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TJRJ debate inclusão de pessoas com autismo e políticas públicas

Tribunal de Justiça do RJ realiza palestra online sobre TEA com médica, servidora autista e advogada da OAB.

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TJRJ debate inclusão de pessoas com autismo e políticas públicas

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), por meio de sua Secretaria de Sustentabilidade e Responsabilidade Social, promoverá diálogo técnico abordando a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no contexto institucional e nas políticas públicas, com transmissão online e disponibilização posterior para consulta na plataforma de vídeos do tribunal.

Contexto

A inclusão de pessoas com TEA configura tema contemporâneo que extrapola o âmbito meramente assistencial e alcança dimensões de direitos fundamentais. O Brasil incorporou compromissos internacionais — notadamente a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto 6.949/2008) e sua Protocolo Facultativo — que consagram o princípio da não-discriminação e da participação plena na vida social, econômica e institucional. A Lei 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, equiparando a pessoa autista à pessoa com deficiência para fins de direito. Internamente, tribunais de justiça enfrentam desafios concretos: acessibilidade de ambientes físicos e digitais, capacitação de servidores, adequação procedimental e integração de profissionais autistas no quadro funcional.

A iniciativa do TJRJ reflete esforço sistemático de órgão público em fomentar diálogo multidisciplinar sobre tema que afeta diretamente o acesso à justiça e a igualdade substantiva, conforme preconizado no art. 5º da Constituição Federal.

O que foi decidido

O tribunal definiu a realização de evento educativo de caráter online, agendado para 10 de junho às 16h, com convidados que representam três eixos complementares: perspectiva médica (neurologia), vivência pessoal de membro da instituição e representação profissional organizada. A estrutura inclui transmissão por plataforma acessível (Teams), arquivo para consulta permanente em canal público (YouTube) e reconhecimento institucional para participantes do quadro funcional mediante atribuição de horas complementares validadas pela Escola de Administração Judiciária (ESAJ).

Base normativa e precedentes

  • Lei 12.764/2012 — Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, consagrando direitos fundamentais à inclusão, educação, saúde e profissionalização.
  • Decreto 6.949/2008 — Promulga a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, vinculando o Brasil a padrões internacionais de acessibilidade e não-discriminação.
  • Constituição Federal, arts. 5º, 203 e 227 — Garantias de igualdade, dignidade da pessoa humana e proteção de grupos vulneráveis.
  • Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) — Consolida direitos de acessibilidade, atendimento prioritário e proibição de discriminação em serviços públicos e privados.
  • Resolução CNJ 377/2021 — Apresenta diretrizes para inclusão de pessoas com deficiência no Poder Judiciário, contemplando acessibilidade arquitetônica, digital, comunicacional e atitudinal.

Impacto prático

  • Para magistrados e servidores judiciais: Oportunidade de capacitação sobre neurodiversidade, incrementando qualidade do atendimento a pessoas com TEA em processos judiciais, audiências e atos administrativos.
  • Para advogados da OAB-RJ: Aprofundamento técnico via representante de comissão especializada, facilitando orientação de clientes autistas e familiares quanto a direitos processuais específicos (prazos, peticionamento, comparecimento em audiências).
  • Para a instituição: Reforço de capacidade institucional de inclusão, redução de barreiras atitudinais e demonstração pública de compromisso com responsabilidade social, alinhando práticas internas a normas de acessibilidade.
  • Para pessoas com TEA e familiares: Estímulo à participação social em espaços públicos de decisão e visibilidade de narrativas diversas (profissional, vivencial, científica).

O que observar

O evento marca abertura institucional importante, porém indicativa de estágio inicial. Futuras ações recomendáveis incluem: (i) formalização de protocolo de acessibilidade arquitetônica e processual no TJRJ; (ii) integração regular de temas de neurodiversidade na grade curricular da ESAJ; (iii) constituição de núcleo permanente (grupo de trabalho) articulando tribunal, OAB local e organismos especializados; (iv) publicização de dados sobre demandas de pessoas com TEA perante o tribunal, permitindo aperfeiçoamento de políticas internas. A disponibilização em plataforma digital com gravação permanente amplia alcance pedagógico, convertendo evento pontual em recurso de formação continuada. Observar também se a iniciativa convergirá para medidas legislativas ou regimentais que operacionalizem direitos já consagrados em lei.

A participação de servidor autista como palestrante reposiciona pessoa com deficiência de objeto de política social para sujeito de conhecimento especializado, prática alinhada a perspectivas contemporâneas de inclusão que transcendem caridade para compreender capacidade contributiva de pessoas neurodivergentes.

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