TJRJ implanta eproc no Plantão de 1º Grau e acelera digitalização
Tribunal do Rio incorpora sistema eletrônico ao plantão judiciário cível, consolidando transformação digital na Justiça estadual
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) iniciou em 1º de junho a utilização do sistema eproc no Plantão Judiciário de primeira instância, abrangendo as competências cíveis em sentido amplo (Fazenda Pública, Empresarial, Sucessões, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho, Família e Infância e Juventude não infracional), consolidando mais uma etapa do processo de transformação digital dos serviços judiciais fluminenses.
Contexto
O TJRJ vem conduzindo um processo gradual de modernização de sua infraestrutura processual há anos, com o objetivo de ampliar a celeridade, reduzir custos operacionais e melhorar a acessibilidade do Poder Judiciário fluminense. O sistema eproc integra-se a esse programa maior de digitalização, complementando plataformas preexistentes como o DCP (sistema legado) e o PJe (Processo Judicial Eletrônico, mantido pelo CNJ). A migração dos serviços para o ambiente digital representa, em termos práticos, a eliminação de protocolos físicos, redução de prazos de distribuição e rastreabilidade íntegra dos autos — princípios centrais que o CPC/2015 reforça ao estimular o processo eletrônico como instrumento de eficiência e acesso à justiça.
Esta implementação no plantão segue-se à conclusão, no fim de maio, da implantação do eproc nas competências cíveis das serventias da Capital e Interior. A Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação (SGTEC) coordenou ambas as fases, reafirmando o compromisso institucional com infraestrutura tecnológica robusta.
O que foi decidido
O TJRJ formalizou a adoção do eproc no Plantão Judiciário de 1º Grau a partir de 1º de junho de 2024. A decisão abrange as áreas de Direito Civil e Direito Público, excluindo nesta fase os Juizados Cíveis e Fazendários, bem como as competências criminais. Para demandas urgentes submetidas ao plantão, o tribunal estabeleceu dois fluxos operacionais distintos:
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Peticionamento inicial — aplicável a novos processos com urgência que necessitem distribuição imediata e apreciação em regime de plantão, bem como processos em tramitação no DCP ou PJe que migrem para o eproc.
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Peticionamento intercorrente — utilizado quando processo já em curso no eproc gera demanda urgente passível de apreciação em plantão.
As matérias que anteriormente eram protocoladas no Portal de Serviços agora são distribuídas diretamente no ambiente eproc, eliminando camadas intermediárias de processamento manual.
Base normativa e precedentes
- Art. 193-B, CPC/2015 — disciplina o processo eletrônico como forma obrigatória nos tribunais, incentivando sistemas integrados de gestão processual.
- Resolução CNJ nº 65/2008 (atualizada) — estabelece diretrizes para implantação de sistemas de processo eletrônico na Justiça estadual, de que o PJe é expressão máxima.
- Normas TJRJ — regulamentações internas que, embora não publicadas em detalhes nesta comunicação, autorizam a SGTEC a definir implementações tecnológicas.
- Precedentes de transformação digital no Judiciário — tribunais como TJSP já haviam incorporado sistemas eletrônicos ao plantão; a jurisprudência consolida a legalidade e eficácia dessa transição.
Impacto prático
A medida afeta diferentes grupos de usuários do Judiciário fluminense:
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Advogados e partes: necessidade de adaptação a novo portal de peticionamento (eproc em vez do Portal de Serviços). Os prazos para resposta em regime de plantão devem ser recalculados levando em conta o fluxo eletrônico. Profissionais que atendem matérias cíveis urgentes (dissoluções de casamento, antecipação de tutela, mandados de segurança) devem qualificar-se no sistema eproc antes de submeter demandas ao plantão.
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Serventuários e oficiais de justiça: distribuição de processos mais rápida, redução de despachos manuais e integração com ferramentas de automação judiciária (apensamento, desentranhamento, migração de autos).
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Magistrados: acesso imediato a processos e petições intercorrentes, facilitando decisões em tempo real. O plantão deixa de depender de físicos deslocamentos de autos entre setores.
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Órgão Público e Fazenda: casos de responsabilidade do Estado (indenizações, contratos públicos) tramitarão em ambiente mais rastreável e menos propenso a atrasos por questões operacionais.
O que observar
Alguns pontos permanecem em aberto e merecem acompanhamento:
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Cobertura gradual: competências criminais, violência doméstica, infância infracional e juizados continuam no DCP. Não há horizonte confirmado para migração desses acervos; profissionais que atuam nessas áreas devem manter domínio duplo de sistemas por período indeterminado.
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Integração entre plataformas: processos em tramitação simultânea no PJe e eproc podem gerar inconsistências administrativas. O TJRJ deverá publicar protocolos de sincronização e evitar duplicação de registros.
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Treinamento e resistência operacional: mudanças tecnológicas abruptas historicamente enfrentam resistência de profissionais e servidores. A SGTEC deve oferecer suporte intensivo nos primeiros 60 dias.
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Risco de interrupção: falhas em sistema eletrônico comprometem a própria função do plantão (atendimento 24/7). Planos de contingência devem estar documentados e acessíveis.
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Próximos passos: a comunicação oficial não informa sobre cronograma para migração de matérias criminais e juizados, nem sobre unificação futura com o PJe (sistema federal). Esses passos redefiniram a paisagem processual estadual.
A implementação do eproc no plantão representa avanço concreto em eficiência, mas consolidação real dependerá de execução operacional, capacitação contínua de usuários e adequação normativa periódica conforme emergências se revelem em prática.
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