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TJRJ adere à II Semana da Pauta Verde com foco em resíduos sólidos

Mutirão coordenado pelo CNJ prioriza, entre 1º e 12 de junho, processos estruturais sobre lixões e aterros sanitários.

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TJRJ adere à II Semana da Pauta Verde com foco em resíduos sólidos

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro integra, entre 1º e 12 de junho, a II Semana da Pauta Verde, mutirão coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no âmbito do Fórum Ambiental do Poder Judiciário (Fonamb). Nesta edição, o esforço concentrado se dirige aos processos estruturais ambientais que tratam da gestão de resíduos sólidos, com ênfase em lixões e aterros sanitários, estimulando soluções consensuais e a governança ambiental no Judiciário.

Contexto

A Pauta Verde nasce de uma constatação recorrente no contencioso ambiental brasileiro: ações de grande complexidade — envolvendo passivos sanitários, contaminação de solo e lençóis freáticos, encerramento de vazadouros irregulares e implantação de aterros licenciados — permanecem anos em tramitação sem desfecho material. Trata-se de típicos litígios estruturais, categoria importada do direito comparado e hoje absorvida pela doutrina e jurisprudência pátrias, que demandam do juiz a coordenação de múltiplos atores (municípios, consórcios intermunicipais, órgãos ambientais estaduais e federais, Ministério Público e operadores privados) ao longo de execuções prolongadas no tempo.

O pano de fundo normativo é robusto. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) estabeleceu a obrigatoriedade de disposição final ambientalmente adequada e impôs a erradicação dos lixões, com prazos escalonados pela Lei 14.026/2020 (novo marco do saneamento). Apesar disso, levantamentos do próprio CNJ e de entidades setoriais apontam que centenas de municípios brasileiros seguem sem solução técnica, e a judicialização desse passivo tende a se concentrar em ações civis públicas de longa duração.

A primeira edição da Semana, realizada em 2024, consolidou metodologia de monitoramento e estimulou audiências de conciliação em ações ambientais estratégicas. A segunda edição amplia o escopo e padroniza a coleta de dados.

O que foi decidido

Não se trata de decisão judicial, mas de ato de gestão coordenado. Por deliberação do Fonamb e do CNJ, todos os tribunais brasileiros — entre eles o TJRJ — deverão, no período, priorizar a tramitação de feitos estruturais ambientais relacionados a resíduos sólidos. As cortes devem identificar acervos, designar pautas específicas, promover audiências de conciliação e remeter ao CNJ informações padronizadas para compor um diagnóstico nacional.

A iniciativa privilegia a consensualidade — homologação de acordos, termos de ajustamento de conduta e planos de execução faseados — em detrimento de sentenças condenatórias de difícil cumprimento. O foco recai sobre a efetividade material da tutela ambiental.

Base normativa e precedentes

  • Art. 225, CF/88 — consagra o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo, fundamento constitucional da atuação judicial estrutural.
  • Lei 12.305/2010 (PNRS) — disciplina a gestão integrada e o gerenciamento de resíduos sólidos, com responsabilidade compartilhada e logística reversa.
  • Lei 14.026/2020 — atualizou o marco do saneamento básico e redefiniu prazos para a substituição de lixões por aterros sanitários, com regime escalonado conforme o porte do município.
  • Lei 7.347/1985 (LACP) — instrumento processual central das ações civis públicas ambientais, base da maioria dos litígios estruturais em curso.
  • Resolução CNJ 433/2021 — institucionaliza políticas judiciárias de sustentabilidade e dialoga com o Fonamb.
  • CPC (Lei 13.105/2015), arts. 165 e seguintes — fundamenta a política nacional de tratamento adequado de conflitos, alicerce da consensualidade estimulada pelo mutirão.

O Superior Tribunal de Justiça vem consolidando teses como a responsabilidade civil ambiental objetiva, solidária e propter rem, além da imprescritibilidade da pretensão reparatória de dano ambiental coletivo, fixada pelo STF no Tema 999 da repercussão geral.

Impacto prático

  • Municípios e consórcios públicos réus em ações por lixões irregulares podem ser convocados a apresentar cronogramas executivos, sob pena de medidas atípicas previstas no art. 139, IV, do CPC.
  • Ministério Público e Defensoria ganham janela para destravar acordos em ações antigas, especialmente em comarcas do interior fluminense com passivos sanitários relevantes.
  • Advogados que atuam para concessionárias e operadores privados devem monitorar pautas e antecipar propostas de TAC, evitando soluções impositivas mais gravosas.
  • Procuradorias municipais precisam revisar acervo de execuções ambientais, com atenção a multas cominatórias acumuladas e à possibilidade de repactuação.
  • Sociedade civil organizada — associações com legitimidade na LACP — pode requerer inclusão de feitos na pauta concentrada.

O que observar

O desafio central da Semana é converter a aceleração processual em resultado ambiental concreto. Sentenças e acordos estruturais exigem mecanismos de monitoramento contínuo — câmaras técnicas, peritos auxiliares, relatórios periódicos — que extrapolam o ciclo de duas semanas do mutirão. Profissionais devem acompanhar a divulgação do diagnóstico nacional consolidado pelo CNJ, indicador de eventuais novos atos normativos do Conselho e de teses repetitivas a serem afetadas pelos tribunais superiores. Também merece atenção a articulação com a Procuradoria-Geral Federal, sinalizada pelo TJRJ, que pode pavimentar acordos envolvendo financiamento federal ao saneamento e responsabilização compartilhada entre entes federativos.

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