Pular para o conteúdo
JusFeed
AdministrativoTJRS

TJRS inaugura primeira Sala Lilás do Sul em estádio de futebol

TJRS inaugura a primeira Sala Lilás do Sul do país na Arena do Grêmio para acolher vítimas de violência durante eventos esportivos.

CNJ4 min de leitura
TJRS inaugura primeira Sala Lilás do Sul em estádio de futebol

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em parceria com o Grêmio Futebol Portuário, lançou a primeira Sala Lilás do Sul do Brasil, instalada na Arena do Grêmio. O espaço integrado ao Juizado do Torcedor e Grandes Eventos funciona como um centro de atendimento especializado para mulheres, crianças, adolescentes e demais grupos em situação de vulnerabilidade que sofrem violência em contextos de eventos desportivos, oferecendo encaminhamento imediato à rede de proteção social e orientação jurídica.

Contexto

As Salas Lilás representam uma política pública de proteção desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça para ampliar o acolhimento de vítimas de violência, especialmente em ambientes de grande circulação e aglomeração de pessoas. Estádios de futebol, por sua natureza de espaço público massivo e historicamente marcado por conflitos envolvendo torcedores, emergem como ambientes estratégicos para instalação desses serviços. O Judiciário gaúcho já dispunha de estrutura especializada através do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos, criado para mediar conflitos e garantir segurança durante partidas, porém carecia de um espaço físico dedicado ao acolhimento humanizado de vítimas vulneráveis. A Resolução CNJ nº 662/2025 determina o fortalecimento da pacificação nas arenas esportivas e consolida protocolos de proteção que extrapolam o simples controle de multidões, exigindo intervenção preventiva e reparadora voltada a grupos vulneráveis.

O que foi decidido

O TJRS, sob a presidência do Desembargador Eduardo Uhlein, formalizou a inauguração da Sala Lilás na Arena do Grêmio em 30 de maio de 2025. A juíza Jocelaine Teixeira, titular do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos, confirmou que a estrutura atende integralmente aos requisitos da Resolução CNJ nº 662/2025. A sala funcionará em regime de atendimento integrado ao Juizado, permitindo resposta célere, humanizada e articulada com órgãos de proteção social. A magistrada ressaltou que o espaço também estará disponível para as Delegacias de Polícia utilizarem como base de atendimento mais protegido a vítimas de violência em situação de vulnerabilidade. A iniciativa reafirma o compromisso institucional de tornar o estádio um ambiente seguro para todos os frequentadores, independentemente de gênero, idade ou condição social.

Base normativa e precedentes

  • Resolução CNJ nº 662/2025 — Determina o fortalecimento da pacificação em arenas esportivas e o acolhimento especializado de vítimas de violência em eventos desportivos, estruturando protocolos de resposta rápida e humanizada.
  • Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) — Fundamento legal para políticas de proteção a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, que se estende a ambientes de sociabilidade pública.
  • Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) — Assegura proteção integral a crianças e adolescentes, sustentando a prioridade de acolhimento desses grupos em espaços públicos.
  • Lei de Acesso à Justiça e Assistência Jurídica — Fundamenta a obrigação do Judiciário de garantir acesso igualitário a orientação e encaminhamento de vítimas pela rede de proteção.
  • Política de enfrentamento à violência contra a mulher (CEVID/TJRS) — Coordenadoria Estadual responsável pela articulação institucional de proteção, que reconheceu a Sala como marco importante na ampliação do acolhimento humanizado.

Impacto prático

A Sala Lilás gera efeitos concretos e mensuráveis para diversos públicos:

  • Para vítimas de violência: Acesso imediato a orientação jurídica, encaminhamento para abrigamento ou medidas protetivas, e documentação de ocorrências em ambiente protegido dentro do próprio estádio, reduzindo constrangimento e barreiras ao relato.

  • Para operadores de justiça: Magistrados, promotores e defensores públicos presentes no evento (conforme estrutura de atendimento do Juizado) obtêm informações qualificadas e em tempo real sobre situações de violência, permitindo expedição de medidas cautelares urgentes.

  • Para órgãos de segurança: Policiais e delegacias dispõem de espaço institucionalizado para registros de violência em contexto de evento, com protocolos padronizados e integração imediata com a rede de proteção estadual.

  • Para o Grêmio e instituições organizadoras: Demonstram compliance com normas de proteção a direitos humanos e responsabilidade social corporativa, reduzindo exposição a processos coletivos por negligência no acolhimento de vítimas.

  • Para torcedores e público geral: Sinalização clara de que o estádio é espaço seguro e institucionalizado, potencialmente aumentando frequência e conforança, especialmente entre mulheres e grupos historicamente afastados de ambientes esportivos por risco de violência.

O que observar

Alguns pontos permanecem abertos e demandam acompanhamento:

  1. Efetividade de treinamento: A qualidade do atendimento depende da capacitação contínua de servidores do Juizado e da polícia sobre acolhimento humanizado e escuta qualificada. Erros no protocolo podem retraumatizar vítimas.

  2. Articulação com rede estadual: A Sala é apenas primeiro ponto de contato. Sucesso depende da resposta ágil de abrigos, centros de referência e delegacias especializadas em violência doméstica, cuja capacidade pode estar saturada.

  3. Replicação em outras arenas: A Resolução CNJ nº 662/2025 sugere que outros tribunais e estádios deverão implementar modelos semelhantes, criando jurisprudência sobre boas práticas e eventuais conflitos de competência entre órgãos.

  4. Questões de confidencialidade: Regulação clara sobre sigilo de dados de vítimas em espaço público (estádio) requer cuidado reforçado para evitar exposição indevida ou identificação por terceiros.

  5. Recursos orçamentários: Sustentabilidade financeira da iniciativa depende de continuidade de custeio pelo TJRS e apoio do clube, cujos compromissos podem variar com mudanças administrativas.

Relacionadas em Administrativo

Ver tudo