TJMG amplia migração do PJe para o eproc em Belo Horizonte
Projeto-piloto avança em 1º de junho de 2026 e conclui a transição cível na capital mineira, com conferência manual a cargo de unidades e partes.
A partir de 1º de junho de 2026, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) amplia o projeto-piloto de migração de processos do sistema PJe para o eproc, alcançando novas unidades da Comarca de Belo Horizonte. Com a expansão, encerra-se a fase piloto na capital, deixando todas as unidades com competência cível em sentido amplo aptas a transferir seus acervos para o novo ambiente eletrônico.
Contexto
A convivência de múltiplos sistemas de tramitação eletrônica no Judiciário brasileiro é, há anos, um ponto de atrito para advogados, partes e magistrados. O PJe, desenvolvido sob coordenação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi adotado por boa parte dos tribunais estaduais, mas críticas recorrentes — instabilidade, lentidão e dificuldades de integração — levaram cortes como o TJMG a aderir ao eproc, originalmente desenvolvido pelo TRF-4 e amplamente disseminado na Justiça Federal e em tribunais estaduais como TJRS, TJSC e TJRO.
A mudança se insere também na política do CNJ de buscar uma Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), com módulos interoperáveis. Enquanto essa convergência não se completa, cada tribunal define cronograma próprio de adesão, gerando um cenário de transição complexo para a advocacia, que precisa lidar com mais de um sistema em paralelo durante o período de migração.
No TJMG, a Portaria Conjunta 1.816/PR/2026 — referida na comunicação oficial do tribunal — estrutura essa transição na capital, em etapas, evitando o chamado big bang de migração simultânea de todo o acervo.
O que foi decidido
O TJMG anunciou que, em 1º de junho de 2026, o projeto-piloto de migração passa a contemplar:
- o Centro de Reconhecimento de Paternidade (CRP);
- a 1ª e a 2ª Varas Regionais do Barreiro;
- a 1ª e a 2ª Varas Cíveis da Infância e da Juventude;
- as unidades jurisdicionais do juizado especial cível e fazendário.
A migração será manual, executada pela própria unidade judiciária por meio da funcionalidade "Importar processos do PJe", disponibilizada no eproc. A administração do tribunal atribui expressamente à unidade judiciária e às partes do processo o dever de conferir documentos, eventos e demais dados migrados, verificando a integridade das informações e adotando, se necessário, as providências corretivas cabíveis.
Com o passo agora anunciado, o TJMG considera concluído o piloto na capital, restando habilitadas todas as varas com competência cível lato sensu à transição.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, LIV e LV, CF/88 — devido processo legal, contraditório e ampla defesa, princípios que sustentam a exigência de integridade documental e ciência das partes em qualquer migração de autos eletrônicos.
- Lei 11.419/2006 — Lei do Processo Eletrônico, que disciplina a tramitação digital e impõe a preservação da autenticidade, integridade e validade jurídica dos atos processuais.
- CPC (Lei 13.105/2015), arts. 193 a 199 — regramento da prática eletrônica de atos processuais, dever de assegurar acessibilidade e conservação dos autos digitais.
- Resoluções do CNJ sobre PJe e PDPJ-Br — diretrizes nacionais de padronização e interoperabilidade entre sistemas processuais.
- Portaria Conjunta 1.816/PR/2026 do TJMG — ato administrativo que estabelece o cronograma e a operacionalização da migração em Belo Horizonte.
Impacto prático
A expansão atinge diretamente a rotina da advocacia mineira e demanda atenção redobrada nos próximos meses:
- Advogados das áreas afetadas (família, infância e juventude, juizados especiais cíveis e fazendários, varas regionais do Barreiro) precisarão habilitar-se no eproc, com certificado digital ativo e cadastro atualizado.
- Conferência de autos migrados torna-se ônus compartilhado: a comunicação do TJMG explicita que cabe também às partes verificar se petições, decisões, anexos e tarjas processuais foram corretamente transpostos — divergências devem ser noticiadas para correção.
- Prazos em curso exigem cuidado dobrado, sobretudo nos juizados, onde a celeridade é regra; recomenda-se conferir intimações tanto no PJe quanto no eproc no período imediato à migração.
- Procurações, substabelecimentos e cadastros de terceiros interessados devem ser revistos para evitar perda de acesso após a transposição.
- Sistemas internos de escritórios (controle de prazos, robots de captura de andamentos) precisam ser reconfigurados, já que o eproc possui estrutura de eventos, intimações e numeração interna distinta da do PJe.
Para o jurisdicionado, a expectativa é de ganho em estabilidade e velocidade — característica historicamente associada ao eproc —, mas o período de transição traz risco real de falhas pontuais.
O que observar
Alguns pontos merecem acompanhamento técnico nas próximas semanas:
- Eventuais divergências entre o conteúdo dos autos no PJe e no eproc. Caso ocorram, é prudente requerer certidão da unidade e, se necessário, suspensão de prazo com base no dever de garantir o contraditório (art. 5º, LV, CF/88).
- Intimações duplicadas ou perdidas durante a janela de transição — situação que pode justificar pedidos de restituição de prazo, à luz do art. 223 do CPC, quando demonstrada justa causa.
- Próximas portarias do TJMG detalhando o cronograma para o interior do Estado, que tende a seguir o modelo adotado na capital.
- Padronização nacional pela PDPJ-Br: a depender do avanço do projeto do CNJ, é possível que a coexistência PJe/eproc seja gradualmente substituída por uma plataforma unificada, o que recomenda cautela em investimentos de longo prazo em ferramentas dependentes de um único sistema.
Em síntese, a etapa anunciada não é apenas administrativa: redesenha o cotidiano forense em Belo Horizonte e exige da advocacia uma postura ativa de auditoria dos autos migrados, sob pena de prejuízo processual.
Relacionadas em Administrativo
Ver tudoTJRJ realiza seminário sobre resolução extrajudicial de conflitos
Comissão temática da Escola de Mediação discute alternativas à judicialização com especialistas nacionais e internacionais.
TJGO realiza encontro sobre gênero, diversidade e equidade no Judiciário
Tribunal de Goiás promove discussão institucional sobre inclusão e práticas de equidade dentro do sistema de Justiça estadual.
Governo avalia crédito extraordinário para combater El Niño e incêndios
Executivo prepara medidas preventivas contra fenômeno climático e mapeia riscos de propagação de queimadas durante período eleitoral.