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TJMG admite IRDR sobre transporte intermunicipal de táxis e competência do DER-MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais admitiu IRDR que debate se táxis municipais podem atuar em transporte intermunicipal conforme Lei Federal 12.468/2011.

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TJMG admite IRDR sobre transporte intermunicipal de táxis e competência do DER-MG

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais admitiu, em 25 de maio de 2026, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) 1.0000.25.448326-6/001, qualificado como Tema 111 IRDR-TJMG, que debate a legitimidade do exercício de transporte intermunicipal por taxistas devidamente licenciados pelos Municípios mineiros, em contraste com a atuação regulatória do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER/MG), fundamentada em normas estaduais.

Contexto

O conflito envolve interpretação antagônica de normas entre esferas distintas de governo. De um lado, a Lei Federal no 12.468, de 28 de agosto de 2011, que disciplina o serviço de transporte individual de passageiros, estabelece marcos regulatórios federais para o setor de táxi. De outro, o Estado de Minas Gerais editou a Lei Estadual no 23.941/2021 e os Decretos Estaduais 48.241/2021 e 19.445/2011, criando restrições à atuação de táxis licenciados municipalmente quando pretendem realizar deslocamentos que ultrapassam limites territoriais municipais.

A questão central reside em saber se a licença municipal para operação de táxi, conferida conforme legislação federal, autoriza o profissional a exercer atividades de transporte intermunicipal, ou se essa competência depende de autorizações e fiscalização estadual específicas. Trata-se de questão de direito público que afeta inúmeras demandas repetitivas, justificando a admissão do IRDR.

O que foi decidido

O tribunal mineiro admitiu o IRDR como mecanismo processual adequado para resolver a controvérsia e estabelecer tese sobre o tema. A admissão do incidente importa reconhecimento, pela corte, de que existe multiplicidade de processos com fundamento em idêntica questão de direito, e que a divergência interpretativa reclama solução uniforme por meio desse instrumento processual.

Ao registrar o IRDR sob o número de Tema 111, o tribunal criou precedente qualificado que deverá orientar futuras decisões sobre o conflito entre licença municipal para táxi e exercício do transporte intermunicipal em Minas Gerais. A tese a ser firmada poderá vincular decisões de primeira instância e turmas da própria corte.

Base normativa e precedentes

  • Lei Federal no 12.468/2011 — Estabelece normas sobre o serviço de transporte individual de passageiros (táxi) em âmbito nacional, defindo estrutura de licenças e regulamentação federal
  • Lei Estadual no 23.941/2021 — Legislação mineira que restringe ou disciplina atuação de táxis em âmbito intermunicipal dentro do Estado
  • Decretos Estaduais no 48.241/2021 e no 19.445/2011 — Normas inferiores complementares que regulam fiscalização por parte do DER/MG
  • Artigo 22, inciso XI, CF/88 — Atribui à União competência privativa para legislar sobre transporte entre Estados e entre o Brasil e exterior
  • Artigo 30, incisos V e XII, CF/88 — Confere aos Municípios competência para organizar e prestar serviços de transporte coletivo e para legislar sobre assuntos de interesse local
  • Lei no 13.105/2015 (CPC) — Artigos 976 a 987 disciplinam o IRDR como mecanismo de julgamento de casos repetitivos no processo civil

Impacto prático

A admissão do IRDR projeta consequências significativas para diversos atores:

  • Táxistas licenciados municipalmente — Enfrentam incerteza quanto ao direito de atuar em transporte intermunicipal. Até o julgamento do IRDR, demandas judiciais individuais podem resultar em decisões divergentes conforme a turma julgadora
  • Municípios mineiros — Sua competência para licenciar táxis e determinar raios de atuação será rediscutida à luz de possível leitura federalista mais ampla
  • DER/MG — A atuação fiscalizatória da autarquia estadual dependerá da tese que será firmada; se o tribunal concluir pela prevalência da lei federal, o DER terá seu escopo limitado
  • Demandas repetitivas em andamento — Possibilidade de suspensão automática de processos correlatos ou de concessão de efeito suspensivo que minimize divergências até o julgamento do IRDR

O que observar

A decisão abre caminho para julgamento de mérito do IRDR nos próximos meses. Pontos críticos a acompanhar:

  • Competência federativa — A tese a ser firmada pode reforçar competência federal sobre transporte individual ou manter espaço para regulação estadual complementar
  • Alcance territorial da licença municipal — Definição clara sobre se a licença municipal autoriza apenas atividades locais ou comporta transporte intermunicipal
  • Efeitos sobre decisões já proferidas — Possível aplicação retroativa da tese em demandas transitadas em julgado ou em execução
  • Regulamentação complementar — Eventual necessidade de novo decreto estadual ou orientação normativa do DER/MG após a decisão
  • Recursos para o STJ — Partes insatisfeitas poderão questionar a tese firmada pelo TJMG mediante recurso especial, levando a matéria a tribunais superiores

A admissão do IRDR representa passo importante na pacificação de controvérsia que afeta centenas de relações entre profissionais do táxi, administrações municipais e órgão estadual regulador.

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