TJMG mira neutralidade de carbono até 2030 com Justiça Carbono Zero
Tribunal mineiro divulga 2º Inventário de Gases de Efeito Estufa e reforça meta alinhada ao CNJ de zerar emissões até 2030.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) divulgou, em alusão ao Dia Mundial do Meio Ambiente (5 de junho), os resultados do 2º Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa do programa Justiça Carbono Zero, reafirmando o compromisso institucional com a neutralidade de carbono até 2030. A meta acompanha diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e materializa, no plano administrativo, a função socioambiental do Judiciário.
Contexto
A pauta da sustentabilidade no Poder Judiciário deixou de ser apenas simbólica para se converter em obrigação normativa. Desde a edição da Resolução CNJ nº 201/2015, que estruturou os Núcleos Socioambientais nos tribunais, e da Resolução CNJ nº 400/2021, que instituiu a Política de Sustentabilidade do Poder Judiciário, os tribunais brasileiros passaram a ser cobrados por indicadores objetivos de eficiência energética, gestão de resíduos, contratações sustentáveis e redução de emissões.
A agenda dialoga diretamente com compromissos internacionais firmados pelo Brasil — em especial o Acordo de Paris (Decreto 9.073/2017) — e com a Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei 12.187/2009). No plano constitucional, a base é o art. 225 da CF/88, que impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações.
No Judiciário mineiro, a iniciativa Justiça Carbono Zero responde a esse arranjo, com mapeamento periódico do chamado escopo de emissões (combustíveis, energia elétrica, deslocamentos e resíduos), inspirado em metodologias como o GHG Protocol, padrão internacional adotado por entes públicos e privados.
O que foi decidido
Não se trata, neste caso, de decisão jurisdicional, mas de ato de gestão administrativa do tribunal. O TJMG informou que o 2º Inventário de Gases de Efeito Estufa apresentou avanços em relação ao levantamento anterior, atribuídos à consolidação de quatro frentes:
- incentivo ao uso de energia limpa nas instalações do tribunal;
- inclusão de critérios sustentáveis em projetos e contratações públicas;
- campanhas internas e externas de conscientização;
- ampliação da destinação adequada de resíduos recicláveis.
O conjunto dessas ações compõe o caminho institucional rumo à neutralidade de emissões até 2030, em sintonia com a meta fixada pelo CNJ para todo o Judiciário nacional.
Base normativa e precedentes
- Art. 225 da CF/88 — consagra o direito ao meio ambiente equilibrado como direito fundamental difuso e impõe deveres ao Poder Público, inclusive ao Judiciário enquanto Administração.
- Art. 37 da CF/88 — princípios da eficiência e da moralidade exigem que a Administração adote práticas que reduzam desperdícios e externalidades negativas.
- Lei 12.187/2009 (Política Nacional sobre Mudança do Clima) — fixa o compromisso voluntário do país com a redução de emissões e orienta órgãos públicos a integrarem essa diretriz em seus planejamentos.
- Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) — prevê o desenvolvimento nacional sustentável como princípio (art. 5º) e autoriza critérios ambientais na seleção de propostas, base jurídica para contratações verdes.
- Resolução CNJ nº 400/2021 — Política de Sustentabilidade do Judiciário, com obrigatoriedade de Plano de Logística Sustentável (PLS) e indicadores ambientais aferíveis.
- Resolução CNJ nº 201/2015 — estrutura unidades socioambientais nos tribunais.
- Decreto 9.073/2017 — promulga o Acordo de Paris no ordenamento interno.
Impacto prático
A consolidação de programas como o Justiça Carbono Zero produz efeitos que extrapolam a esfera simbólica e atingem rotinas administrativas e contratuais:
- Para fornecedores do tribunal: cláusulas e critérios de sustentabilidade passam a ter peso decisivo em licitações, exigindo certificações, logística reversa e comprovação de práticas ESG.
- Para advogados e jurisdicionados: o estímulo à virtualização de atos, à redução de deslocamentos e à digitalização documental reforça o ambiente do processo eletrônico (Lei 11.419/2006) e impacta rotinas forenses.
- Para servidores e magistrados: ampliam-se obrigações funcionais ligadas à gestão de resíduos, eficiência energética e teletrabalho como instrumento de redução de emissões.
- Para o controle externo: TCE-MG, CNJ e Ministério Público passam a dispor de indicadores objetivos para auditar a aderência do tribunal às metas climáticas.
O que observar
O próximo ciclo do programa tende a exigir do TJMG não apenas a mensuração das emissões diretas, mas também a compensação do passivo remanescente, possivelmente por meio de aquisição de créditos de carbono ou projetos de reflorestamento — tema que ganhará contornos mais nítidos com a regulamentação do mercado regulado brasileiro de carbono, estruturado pela Lei 15.042/2024. Também merecem atenção: (i) a integração do PLS aos planos estratégicos do tribunal; (ii) a transparência ativa dos inventários, hoje disponíveis na seção de Sustentabilidade do portal; e (iii) o risco reputacional e de responsabilização administrativa caso as metas de 2030 não sejam cumpridas, especialmente após eventuais auditorias do CNJ. O movimento sinaliza que a sustentabilidade deixou de ser pauta acessória para integrar, definitivamente, a governança do Judiciário brasileiro.
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