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TJRJ participa de audiência sobre Metas Nacionais do Judiciário 2027

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro participará de discussão virtual conjunta para definir metas de desempenho do Poder Judiciário, com abertura para manifestações de magistrados e sociedade.

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TJRJ participa de audiência sobre Metas Nacionais do Judiciário 2027

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro integrará, no próximo 9 de junho, um evento virtual coletivo destinado ao debate e construção das Metas Nacionais do Poder Judiciário para o biênio 2027, no contexto específico da Justiça Estadual. A transmissão ocorrerá a partir das 16 horas, via canal oficial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul na plataforma YouTube, permitindo participação remota de magistrados, servidores, atores do sistema de justiça e da comunidade.

Contexto

O processo de fixação de metas para o Poder Judiciário insere-se no modelo de gestão estratégica normatizado pelo Conselho Nacional de Justiça, instituição responsável pela supervisão administrativa e pelo aperfeiçoamento funcional do aparato judicial brasileiro. As metas nacionais funcionam como indicadores de desempenho, eficiência e qualidade das funções jurisdicionais nos tribunais estaduais, refletindo compromissos com a prestação jurisdicional célere, acessível e efetiva. A construção participativa dessas metas representa alteração significativa em relação a modelos anteriores, incorporando princípios de transparência institucional e governança estratégica, tal como preconizado nas normatizações do CNJ.

O que foi decidido

O TJRJ confirmou sua participação em audiência pública virtual conjunta, coordenada sob a responsabilidade logística do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Dezessete tribunais estaduais se alinham ao evento, incluindo as cortes de Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins. O formato híbrido do evento viabiliza tanto a participação de magistrados e servidores quanto a da sociedade civil, mediante múltiplos canais de contribuição: chat em tempo real durante a transmissão, formulário eletrônico específico e inscrições para manifestação oral presencial ou remota, com prazo até 5 de junho de 2026.

Base normativa e precedentes

  • Resoluções do Conselho Nacional de Justiça — Estabelecem as diretrizes para fixação de metas nacionais e princípios de gestão judiciária participativa e transparente.
  • Princípios de governança estratégica do CNJ — Fundamentam a abertura institucional para contribuições de magistrados, servidores e sociedade na formulação de políticas de desempenho.
  • Publicação em Diário Oficial — O edital divulgado no Diário da Justiça Eletrônico do TJRS (Edição nº 8.150, de 1º de junho de 2026) atesta a formalização e transparência do procedimento.

Impacto prático

A realização da audiência pública repercute em diferentes públicos:

  • Magistrados: Oportunidade de debater critérios de metas que impactam avaliação de desempenho e gestão administrativa das unidades judiciárias estaduais.
  • Servidores do Poder Judiciário: Participação direta na discussão de indicadores que afetam funcionamento e prioridades das atividades-fim dos tribunais.
  • Sociedade civil, pesquisadores e sistema de justiça (Ministério Público, Defensoria, advocacia): Chance de apresentar demandas, críticas e sugestões sobre prioridades judiciais para 2027.
  • TJRJ especificamente: Integração às discussões macro sobre eficiência e qualidade jurisdicional, com possibilidade de adaptar metas nacionais à realidade do estado do Rio de Janeiro.

O que observar

A audiência consolida práticas recentes de gestão participativa no Poder Judiciário, alinhadas a recomendações internacionais de accountability e transparência. O prazo para inscrições em manifestação oral (até 5 de junho) e a disponibilização de formulário eletrônico reduzem barreiras de acesso, ainda que a modalidade virtual possa limitar participação de grupos com menor conectividade. Interessados em intervir oralmente devem providenciar inscrição no prazo indicado; demais contribuições podem ser encaminhadas durante a transmissão, sem inscrição prévia. A regulamentação mediante edital formalmente publicado reforça a vinculação processual e evita questionamentos posteriores sobre validade do evento.

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