TJMG migra autos de precatórios do SEI para o eproc 2G
Tribunal de Justiça de Minas Gerais inicia transferência dos planos anuais de pagamento de entes devedores ao eproc 2G.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais iniciou a migração dos autos eletrônicos de cobrança de precatórios e dos planos anuais de pagamento dos entes federativos devedores, retirando-os do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e transferindo-os para o Processo Judicial Eletrônico – eproc 2G. A mudança alcança, em primeiro momento, os planos anuais referentes aos exercícios de 2025 e 2026, independentemente do regime de pagamento adotado, e produzirá efeitos imediatos sobre advogados públicos e privados que atuam nesses feitos.
Contexto
O regime de precatórios brasileiro, disciplinado pelo art. 100 da Constituição Federal e regulamentado por sucessivas emendas — entre as quais a EC 62/2009, a EC 99/2017 e a EC 114/2021 —, exige acompanhamento minucioso de autos administrativos e judiciais nos quais se controla a ordem cronológica de pagamento, a observância dos limites de comprometimento da receita corrente líquida e a apresentação dos planos anuais pelos entes devedores. No TJMG, esse acervo vinha sendo tratado, em grande medida, no SEI, ferramenta de gestão documental adotada amplamente na Administração Pública, mas tecnicamente distinta dos sistemas oficiais de tramitação processual eletrônica.
A migração para o eproc 2G insere-se em movimento mais amplo do Poder Judiciário em direção à unificação dos sistemas processuais, estimulado pelo CNJ por meio de resoluções que padronizam o uso de plataformas como o eproc, o PJe e o Projudi, e pela Lei 11.419/2006, que disciplina a informatização do processo judicial. Trata-se de migrar registros administrativos de cobrança para um ambiente processual em sentido estrito, com regras próprias de intimação, peticionamento e autuação.
O que foi decidido
A Corregedoria do tribunal, por meio de comunicado institucional, determinou que a migração será formalmente iniciada com a emissão de certidão nos autos no SEI, registrando o início do procedimento. A conclusão se dará com nova certidão informando a finalização e o número processual atribuído ao precatório no eproc 2G. A partir desse marco, o processo passa a tramitar exclusivamente no novo sistema; os autos do SEI permanecerão acessíveis apenas para consulta do histórico, ficando bloqueados para novos peticionamentos.
O número atribuído no eproc 2G será divulgado no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) e ficará disponível para consulta pública no portal do TJMG. Não serão conhecidos peticionamentos lançados em autos diversos daqueles vinculados a cada ente federativo, tampouco petições físicas dirigidas a esses processos. Inconsistências entre documentos do SEI e do eproc 2G poderão ser apontadas a qualquer tempo, por petição fundamentada, com indicação específica dos pontos divergentes. Casos omissos ou excepcionais serão apreciados pelo Juiz Coordenador da Assessoria de Precatórios (ASPREC).
Base normativa e precedentes
- Art. 100, CF/88 — disciplina o regime de pagamento dos precatórios pela Fazenda Pública, atribuindo aos tribunais o controle e a fiscalização da ordem cronológica.
- EC 99/2017 e EC 114/2021 — instituíram o regime especial de pagamento e os planos anuais dos entes devedores, objeto direto dos autos em migração.
- Lei 11.419/2006 — fundamenta a informatização do processo judicial, validando atos praticados em meio eletrônico e a substituição de sistemas.
- CPC/2015 (Lei 13.105/2015), arts. 193 a 199 — regem a prática eletrônica de atos processuais, comunicações e o cadastro de advogados e procuradores.
- Resoluções do CNJ sobre sistemas processuais eletrônicos — orientam a unificação e a interoperabilidade entre plataformas como eproc e PJe.
Impacto prático
- Procuradorias dos entes devedores: se houver Procurador-Chefe já cadastrado no eproc 2G, ele será automaticamente inserido como representante processual; na ausência desse cadastro, serão transportados os advogados constantes no SEI, o que exige conferência imediata para evitar perda de prazos.
- Advogados de credores: a ausência de cadastro no eproc 2G, com autenticação em dois fatores (2FA), pode impedir a prática regular de atos, inclusive o recebimento de intimações eletrônicas, o que recomenda regularização preventiva.
- Peticionamento: após o bloqueio do SEI, qualquer manifestação deverá ser direcionada ao novo número atribuído no eproc 2G, sob pena de não conhecimento.
- Controle documental: divergências entre os dois sistemas podem ser questionadas a qualquer tempo, mas exigem indicação precisa dos documentos ou dados controvertidos, o que torna recomendável o cotejo prévio dos autos migrados.
O que observar
O cronograma completo da migração ainda dependerá da divulgação dos números processuais no DJe, o que tende a gerar período de transição com risco elevado de extravio de prazos. Profissionais devem monitorar diariamente as publicações e confirmar a vinculação correta dos representantes processuais. Igualmente relevante é acompanhar como o Juiz Coordenador da ASPREC tratará as situações excepcionais — sobretudo em planos anuais já em fase de execução, com depósitos, leilões reversos ou acordos diretos em curso. A consolidação do eproc 2G como ambiente único também deve impactar rotinas internas das procuradorias estaduais e municipais, exigindo revisão de fluxos de controle de precatórios e adaptação à sistemática de intimações eletrônicas com 2FA.
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