TJMG e TJRS abrem audiência pública para Metas Judiciárias 2027
Tribunais estaduais promovem consulta pública para definir objetivos estratégicos do Poder Judiciário em 2027, com participação de magistrados, servidores e sociedade civil.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), em articulação com demais tribunais de justiça estaduais, realizam audiência pública virtual conjunta no dia 9 de junho de 2026, às 16h, para discutir e definir coletivamente as Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2027.
Contexto
As Metas Nacionais do Poder Judiciário constituem instrumento de planejamento estratégico e avaliação de desempenho dos tribunais brasileiros, orientando as prioridades de gestão e execução de políticas judiciárias em âmbito estadual e nacional. Estabelecidas por deliberação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em colaboração com os órgãos do Poder Judiciário, as metas refletem as demandas sociais, os gargalos processuais e os objetivos de eficiência do sistema de justiça. A construção participativa desses objetivos estratégicos para o biênio 2027-2028 busca ampliar a legitimidade democrática das decisões que norteiam a atuação judicial e administrativa dos tribunais, incorporando perspectivas de magistrados, servidores, órgãos ministeriais e defensoria pública, bem como a sociedade civil organizada.
O que foi decidido
Os tribunais estaduais abriram processo público de consulta para definição das Metas Nacionais do Poder Judiciário vigentes em 2027. A estratégia adotada prioriza a democratização do planejamento estratégico judiciário mediante audiência pública virtual, permitindo que múltiplos atores institucionais e a sociedade contribuam com sugestões, críticas e propostas que reflitam as necessidades dos diferentes segmentos envolvidos na operação e na utilização do Poder Judiciário. A audiência será transmitida ao vivo pelo canal do TJRS no YouTube, garantindo acesso amplo e transparência do processo deliberativo.
Base normativa e precedentes
- Resolução CNJ nº 65/2008 — Estabelece as diretrizes para a construção de Metas Nacionais do Poder Judiciário, vinculando todos os tribunais à participação no processo deliberativo.
- Lei Orgânica do Poder Judiciário — Prevê a responsabilidade dos tribunais pela gestão administrativa e planejamento estratégico em consonância com diretrizes nacionais.
- Princípio da Publicidade e da Participação Democrática — A audiência pública incorpora exigências de transparência administrativa e participação social no processo de formulação de políticas públicas.
- Resolução CNJ nº 125/2010 — Orienta políticas de eficiência do sistema de justiça, frequentemente refletida nas metas nacionais.
Impacto prático
Para magistrados e servidores do judiciário, a audiência representa oportunidade de influenciar as prioridades de trabalho, orçamento e recursos que guiarão suas atividades ao longo de 2027. Para órgãos como Ministério Público e Defensoria Pública, a participação permite alinhar objetivos e metas de seus órgãos correlatos ao planejamento judiciário. Para entidades de classe (Ordem dos Advogados do Brasil, associações profissionais), a consulta pública oferece espaço institucionalizado para levantar demandas da profissão jurídica. Para cidadãos e organizações da sociedade civil, a audiência virtual e a disponibilização de formulários de sugestão democratizam o acesso ao processo, permitindo que reclamações sobre lentidão processual, acesso à justiça e funcionalidade do sistema de justiça sejam documentadas e consideradas na formulação de objetivos para o biênio seguinte.
O calendário estabelece prazo de inscrição até 5 de junho para manifestações orais, criando timeline definida para coleta e sistematização de contribuições antes da audiência de 9 de junho.
O que observar
Profissionais do direito e gestores judiciários devem acompanhar as Metas Nacionais aprovadas após a audiência pública, pois essas metas frequentemente impactam prazos, protocolos de atendimento, prioridades de julgamento e disponibilização de recursos nos tribunais. Metas de redução de acervo processual, por exemplo, podem acelerar determinados tipos de ação, enquanto metas de acesso à justiça podem resultar em abertura de núcleos de mediação ou pequenas causas. As contribuições apresentadas na audiência constituem documentação pública que fundamentará as decisões finais dos órgãos gestores, de modo que participação ativa de advogados e entidades especializadas em nichos processuais pode influenciar ajustes nas prioridades judiciárias. Recomenda-se que escritórios de advocacia, órgãos defensivos e órgãos ministeriais preparem posicionamentos técnicos antes do prazo de inscrição para manifestação oral.
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