TJRJ abre curso sobre Justiça do Trabalho consensual e mediação
Escola de Mediação do TJRJ oferece qualificação em autocomposição e métodos adequados aplicados a conflitos trabalhistas, com aulas em junho e julho.
A Escola de Mediação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (Emedi/TJRJ) abriu inscrições para o curso "Justiça do Trabalho Consensual: Métodos Adequados e Autocomposição", voltado ao aprofundamento técnico em mediação e soluções consensuais aplicadas a conflitos laborais. As aulas ocorrem nos dias 10, 17 e 24 de junho e 1º de julho, em formato híbrido, com inscrições abertas até 3 de junho.
Contexto
A consolidação dos métodos adequados de solução de conflitos (MASCs) é uma das marcas estruturais do sistema processual brasileiro pós-2015. O Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) elevou a conciliação e a mediação a deveres institucionais do Estado-juiz, e a Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) disciplinou a atividade tanto na esfera judicial quanto extrajudicial. No campo trabalhista, o tema ganhou densidade após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que inseriu na CLT o procedimento de homologação de acordo extrajudicial (arts. 855-B a 855-E) e ampliou os espaços de autocomposição entre empregado e empregador.
Nos últimos anos, o Conselho Nacional de Justiça tem incentivado, por meio da Resolução CNJ 125/2010 e de atos posteriores, a estruturação de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) e a capacitação contínua de mediadores e conciliadores. A formação oferecida pela Emedi se insere nesse movimento de profissionalização, especialmente diante da migração crescente de litígios trabalhistas para espaços consensuais, inclusive em demandas de natureza híbrida envolvendo relações civis com viés laboral — como contratos de prestação de serviços, parassubordinação e trabalho por plataformas digitais.
O que foi decidido
Não se trata de decisão judicial, mas de iniciativa institucional do TJRJ. A Emedi promoverá curso de qualificação ministrado pelo professor da Universidade Federal Fluminense (UFF) e doutor em Direito pela Universidade Gama Filho, Rafael Mario Iorio Filho. A proposta pedagógica combina abordagem teórica e prática, com ênfase em técnicas de mediação, autocomposição e desenho de métodos adequados aplicáveis ao contencioso trabalhista contemporâneo.
O programa se destina a magistrados, servidores, mediadores, advogados e demais profissionais interessados em atuar em câmaras de conciliação, Cejuscs trabalhistas e ambientes empresariais de prevenção de litígios. As aulas serão ministradas em formato híbrido, presenciais na sede da Emedi, na Rua Erasmo Braga, 115, Centro, Lâmina I, 4º andar, sala 406. O investimento é de R$ 120,00, com isenção para magistrados, servidores, mediadores e colaboradores do TJRJ.
Base normativa e precedentes
- Art. 3º, §§ 2º e 3º, CPC (Lei 13.105/2015) — consagra o estímulo estatal à solução consensual de conflitos como diretriz processual.
- Lei 13.140/2015 (Lei de Mediação) — disciplina a mediação judicial e extrajudicial, requisitos do mediador e procedimento.
- Arts. 855-B a 855-E da CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) — instituem a homologação judicial de acordo extrajudicial em matéria trabalhista, inserida pela Lei 13.467/2017.
- Resolução CNJ 125/2010 — institui a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses.
- Resolução CNJ 174/2013 — disciplina a atuação e a remuneração de conciliadores e mediadores judiciais.
- Art. 114 da CF/88 — fixa a competência da Justiça do Trabalho, parâmetro essencial para delimitar o objeto de eventual autocomposição.
Impacto prático
A qualificação atinge diretamente profissionais que lidam com a crescente sobreposição entre o contencioso trabalhista e práticas consensuais:
- Advogados trabalhistas — ampliam o repertório técnico para conduzir negociações pré-processuais e atuar em homologações de acordo extrajudicial, reduzindo custos e tempo de litígio para seus clientes.
- Departamentos jurídicos e de RH — ganham instrumental para estruturar políticas internas de prevenção de litígios, programas de ombudsman e câmaras privadas de mediação.
- Mediadores e conciliadores — obtêm formação específica em um nicho ainda pouco explorado pela maioria dos cursos genéricos de mediação, que tendem a focar em conflitos cíveis e familiares.
- Magistrados e servidores — aprofundam técnicas aplicáveis a Cejuscs e a audiências de conciliação, com potencial de melhoria nas taxas de acordo.
O que observar
Dois pontos merecem atenção. O primeiro é o debate ainda aberto sobre os limites da autocomposição em direitos trabalhistas, dada a natureza indisponível de boa parte das verbas, tema que a jurisprudência do TST vem balizando ao analisar acordos extrajudiciais homologados na forma dos arts. 855-B e seguintes da CLT. O segundo é o avanço de litígios envolvendo trabalho em plataformas digitais, cuja solução consensual demanda formação interdisciplinar — exatamente o tipo de lacuna que cursos como o da Emedi tendem a endereçar. Profissionais interessados devem observar o prazo de inscrição, encerrado em 3 de junho, e os requisitos de frequência para certificação.
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