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TJMG realiza correição extraordinária em Diamantina em junho de 2026

Corregedoria-Geral de Justiça do TJMG executará inspeção nas varas cíveis e criminais de Diamantina para fiscalizar regularidade administrativa e processual.

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TJMG realiza correição extraordinária em Diamantina em junho de 2026

A Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais anunciou a realização de uma correição extraordinária parcial nas unidades judiciárias da Comarca de Diamantina entre 8 e 12 de junho de 2026, com foco nas atividades administrativas e processuais da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais e da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude.

Contexto

A correição extraordinária constitui mecanismo de fiscalização administrativa e funcional previsto na estrutura orgânica do Poder Judiciário, especialmente nas Corregedorias-Gerais de Justiça dos tribunais estaduais. Diferencia-se da correição ordinária (realizada regularmente e em ciclos predeterminados) por ser motivada por circunstâncias específicas que justifiquem inspeção fora do calendário regular, como reclamações de usuários, denúncias formais ou sugestões que indiquem necessidade de verificação pontual dos serviços judiciais.

O procedimento visa garantir que a prestação jurisdicional e os serviços administrativos do foro funcionem conforme os padrões legais e regulamentares estabelecidos pela administração judiciária. Em Minas Gerais, essas inspeções são regulamentadas por portarias específicas da Corregedoria-Geral de Justiça e integram o sistema de controle interno do Poder Judiciário estadual.

O que foi decidido

A Corregedoria-Geral de Justiça do TJMG determinou a realização de correição extraordinária parcial, incidindo sobre duas unidades judiciárias da Comarca de Diamantina. O termo "parcial" indica que a fiscalização não abrangerá a totalidade de órgãos da comarca, mas apenas as varas especificadas. A inspeção executar-se-á entre 8 e 12 de junho de 2026, em cronograma estabelecido pela portaria regulamentadora.

A Portaria 8.811/CGJ/2026 formalizou os termos, diretrizes e responsabilidades da correição, tendo sido publicada na edição do Diário de Justiça Eletrônico de 28 de maio de 2026, observando-se o procedimento de publicação e notificação dos órgãos inspecionados conforme regulamento da administração judiciária.

Base normativa e precedentes

  • Lei Complementar nº 34/1994 (AERD-MG) — Lei de Organização Administrativa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que estabelece as competências e o funcionamento da Corregedoria-Geral de Justiça e as modalidades de correição ordinária e extraordinária.

  • Regimento Interno do TJMG — Disciplina procedimentos de inspeção administrativa, deveres funcionais dos magistrados e servidores, e a atuação da Corregedoria como órgão de fiscalização e controle.

  • Portaria 8.811/CGJ/2026 — Ato normativo que regulamentou especificamente esta correição extraordinária, contendo cronograma, equipes de fiscalização, requisitos documentais e metodologia de inspeção.

  • Princípios de controle interno e accountability — A correição insere-se no marco de transparência e prestação de contas do Poder Judiciário, garantindo conformidade com normas processuais e administrativas.

Impacto prático

  • Para as unidades judiciárias: A 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais e a 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Diamantina deverão disponibilizar acervo processual, documentação administrativa, registros de funcionamento, cumprimento de prazos processuais e cumprimento de decisões judiciais para exame pela comissão de correição.

  • Para magistrados e servidores: A inspeção verifica observância de deveres funcionais, cumprimento de metas processuais, regularidade de procedimentos administrativos e qualidade do atendimento ao público. Achados podem gerar recomendações, termos de ciência ou, em casos graves, instauração de procedimentos disciplinares.

  • Para usuários e partes: A correição é ferramenta de detecção de irregularidades, atrasos anormais, déficit administrativo ou desvios processuais que comprometam direitos das partes. Reclamações, denúncias ou sugestões de usuários frequentemente motivam a abertura de correições extraordinárias.

  • Para advogados: Profissionais podem acompanhar os achados da inspeção quando incidirem sobre órgãos onde atuam, e podem formular reclamações ou sugestões formais que sejam objeto de verificação pela Corregedoria.

O que observar

A publicação de portaria específica em Diário de Justiça Eletrônico é requisito de validade e vinculação do ato normativo, assegurando notificação adequada das unidades inspecionadas. A duração de cinco dias úteis (8 a 12 de junho) é termo ordinário para correições parciais focadas em varas determinadas.

Os resultados da correição — recomendações, deficiências encontradas ou medidas corretivas — comumente são publicados em comunicado posterior ou integram relatórios internos da Corregedoria. Partes interessadas (especialmente advogados com processos nas varas inspecionadas) podem solicitar informações sobre o resultado da inspeção mediante acesso à informação administrativa.

A correição extraordinária não substitui recursos processuais e ações de controle já disponíveis (reclamação recursal, mandado de segurança contra ato judicial, etc.), mas complementa o sistema de fiscalização ao nível administrativo e funcional.

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