TJMG abre seleção de delegatário interino para cartório em Cristália
Tribunal mineiro lança edital para escolher substituto ou escrevente que assumirá a interinidade do RCPN de Cristália, na comarca de Grão Mogol.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais abriu, por meio do Edital 1/2026, processo de seleção para escolha de delegatário interino do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Notas de Cristália, distrito vinculado à comarca de Grão Mogol. Substitutos e escreventes interessados em assumir interinamente a unidade extrajudicial têm o prazo de cinco dias úteis, contados da publicação do edital, para manifestar interesse por petição encaminhada ao e-mail institucional indicado pelo tribunal.
Contexto
A atividade notarial e de registro no Brasil é exercida em caráter privado, por delegação do Poder Público, conforme o art. 236 da Constituição Federal. A titularidade definitiva da delegação depende de prévia aprovação em concurso público de provas e títulos, realizado e fiscalizado pelo tribunal de justiça respectivo. Entretanto, enquanto não se realiza ou conclui o certame, e nas hipóteses de vacância por aposentadoria, falecimento, renúncia ou perda da delegação, é necessário garantir a continuidade do serviço público delegado, o que se faz mediante a designação de responsável interino.
A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal — em especial após o julgamento da ADI 4.140 e a Resolução 80/2009 do CNJ — estabeleceu que as serventias vagas devem ser ocupadas por interinos até a posse do titular concursado, vedando a perpetuação de situações de fato e a transmissão hereditária ou indicação política. A escolha do interino é ato do tribunal local, com observância da impessoalidade e da preferência, em regra, pelos substitutos legais da própria serventia ou de unidades próximas.
No caso de Cristália, comarca de Grão Mogol, no norte mineiro, o TJMG segue esse modelo: lança edital específico para coletar manifestações de interesse de profissionais habilitados, abrindo procedimento administrativo de seleção do interino enquanto a delegação permanece sem titular.
O que foi decidido
O Edital 1/2026 da Corregedoria-Geral de Justiça do TJMG não veicula decisão judicial em sentido estrito, mas ato administrativo de chamamento público. O tribunal definiu que:
- A interinidade recairá sobre o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Notas de Cristália;
- Podem se candidatar exclusivamente substitutos ou escreventes — profissionais que já atuam na atividade extrajudicial e atendem aos requisitos legais para a função;
- A manifestação de interesse deve ser pessoal, vedada a representação por terceiros para a finalidade de petição inicial de interesse;
- O prazo é de 5 dias úteis, contados da publicação do edital;
- A petição deve ser remetida ao endereço eletrônico ggladm@tjmg.jus.br.
Base normativa e precedentes
- Art. 236 da CF/88 — Estabelece que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação, e que o ingresso depende de concurso público.
- Lei 8.935/1994 (Lei dos Notários e Registradores) — Disciplina o regime jurídico da atividade, define as figuras do titular, substituto e escrevente e dispõe sobre as hipóteses de vacância.
- Resolução 80/2009 do CNJ — Determina a declaração de vacância das serventias extrajudiciais ocupadas em desacordo com o art. 236 da CF/88 e disciplina a designação de responsáveis interinos.
- Resolução do CNJ sobre interinidades — Reforça a transitoriedade do regime e a necessidade de seleção objetiva, normalmente entre substitutos e escreventes habilitados.
- ADI 4.140/STF — Firmou a inconstitucionalidade de provimentos definitivos sem concurso público em serventias extrajudiciais.
Impacto prático
O chamamento tem efeitos concretos para diferentes públicos:
- Para substitutos e escreventes da região — Abre janela curta (cinco dias úteis) para apresentar candidatura, o que exige atenção imediata aos requisitos formais e à comprovação de habilitação para o exercício notarial e registral.
- Para a população de Cristália e Grão Mogol — Assegura a continuidade dos serviços de registro civil (nascimentos, casamentos, óbitos) e de tabelionato de notas (escrituras, procurações, reconhecimentos), evitando colapso da prestação extrajudicial.
- Para o próprio Poder Judiciário mineiro — Permite que o TJMG cumpra o dever de fiscalização que lhe é imposto pela Lei 8.935/1994 e pelos atos normativos do CNJ, dando concretude ao princípio da continuidade do serviço público delegado.
- Para advogados que atuam com registros e títulos — A escolha do interino pode afetar prazos, rotinas e exigências documentais da unidade, sendo prudente acompanhar o resultado do procedimento.
O que observar
A designação de interino não substitui a realização de concurso público para provimento definitivo da delegação, exigência constitucional inarredável. Por isso, o profissional escolhido assumirá o cartório em caráter precário, podendo ser removido a qualquer tempo pelo tribunal, especialmente após a homologação de concurso público.
Alguns pontos merecem monitoramento pelos interessados: (i) eventual impugnação ao edital ou aos critérios de seleção; (ii) decisão final da Corregedoria-Geral de Justiça do TJMG e possibilidade de recurso administrativo; (iii) prestação de contas e fiscalização patrimonial do interino, hoje submetida a regras rigorosas do CNJ sobre destinação de excedentes da arrecadação; e (iv) a tramitação do próximo concurso de outorga de delegações no estado, que definirá o titular efetivo. Profissionais devem ainda observar vedações de acumulação e regras de incompatibilidade previstas na Lei 8.935/1994, sob pena de invalidação da designação.
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