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TJMG suspende expediente em Medina durante mudança de fórum

Comarca de Medina terá expediente suspenso de 15 a 19 de junho por transferência para novo fórum; prazos processuais serão prorrogados.

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TJMG suspende expediente em Medina durante mudança de fórum

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais comunicou a suspensão do expediente ao público externo e a interrupção dos prazos processuais na Comarca de Medina entre 15 e 19 de junho de 2026, em razão da transferência das atividades judiciárias para nova sede.

Contexto

A mudança de fórum em comarcas de menor movimento representa um evento relevante na estrutura judiciária por envolver questões processuais e de gestão administrativa que impactam diretamente os jurisdicionados e profissionais do direito. Durante períodos de migração de instalações, diversos serviços essenciais — como conexão em rede, telefonia, sistemas de informática e arquivo — precisam ser deslocados, exigindo a suspensão temporária do atendimento presencial. Nesse contexto, o tribunal deve adotar cautelas específicas para preservar direitos processuais e evitar prejuízos às partes interessadas.

O que foi decidido

O TJMG, por meio de seu comunicado, determinou a suspensão integral do expediente ao público externo na comarca de Medina durante o período de cinco dias (15 a 19 de junho de 2026). Concomitantemente, todos os prazos processuais ordinários que iniciem ou se encerrem nesse intervalo serão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil imediatamente posterior à retomada normal das atividades. As audiências previamente agendadas para o período ficarão canceladas, com remarcação a ser feita conforme disponibilidade de pauta após a normalização operacional.

Em contrapartida, para garantir a tutela de direitos em situações urgentes, os advogados e partes poderão encaminhar petições e documentos de caráter urgente aos endereços eletrônicos das respectivas unidades judiciárias, que funcionarão de forma remota. Essa alternativa excepcional estende-se também ao atendimento de demandas por medidas urgentes durante o período. Ressalva-se a preservação das competências do juiz plantonista nos fins de semana e após as 18h nos demais dias, mantendo a disponibilidade para situações verdadeiramente emergenciais.

Base normativa e precedentes

  • Artigo 1.461 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) — a suspensão dos prazos processuais pode ser determinada por deliberação de tribunal, especialmente em situações administrativas que comprometam o funcionamento normal da unidade judiciária
  • Artigo 183 do CPC — os prazos processuais contam-se exclusivamente em dias úteis, permitindo prorrogações legais quando houver justa causa reconhecida pela administração judiciária
  • Princípio da continuidade da prestação jurisdicional — mesmo durante interrupções administrativas, cabe ao tribunal assegurar alternativas de acesso à justiça, particularmente para medidas que não tolerem adiamento
  • Portaria 3/2026 do TJMG — normatizou especificamente o procedimento de mudança de fórum e as medidas de mitigação de impactos processuais

Impacto prático

Para advogados atuantes na comarca de Medina:

  • Recalcular todos os prazos que tivessem vencimento entre 15 e 19 de junho, pois serão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subsequente (presumivelmente 23 de junho, caso não haja feriado intermediário)
  • Encaminhar petições e documentos urgentes apenas pelos canais eletrônicos específicos das unidades, evitando comparecimentos presenciais desnecessários
  • Agendar audiências não-urgentes apenas a partir de 20 de junho, considerando que a remarcação dependerá de disponibilidade posterior

Para partes litigantes:

  • Prazos para resposta, contrarrazões, recursos e demais atos processuais serão estendidos automaticamente, sem necessidade de requerimento formal
  • Solicitações de medidas cautelares ou urgentíssimas devem ser canalizadas via e-mail às unidades, indicando claramente a urgência
  • A ausência de atendimento presencial não suspende a possibilidade de praticar atos processuais por via eletrônica

O que observar

Advogados e partes devem manter atenção aos seguintes pontos:

  • Identificação exata do endereço eletrônico correto: o comunicado refere-se a "e-mails das respectivas unidades", recomendando-se confirmar junto ao tribunal qual é o endereço específico para cada setor (cível, criminal, família, etc.)
  • Critério de urgência: a aceitação remota de petições urgentes dependerá da caracterização adequada como medida que não tolere adiamento; recomenda-se fundamentação jurídica clara nesse sentido
  • Funcionamento plantonista nos fins de semana: advogados com demandas urgentíssimas nos sábados e domingos ou após 18h precisam contatar o plantão, não os e-mails administrativos
  • Datas futuras de mudanças: outras comarcas do TJMG podem executar mudanças similares, tornando relevante acompanhar os comunicados do tribunal para antecipar impactos em demandas em andamento
  • Segurança de arquivos digitais: em períodos de remanejamento de infraestrutura de rede, é prudente evitar o envio de arquivos sensíveis ou manter cópias de comprovantes de entrega

A Portaria 3/2026 do TJMG complementa o presente comunicado e deve ser consultada para detalhes operacionais específicos.

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