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TJMG fará correição extraordinária na Vara de Execuções de Patrocínio

Corregedoria-Geral de Justiça fiscalizará a Vara de Execuções Penais e Inquéritos Policiais da Comarca de Patrocínio entre 8 e 12 de junho de 2026.

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TJMG fará correição extraordinária na Vara de Execuções de Patrocínio

A Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (CGJ-TJMG) realizará, entre 8 e 12 de junho de 2026, correição extraordinária parcial na Vara de Execuções Penais e de Inquéritos Policiais da Comarca de Patrocínio. A medida foi instituída pela Portaria 8.823/CGJ/2026, publicada no Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) de 1º de junho de 2026, e tem por finalidade fiscalizar os serviços do foro judicial, examinar a regularidade da unidade e apurar denúncias, reclamações ou sugestões que tenham sido apresentadas.

Contexto

A correição é um dos instrumentos clássicos de controle administrativo interno do Poder Judiciário, exercido pelas corregedorias dos tribunais sobre juízes, servidores e serventias. Trata-se de competência inerente à função correcional e disciplinar prevista no art. 96, I, da Constituição Federal de 1988, que assegura aos tribunais a auto-organização e a fiscalização de seus órgãos, e regulamentada, no plano nacional, pelas resoluções e diretrizes da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ.

No âmbito mineiro, a atuação da CGJ-TJMG é disciplinada pelo Provimento Conjunto nº 355/2018 (Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro) e pelo Regimento Interno do Tribunal, que distinguem três modalidades correcionais: a correição ordinária (de periodicidade regular), a correição extraordinária (deflagrada por razões específicas, como notícia de irregularidade, acúmulo de serviço ou interesse correcional) e a correição extraordinária parcial, que se concentra em determinada unidade, classe de processos ou aspecto do serviço, sem abranger a totalidade da serventia ou da comarca.

A escolha pela modalidade parcial sinaliza que o foco será restrito — neste caso, a Vara de Execuções Penais e de Inquéritos Policiais —, sem prejuízo das atividades correcionais ordinárias previstas em calendário.

O que foi decidido

Pela Portaria 8.823/CGJ/2026, a Corregedoria-Geral de Justiça determinou:

  • a realização de correição extraordinária parcial na Vara de Execuções Penais e de Inquéritos Policiais da Comarca de Patrocínio;
  • o período de 8 a 12 de junho de 2026 para os trabalhos correcionais;
  • a verificação, pela CGJ, da regularidade do serviço e o exame de denúncias, reclamações e sugestões formuladas em relação à unidade.

A correição não suspende, por si só, a tramitação dos feitos, mas autoriza a equipe correcional a examinar autos, livros, sistemas eletrônicos, expedientes administrativos e a colher manifestações de magistrados, servidores e jurisdicionados.

Base normativa e precedentes

  • Art. 96, I, da CF/88 — atribui aos tribunais competência para organizar suas secretarias e serviços auxiliares e para zelar pelo exercício da atividade correcional respectiva.
  • Art. 103-B, § 4º, da CF/88 — fixa as atribuições do CNJ no controle administrativo do Judiciário, que se harmoniza com a atuação das corregedorias estaduais.
  • Lei Complementar Estadual nº 59/2001 (Lei de Organização Judiciária de Minas Gerais) — disciplina a estrutura do TJMG e as competências da Corregedoria-Geral de Justiça.
  • Resolução CNJ nº 135/2011 — regula o procedimento disciplinar contra magistrados, frequentemente articulado aos achados correcionais.
  • Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) — define o objeto típico de fiscalização em varas de execução: cumprimento de pena, progressão de regime, livramento condicional, monitoração eletrônica e condições carcerárias.
  • Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941) — em especial os arts. 4º a 23, no que toca à condução e ao controle dos inquéritos policiais sob supervisão judicial.

Impacto prático

A correição extraordinária parcial tem efeitos concretos sobre diferentes atores que litigam ou trabalham na unidade fiscalizada:

  • Advocacia criminal e Defensoria Pública: período propício para apresentar reclamações sobre atrasos em decisões de progressão, livramento condicional, detração, unificação de penas e expedição de guias de execução.
  • Ministério Público: oportunidade para reportar gargalos no andamento de inquéritos policiais e na supervisão de medidas cautelares.
  • Jurisdicionados e familiares de presos: podem encaminhar manifestações diretamente à CGJ-TJMG sobre eventuais falhas no serviço, especialmente no controle de prazos da execução penal.
  • Magistrados e servidores da vara: devem organizar acervo físico e eletrônico, relatórios estatísticos, livros de carga, mandados pendentes e dados do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), normalmente requisitados na correição.
  • Processos em curso: embora não haja suspensão automática, é comum a reprogramação de audiências durante a semana correcional para permitir a regular condução dos trabalhos pela equipe da Corregedoria.

O que observar

A atenção, nas próximas semanas, deve recair sobre três pontos. Primeiro, o relatório final da correição, que costuma ser publicado no DJe e pode conter recomendações, determinações de regularização e, eventualmente, instauração de procedimentos disciplinares autônomos contra magistrados ou servidores (Resolução CNJ 135/2011). Segundo, eventuais metas de saneamento impostas à vara — como prazos para julgamento de incidentes de execução represados —, que tendem a alterar a dinâmica de despachos nos meses seguintes. Terceiro, a possibilidade de a CGJ-TJMG estender a fiscalização a outras unidades da comarca caso identifique problemas estruturais, convertendo a correição parcial em medida mais ampla. Para o profissional que atua em Patrocínio, vale acompanhar a portaria e o relatório conclusivo, pois deles podem decorrer alterações em rotinas cartorárias e em prazos de tramitação que impactam diretamente a estratégia processual.

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