 7º da Constituição Federal: garante ao trabalhador urbano e rural direitos indisponíveis, entre eles o vínculo empregatício formal.
  • Artigos 2º e 3º da CLT: definem os critérios para o reconhecimento do vínculo empregatício: pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade.
  • Súmula 331 do TST: já indicava limites da terceirização, princípio que aqui assume analogia com a pejotização forjada.

O voto do Ministro Relator

O voto do Ministro Relator Alexandre de Moraes destacou a necessidade de proteção ao trabalhador frente às fraudes estruturais nos contratos de trabalho. Ressaltou os riscos de precarização e afirmou que a pejotização como forma de mascarar uma relação de emprego constitui fraude ao direito social constitucionalmente tutelado.

Impactos práticos para os operadores do Direito

A decisão possui repercussão direta nas seguintes esferas do Direito:

  • Empresarial: empresas devem revisar seus contratos e procedimentos para evitar contenciosos trabalhistas.
  • Trabalhista: advogados devem atentar-se à caracterização dos requisitos fáticos da relação de emprego.
  • Tributário: a configuração errônea de pessoa jurídica pode levar à autuação fiscal.

Jurisprudência convergente

O posicionamento do STF alinha-se à jurisprudência firmada no TST, sobretudo nos acórdãos das Seções de Dissídios Individuais, onde reiteradas vezes a Corte reconheceu o vínculo mesmo diante da existência formal de contrato PJ.

Conclusão

A decisão serve como alerta tanto a profissionais do Direito quanto ao setor empresarial: a tentativa de desvirtuar o vínculo de emprego em nome da pseudo-modernidade das relações laborais pode se constituir como fraude grave, com implicações civil, trabalhista e até penal.

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Publicado por Memória Forense

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