TJRS inaugura primeira Sala Lilás do Sul em estádio de futebol
TJRS inaugura a primeira Sala Lilás do Sul do país na Arena do Grêmio para acolher vítimas de violência durante eventos esportivos.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em parceria com o Grêmio Futebol Portuário, lançou a primeira Sala Lilás do Sul do Brasil, instalada na Arena do Grêmio. O espaço integrado ao Juizado do Torcedor e Grandes Eventos funciona como um centro de atendimento especializado para mulheres, crianças, adolescentes e demais grupos em situação de vulnerabilidade que sofrem violência em contextos de eventos desportivos, oferecendo encaminhamento imediato à rede de proteção social e orientação jurídica.
Contexto
As Salas Lilás representam uma política pública de proteção desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça para ampliar o acolhimento de vítimas de violência, especialmente em ambientes de grande circulação e aglomeração de pessoas. Estádios de futebol, por sua natureza de espaço público massivo e historicamente marcado por conflitos envolvendo torcedores, emergem como ambientes estratégicos para instalação desses serviços. O Judiciário gaúcho já dispunha de estrutura especializada através do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos, criado para mediar conflitos e garantir segurança durante partidas, porém carecia de um espaço físico dedicado ao acolhimento humanizado de vítimas vulneráveis. A Resolução CNJ nº 662/2025 determina o fortalecimento da pacificação nas arenas esportivas e consolida protocolos de proteção que extrapolam o simples controle de multidões, exigindo intervenção preventiva e reparadora voltada a grupos vulneráveis.
O que foi decidido
O TJRS, sob a presidência do Desembargador Eduardo Uhlein, formalizou a inauguração da Sala Lilás na Arena do Grêmio em 30 de maio de 2025. A juíza Jocelaine Teixeira, titular do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos, confirmou que a estrutura atende integralmente aos requisitos da Resolução CNJ nº 662/2025. A sala funcionará em regime de atendimento integrado ao Juizado, permitindo resposta célere, humanizada e articulada com órgãos de proteção social. A magistrada ressaltou que o espaço também estará disponível para as Delegacias de Polícia utilizarem como base de atendimento mais protegido a vítimas de violência em situação de vulnerabilidade. A iniciativa reafirma o compromisso institucional de tornar o estádio um ambiente seguro para todos os frequentadores, independentemente de gênero, idade ou condição social.
Base normativa e precedentes
- Resolução CNJ nº 662/2025 — Determina o fortalecimento da pacificação em arenas esportivas e o acolhimento especializado de vítimas de violência em eventos desportivos, estruturando protocolos de resposta rápida e humanizada.
- Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) — Fundamento legal para políticas de proteção a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, que se estende a ambientes de sociabilidade pública.
- Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) — Assegura proteção integral a crianças e adolescentes, sustentando a prioridade de acolhimento desses grupos em espaços públicos.
- Lei de Acesso à Justiça e Assistência Jurídica — Fundamenta a obrigação do Judiciário de garantir acesso igualitário a orientação e encaminhamento de vítimas pela rede de proteção.
- Política de enfrentamento à violência contra a mulher (CEVID/TJRS) — Coordenadoria Estadual responsável pela articulação institucional de proteção, que reconheceu a Sala como marco importante na ampliação do acolhimento humanizado.
Impacto prático
A Sala Lilás gera efeitos concretos e mensuráveis para diversos públicos:
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Para vítimas de violência: Acesso imediato a orientação jurídica, encaminhamento para abrigamento ou medidas protetivas, e documentação de ocorrências em ambiente protegido dentro do próprio estádio, reduzindo constrangimento e barreiras ao relato.
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Para operadores de justiça: Magistrados, promotores e defensores públicos presentes no evento (conforme estrutura de atendimento do Juizado) obtêm informações qualificadas e em tempo real sobre situações de violência, permitindo expedição de medidas cautelares urgentes.
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Para órgãos de segurança: Policiais e delegacias dispõem de espaço institucionalizado para registros de violência em contexto de evento, com protocolos padronizados e integração imediata com a rede de proteção estadual.
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Para o Grêmio e instituições organizadoras: Demonstram compliance com normas de proteção a direitos humanos e responsabilidade social corporativa, reduzindo exposição a processos coletivos por negligência no acolhimento de vítimas.
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Para torcedores e público geral: Sinalização clara de que o estádio é espaço seguro e institucionalizado, potencialmente aumentando frequência e conforança, especialmente entre mulheres e grupos historicamente afastados de ambientes esportivos por risco de violência.
O que observar
Alguns pontos permanecem abertos e demandam acompanhamento:
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Efetividade de treinamento: A qualidade do atendimento depende da capacitação contínua de servidores do Juizado e da polícia sobre acolhimento humanizado e escuta qualificada. Erros no protocolo podem retraumatizar vítimas.
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Articulação com rede estadual: A Sala é apenas primeiro ponto de contato. Sucesso depende da resposta ágil de abrigos, centros de referência e delegacias especializadas em violência doméstica, cuja capacidade pode estar saturada.
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Replicação em outras arenas: A Resolução CNJ nº 662/2025 sugere que outros tribunais e estádios deverão implementar modelos semelhantes, criando jurisprudência sobre boas práticas e eventuais conflitos de competência entre órgãos.
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Questões de confidencialidade: Regulação clara sobre sigilo de dados de vítimas em espaço público (estádio) requer cuidado reforçado para evitar exposição indevida ou identificação por terceiros.
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Recursos orçamentários: Sustentabilidade financeira da iniciativa depende de continuidade de custeio pelo TJRS e apoio do clube, cujos compromissos podem variar com mudanças administrativas.
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