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TJRJ sedia encontro preparatório para congresso de ética judicial

Magistrados de vários países debatem no Rio a revisão dos Princípios de Bangalore diante de IA, redes sociais e novos dilemas éticos.

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TJRJ sedia encontro preparatório para congresso de ética judicial

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) sediou, em 29 de maio, reunião preparatória para o Congresso Internacional sobre Estado Democrático de Direito e Ética Judicial, marcado para os dias 1º e 2 de junho, em Brasília. Conduzido pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Antonio Herman Benjamin, o encontro reuniu magistrados de diversos países para discutir a atualização dos Princípios de Bangalore frente aos desafios contemporâneos do Judiciário, como redes sociais, inteligência artificial e diversidade de gênero na magistratura.

Contexto

Os Princípios de Bangalore de Conduta Judicial foram concebidos em 2001 por um grupo de magistrados de alto escalão e posteriormente endossados pelo Conselho Econômico e Social da Organização das Nações Unidas (ECOSOC), em 2006, consolidando-se como o principal parâmetro internacional de ética para juízes. O documento estrutura-se em seis valores fundamentais: independência, imparcialidade, integridade, decoro, igualdade e competência.

No Brasil, esses valores dialogam diretamente com o regime jurídico da magistratura desenhado pela Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional — Loman), bem como com o Código de Ética da Magistratura Nacional, editado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2008, cujo preâmbulo expressamente faz referência aos Princípios de Bangalore.

Passadas mais de duas décadas, o cenário em que os princípios foram pensados sofreu transformações profundas: a popularização das redes sociais expôs magistrados a debates públicos sobre suas manifestações; o uso de ferramentas de inteligência artificial generativa em decisões judiciais multiplicou dilemas inéditos; e ampliaram-se as exigências sociais por representatividade de gênero, raça e território nas cortes. Tais mudanças têm pressionado por uma revisão do conteúdo dos princípios.

O que foi decidido

A reunião não produziu deliberação vinculante, mas firmou a agenda do congresso de Brasília. Os participantes convergiram quanto à necessidade de atualizar a leitura dos Princípios de Bangalore, sem esvaziar seu núcleo essencial. Como sintetizou o presidente do TRF2, desembargador federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, atualizar os princípios é forma de honrar o legado, mantendo os valores de justiça "na linguagem do nosso tempo".

O presidente do STJ, ministro Antonio Herman Benjamin, destacou três frentes prioritárias de discussão: a relação entre magistrados e mídias sociais, o uso de inteligência artificial na atividade jurisdicional e o papel das mulheres no Judiciário — temas que, em sua avaliação, sequer eram cogitados quando o texto original foi elaborado.

O ex-ministro do Tribunal Constitucional da Alemanha, Rudolf Melinghoff, reforçou que a independência judicial constitui pré-requisito do Estado Democrático de Direito e exige visibilidade: o juiz deve decidir livre de pressões externas, inclusive de outros magistrados. O professor Nihal Jayawickrama, um dos artífices do documento original, sustentou que a legitimidade dos princípios decorre de terem sido elaborados pelos próprios juízes, a partir da experiência prática.

Base normativa e precedentes

  • Art. 95 da CF/88 — garante as prerrogativas de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios, pilares da independência judicial discutida no encontro.
  • Art. 93 da CF/88 — define princípios estruturantes da magistratura, incluindo motivação das decisões e publicidade dos julgamentos, conectando-se ao decoro e à imparcialidade.
  • Lei Complementar nº 35/1979 (Loman) — disciplina deveres funcionais e vedações dos magistrados brasileiros.
  • Código de Ética da Magistratura Nacional (CNJ, 2008) — incorpora os Princípios de Bangalore no ordenamento administrativo brasileiro.
  • Resolução CNJ nº 332/2020 — disciplina o uso de inteligência artificial no Judiciário, exigindo transparência, governança e respeito a direitos fundamentais.
  • Resolução CNJ nº 305/2019 — trata da atuação de magistrados nas redes sociais, tema central da agenda revisional.

Impacto prático

Embora o encontro tenha natureza institucional e prospectiva, suas conclusões tendem a influenciar diretamente a atuação cotidiana de magistrados e profissionais do Direito:

  • Para magistrados — reforço da necessidade de cautela nas manifestações em redes sociais, sob risco de processos administrativos disciplinares perante corregedorias e o CNJ.
  • Para advogados e partes — possibilidade de invocar parâmetros éticos atualizados em pedidos de suspeição (art. 145 do CPC) e impedimento, especialmente diante de manifestações públicas de juízes.
  • Para o uso de IA no Judiciário — tendência de aprofundamento de exigências de transparência algorítmica e supervisão humana sobre decisões automatizadas, em linha com a Resolução CNJ nº 332/2020 e com a LGPD (Lei 13.709/2018).
  • Para a política judiciária — pressão por maior diversidade de gênero e regional na composição dos tribunais, refletindo a crítica do juiz argentino Roberto Gallardo, que defendeu um código atento a desigualdades concretas de classe, gênero e raça.

O que observar

O desfecho do congresso em Brasília merece acompanhamento atento. Eventuais documentos finais — como cartas, declarações conjuntas ou propostas de aditamento aos Princípios de Bangalore — podem servir de base para futuras resoluções do CNJ e para a revisão do Código de Ética da Magistratura Nacional. Advogados militantes em representações disciplinares e em incidentes de suspeição devem monitorar a consolidação de novos parâmetros, sobretudo no tocante à conduta digital de juízes e ao emprego de ferramentas de IA. Resta também acompanhar como o STF e o STJ absorverão essas discussões em seus precedentes sobre independência funcional e limites da liberdade de expressão da magistratura.

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