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TJMG anuncia inspeção técnica em Coronel Fabriciano de serviços notariais

Corregedoria-Geral de Justiça realizará fiscalização de regularidade e apuração de denúncias em cartórios da comarca entre 8 e 12 de junho de 2026.

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TJMG anuncia inspeção técnica em Coronel Fabriciano de serviços notariais

A Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) realizará inspeção técnica na Comarca de Coronel Fabriciano entre 8 e 12 de junho de 2026, com foco na fiscalização dos serviços notariais e de registro.

Contexto

As inspeções técnicas constituem mecanismo de controle administrativo ordinário exercido pela Corregedoria-Geral de Justiça sobre a regularidade funcional dos cartórios e serviços extrajudiciais. A atividade notarial e de registro, embora exercida por profissionais privados (tabeliães e oficiais de registro), mantém vinculação institucional com o Poder Judiciário estadual, sujeitando-se a supervisão permanente quanto ao cumprimento de normas processuais, éticas e administrativas.

As corregedorias estaduais possuem competência constitucional e regimental para fiscalizar a prestação desses serviços, apurando denúncias, reclamações e sugestões de usuários e órgãos públicos. Trata-se de atribuição inserida no exercício do controle disciplinar sobre oficiais de justiça e demais profissionais ligados à estrutura forense.

O que foi decidido

O TJMG, por meio de sua Corregedoria-Geral de Justiça, agendou inspeção técnica ordinária na comarca de Coronel Fabriciano para o período compreendido entre 8 e 12 de junho de 2026. O procedimento inclui a verificação de regularidade administrativa e funcional dos cartórios, bem como a investigação de eventuais denúncias, reclamações ou sugestões apresentadas por terceiros ou órgãos públicos.

A Portaria nº 8.821/CGJ/2026, que estabeleceu o regulamento procedimental da inspeção, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) em 1º de junho de 2026, assegurando transparência e publicidade do ato administrativo.

Base normativa e precedentes

  • Constituição Federal/88, art. 92, parágrafo único e art. 236 — Estabelecem a natureza dos serviços notariais e de registro e sua vinculação ao Poder Judiciário estadual, subordinando-os a controle administrativo.
  • Lei 8.935/1994 — Lei do Notariado, que regulamenta o exercício das profissões de tabelião e oficial de registro, prevendo supervisão pelos tribunais de justiça estaduais.
  • Regimentos Internos dos Tribunais de Justiça Estaduais — Conferem às corregedorias a competência para realizar inspeções técnicas em cartórios e apurar irregularidades administrativas e disciplinares.
  • Jurisprudência consolidada — As corregedorias detêm poder-dever de fiscalizar permanentemente os serviços notariais, podendo instaurar procedimentos investigatórios independentemente de denúncia formal.

Impacto prático

  • Para tabeliães e oficiais de registro: A inspeção técnica obriga à apresentação de documentação administrativa, livros de protocolo, recibos e comprovantes de recolhimento de custas, sujeitando-se a checagem de conformidade com normas editadas pelo TJMG e pela Lei do Notariado.
  • Para usuários dos serviços: O procedimento de inspeção oferece oportunidade de formalizar reclamações sobre atendimento, cobranças indevidas, demora em protocolos ou irregularidades procedimentais, podendo resultar em abertura de processo disciplinar contra o cartório.
  • Para órgãos públicos: A inspeção pode detectar desvios administrativos ou financeiros, subsidiando eventual ação por improbidade administrativa ou encaminhamento ao Ministério Público.
  • Prazos: O período determinado (8 a 12 de junho de 2026) concentra a fiscalização em cronograma predefinido, permitindo que os cartórios se organizem e compareçam com documentação solicitada.

O que observar

Advogados e usuários de serviços notariais que identifiquem irregularidades devem aproveitar o período da inspeção para formalizar reclamações diretamente à comissão inspetora ou dirigir-se à Corregedoria-Geral de Justiça do TJMG com exposição circunstanciada dos problemas. A inspeção técnica também pode servir como ponto de partida para eventual ação de improbidade administrativa, caso se detectem desvios patrimoniais ou enriquecimento ilícito do profissional.

É recomendável que os cartórios mantenham documentação organizada e atualizada, observando as Resoluções editadas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e pelas Corregedorias estaduais, especialmente quanto a custas, protocolização e guarda de documentos. Resultados da inspeção técnica costumam ser comunicados em relatório que pode subsidiar decisões sobre renovação de delegação ou instauração de processos disciplinares.

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