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TJMG suspende expediente do 7º Ofício de Registro de Imóveis de BH

7º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte suspende expediente externo em 5 de junho de 2026, mantendo atendimento para recebimento de títulos.

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TJMG suspende expediente do 7º Ofício de Registro de Imóveis de BH

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais comunicou a suspensão do expediente externo do 7º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte para o dia 5 de junho de 2026, mantendo o atendimento ao público para recebimento de títulos em funcionamento normal.

Contexto

Os ofícios de registro de imóveis, integrantes da estrutura da justiça estadual, frequentemente implementam suspensões pontuais de expediente por motivos administrativos, operacionais ou de manutenção de sistemas. Essas medidas são reguladas internamente pelo tribunal responsável e comunicadas ao público mediante portarias específicas para evitar prejuízos aos usuários dos serviços de registro imobiliário.

A distinção entre "expediente externo" e "atendimento para recebimento de títulos" é relevante: a primeira medida impede consultas, protocolos gerais e demais atividades de rotina, enquanto a segunda garante que a função essencial de recebimento de documentos — fundamental para manutenção de prazos e direitos dos cartórios — continue operacional.

O que foi decidido

O TJMG determinou, por meio da Portaria 8.812/2026, a suspensão do expediente externo do 7º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte no dia 5 de junho de 2026. A medida não afeta o atendimento destinado ao recebimento de títulos, que seguirá normal, garantindo que os interessados possam protocolizar documentos para registro mesmo durante o período de suspensão do expediente geral.

Base normativa e precedentes

  • Lei 8.935/1994 — Define os serviços notariais e de registro como serviços públicos delegados ao titular de cartório, permitindo ao Poder Judiciário regulação de funcionamento e suspensões temporárias.
  • Lei 6.015/1973 — Regimenta os registros públicos e estabelece que os ofícios funcionam sob supervisão do tribunal de justiça do respectivo estado.
  • Poder regulamentar do TJMG — Os tribunais de justiça possuem competência para editar portarias administrativas disciplinando o funcionamento de seus órgãos e dos cartórios sob sua supervisão.

Impacto prático

  • Consulentes e pesquisadores: Não conseguirão acessar o cartório para consultas, certidões de inteiro teor ou informações gerais sobre imóveis no período de suspensão.
  • Cartórios e tabelionatos: Poderão ajustar seus fluxos de trabalho e manutenção operacional em horários pré-programados sem impacto direto no atendimento essencial.
  • Titulares de direitos reais: Continuam habilitados a protocolizar títulos para registro, preservando prazos e evitando perda de direitos por decurso de prazo.
  • Profissionais do mercado imobiliário: Advogados, corretores e financiadoras devem considerar a data na agenda para consultas programadas e planejar antecipadamente demandas de certidão.

O que observar

A portaria específica (8.812/2026) pode conter detalhes sobre horários alternativos de recebimento ou procedimentos específicos durante a suspensão. Profissionais que dependem de consultas urgentes ao cartório devem verificar a publicação integral da portaria no sistema do TJMG antes de 5 de junho, a fim de programar com antecedência. A suspensão é temporária e circunscrita a esse único dia, não representando alteração estrutural no funcionamento do ofício.

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