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TJMG amplia migração do PJe para o eproc em Belo Horizonte

Projeto-piloto avança em 1º de junho de 2026 e conclui a transição cível na capital mineira, com conferência manual a cargo de unidades e partes.

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TJMG amplia migração do PJe para o eproc em Belo Horizonte
Foto: Katie Moum / Unsplash

A partir de 1º de junho de 2026, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) amplia o projeto-piloto de migração de processos do sistema PJe para o eproc, alcançando novas unidades da Comarca de Belo Horizonte. Com a expansão, encerra-se a fase piloto na capital, deixando todas as unidades com competência cível em sentido amplo aptas a transferir seus acervos para o novo ambiente eletrônico.

Contexto

A convivência de múltiplos sistemas de tramitação eletrônica no Judiciário brasileiro é, há anos, um ponto de atrito para advogados, partes e magistrados. O PJe, desenvolvido sob coordenação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi adotado por boa parte dos tribunais estaduais, mas críticas recorrentes — instabilidade, lentidão e dificuldades de integração — levaram cortes como o TJMG a aderir ao eproc, originalmente desenvolvido pelo TRF-4 e amplamente disseminado na Justiça Federal e em tribunais estaduais como TJRS, TJSC e TJRO.

A mudança se insere também na política do CNJ de buscar uma Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), com módulos interoperáveis. Enquanto essa convergência não se completa, cada tribunal define cronograma próprio de adesão, gerando um cenário de transição complexo para a advocacia, que precisa lidar com mais de um sistema em paralelo durante o período de migração.

No TJMG, a Portaria Conjunta 1.816/PR/2026 — referida na comunicação oficial do tribunal — estrutura essa transição na capital, em etapas, evitando o chamado big bang de migração simultânea de todo o acervo.

O que foi decidido

O TJMG anunciou que, em 1º de junho de 2026, o projeto-piloto de migração passa a contemplar:

  • o Centro de Reconhecimento de Paternidade (CRP);
  • a 1ª e a 2ª Varas Regionais do Barreiro;
  • a 1ª e a 2ª Varas Cíveis da Infância e da Juventude;
  • as unidades jurisdicionais do juizado especial cível e fazendário.

A migração será manual, executada pela própria unidade judiciária por meio da funcionalidade "Importar processos do PJe", disponibilizada no eproc. A administração do tribunal atribui expressamente à unidade judiciária e às partes do processo o dever de conferir documentos, eventos e demais dados migrados, verificando a integridade das informações e adotando, se necessário, as providências corretivas cabíveis.

Com o passo agora anunciado, o TJMG considera concluído o piloto na capital, restando habilitadas todas as varas com competência cível lato sensu à transição.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, LIV e LV, CF/88 — devido processo legal, contraditório e ampla defesa, princípios que sustentam a exigência de integridade documental e ciência das partes em qualquer migração de autos eletrônicos.
  • Lei 11.419/2006 — Lei do Processo Eletrônico, que disciplina a tramitação digital e impõe a preservação da autenticidade, integridade e validade jurídica dos atos processuais.
  • CPC (Lei 13.105/2015), arts. 193 a 199 — regramento da prática eletrônica de atos processuais, dever de assegurar acessibilidade e conservação dos autos digitais.
  • Resoluções do CNJ sobre PJe e PDPJ-Br — diretrizes nacionais de padronização e interoperabilidade entre sistemas processuais.
  • Portaria Conjunta 1.816/PR/2026 do TJMG — ato administrativo que estabelece o cronograma e a operacionalização da migração em Belo Horizonte.

Impacto prático

A expansão atinge diretamente a rotina da advocacia mineira e demanda atenção redobrada nos próximos meses:

  • Advogados das áreas afetadas (família, infância e juventude, juizados especiais cíveis e fazendários, varas regionais do Barreiro) precisarão habilitar-se no eproc, com certificado digital ativo e cadastro atualizado.
  • Conferência de autos migrados torna-se ônus compartilhado: a comunicação do TJMG explicita que cabe também às partes verificar se petições, decisões, anexos e tarjas processuais foram corretamente transpostos — divergências devem ser noticiadas para correção.
  • Prazos em curso exigem cuidado dobrado, sobretudo nos juizados, onde a celeridade é regra; recomenda-se conferir intimações tanto no PJe quanto no eproc no período imediato à migração.
  • Procurações, substabelecimentos e cadastros de terceiros interessados devem ser revistos para evitar perda de acesso após a transposição.
  • Sistemas internos de escritórios (controle de prazos, robots de captura de andamentos) precisam ser reconfigurados, já que o eproc possui estrutura de eventos, intimações e numeração interna distinta da do PJe.

Para o jurisdicionado, a expectativa é de ganho em estabilidade e velocidade — característica historicamente associada ao eproc —, mas o período de transição traz risco real de falhas pontuais.

O que observar

Alguns pontos merecem acompanhamento técnico nas próximas semanas:

  1. Eventuais divergências entre o conteúdo dos autos no PJe e no eproc. Caso ocorram, é prudente requerer certidão da unidade e, se necessário, suspensão de prazo com base no dever de garantir o contraditório (art. 5º, LV, CF/88).
  2. Intimações duplicadas ou perdidas durante a janela de transição — situação que pode justificar pedidos de restituição de prazo, à luz do art. 223 do CPC, quando demonstrada justa causa.
  3. Próximas portarias do TJMG detalhando o cronograma para o interior do Estado, que tende a seguir o modelo adotado na capital.
  4. Padronização nacional pela PDPJ-Br: a depender do avanço do projeto do CNJ, é possível que a coexistência PJe/eproc seja gradualmente substituída por uma plataforma unificada, o que recomenda cautela em investimentos de longo prazo em ferramentas dependentes de um único sistema.

Em síntese, a etapa anunciada não é apenas administrativa: redesenha o cotidiano forense em Belo Horizonte e exige da advocacia uma postura ativa de auditoria dos autos migrados, sob pena de prejuízo processual.

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