TJMG suspende prazos nas Varas de Crimes contra Criança em BH
Portaria 8.814/CGJ/2026 paralisa expediente forense e prazos da 1ª e 2ª VECCA de Belo Horizonte entre 9 e 12 de junho de 2026.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou, por meio da Portaria 8.814/CGJ/2026 da Corregedoria-Geral de Justiça, a suspensão do expediente forense externo e dos prazos processuais na 1ª e 2ª Varas Especializadas em Crimes contra a Criança e o Adolescente da Comarca de Belo Horizonte (VECCA), entre os dias 9 e 12 de junho de 2026. No período, ficam mantidos apenas os atendimentos urgentes, sem realização de audiências, e os prazos que se iniciarem ou se encerrarem nesses dias são automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Contexto
As Varas Especializadas em Crimes contra a Criança e o Adolescente da Capital mineira concentram, em regime de competência material exclusiva, processos criminais que envolvem vítimas em desenvolvimento — notadamente delitos sexuais, maus-tratos, exploração e infrações conexas previstas no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990). A especialização busca dar concretude ao dever constitucional de proteção integral previsto no art. 227 da CF/88 e racionalizar o fluxo de feitos que demandam manejo probatório sensível, como a oitiva por depoimento especial (Lei 13.431/2017).
Suspensões temporárias do expediente em varas únicas, sem caráter de recesso geral, costumam decorrer de necessidades internas de reestruturação, capacitação de servidores, mutirões, eventos institucionais ou ajustes administrativos. Por se tratar de ato normativo da Corregedoria-Geral de Justiça, a medida tem natureza administrativa e produz efeitos processuais imediatos, com fundamento no poder de organização judiciária reconhecido às cortes locais pelo art. 96, I, ‘a’ e ‘b’, da Constituição.
O que foi decidido
A Corregedoria-Geral de Justiça do TJMG editou a Portaria 8.814/CGJ/2026 estabelecendo três comandos centrais para o período de 9 a 12 de junho de 2026:
- a paralisação do expediente forense externo nas duas varas da VECCA da Comarca de Belo Horizonte;
- a suspensão dos prazos processuais de todos os feitos que ali tramitam, com prorrogação automática para o primeiro dia útil seguinte ao término;
- a manutenção exclusiva dos atendimentos de natureza urgente, sem realização de audiências ordinárias.
A decisão é restrita às duas varas mencionadas: não atinge as demais unidades judiciárias da Comarca de Belo Horizonte nem outras varas criminais especializadas do estado, que seguem operando em expediente regular.
Base normativa e precedentes
- Art. 96, I, da CF/88 — confere aos tribunais autonomia para organizar suas secretarias e serviços auxiliares, base constitucional para portarias da Corregedoria.
- Art. 220 do CPC (Lei 13.105/2015) — disciplina a suspensão de prazos processuais e a regra de prorrogação para o primeiro dia útil subsequente quando o vencimento recair em dia sem expediente.
- Art. 224, §1º, do CPC — assegura que, suspenso o curso do prazo, ele recomeça no primeiro dia útil seguinte ao término do obstáculo, lógica aplicada na portaria.
- Art. 798 do CPP (Decreto-Lei 3.689/1941) — regra paralela para o processo penal, prevendo prorrogação de prazo em caso de feriado ou suspensão do expediente forense.
- Lei 8.069/1990 (ECA) — fundamenta a competência material das varas especializadas e o dever de tutela prioritária.
- Lei 13.431/2017 — institui o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha, justificando a manutenção de atendimentos urgentes mesmo durante a suspensão.
Impacto prático
A portaria produz efeitos diretos sobre advogados criminalistas, defensores públicos, membros do Ministério Público e jurisdicionados ligados às VECCA da Capital. Entre as principais consequências práticas:
- Prazos em curso: contagens em andamento ficam suspensas; aquelas que venceriam entre 9 e 12 de junho são prorrogadas para o primeiro dia útil após o término da paralisação.
- Audiências designadas: atos não urgentes precisam ser redesignados pelas serventias, o que tende a impactar pautas já congestionadas em varas com grande volume de feitos sensíveis.
- Medidas urgentes: pedidos como prisão preventiva, busca e apreensão, medidas protetivas de urgência e providências relativas a vítimas em situação de risco continuam sendo apreciados, conforme regime de plantão e atendimento urgente.
- Atos praticados na fase investigativa: como a suspensão é do expediente das varas, atividades de polícia judiciária seguem normalmente, mas eventuais autorizações judiciais não urgentes podem sofrer postergação.
- Defesa técnica: recomenda-se conferência da contagem nos autos eletrônicos do PJe/TJMG, já que o sistema deve refletir a suspensão, mas eventual divergência exige petição de cômputo.
O que observar
A principal cautela é checar a íntegra da Portaria 8.814/CGJ/2026 para confirmar o alcance exato da suspensão — notadamente se há ressalvas para determinados atos processuais, classes ou competências cumulativas. Operadores devem ainda monitorar eventuais portarias complementares que estendam o prazo de suspensão ou definam regime de plantão específico.
Do ponto de vista estratégico, a defesa e a acusação que tenham diligências em curso precisam reavaliar cronogramas, especialmente em feitos com réus presos, nos quais a prorrogação do prazo pode esbarrar em limites de duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88). Por fim, vale acompanhar a comunicação oficial do TJMG quanto a eventual mutirão ou ato institucional que justifique a paralisação, sinal relevante sobre a gestão de acervo das duas varas.
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