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TJSP cria Fórum de Juízes pela Diversidade e estuda coordenadoria

Primeiro encontro do Fojudi-SP discute inclusão, pautas LGBTQIAPN+ e formação de magistrados; Corte paulista prepara coordenadoria específica.

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TJSP cria Fórum de Juízes pela Diversidade e estuda coordenadoria
Foto: Marina Lorenzini / Unsplash

O Tribunal de Justiça de São Paulo realizou, na Escola Paulista da Magistratura (EPM), o primeiro encontro do Fórum Paulista de Juízes e Juízas Estaduais pela Diversidade e Inclusão (Fojudi-SP), no qual o presidente da Corte, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, anunciou que o tribunal trabalha na estruturação de uma coordenadoria específica voltada ao tema. O evento sinaliza a institucionalização, no maior tribunal do país, de uma agenda permanente de combate à discriminação e de incorporação de pautas de direitos humanos à prática judicial.

Contexto

A atuação do Poder Judiciário em matéria de diversidade e inclusão vem ganhando densidade normativa nos últimos anos, especialmente após a edição de resoluções do Conselho Nacional de Justiça que tratam de cotas raciais para servidores, atendimento à população LGBTQIAPN+ e adoção de linguagem inclusiva nos atos processuais. Em paralelo, decisões paradigmáticas do Supremo Tribunal Federal — como a ADO 26 e o MI 4.733, que enquadraram a LGBTfobia no tipo penal do racismo, e a ADI 4.275, que reconheceu o direito à alteração de prenome e gênero diretamente no registro civil — consolidaram a leitura constitucional de que a dignidade da pessoa humana e a igualdade material são pilares do regime democrático.

A criação de um fórum permanente reunindo magistrados estaduais paulistas em torno do tema acompanha esse movimento e busca uniformizar práticas em uma Corte com mais de 360 comarcas. A iniciativa também dialoga com a chamada "justiça responsiva", que pressupõe sensibilidade do julgador às realidades concretas das partes vulneráveis.

O que foi decidido

O encontro não produziu, em si, decisão judicial ou ato normativo vinculante. Trata-se de evento institucional de articulação. Contudo, foram firmados compromissos relevantes do ponto de vista de política judiciária:

  • A administração do TJSP confirmou estar em curso a criação de uma coordenadoria específica de diversidade e inclusão, estrutura administrativa permanente que deverá centralizar políticas internas e externas sobre o tema.
  • A EPM reforçou a continuidade dos investimentos em cursos de formação sobre identidade de gênero, racismo estrutural e direitos humanos para magistrados em atividade.
  • O Fojudi-SP foi apresentado como espaço de troca de experiências entre juízes, com mediação dos coordenadores Eduardo Rezende Melo, Luís Felipe Ferrari Bedendi e Victor Patutti Godoy.

As falas convergiram para a ideia, sintetizada pelo conselheiro do CNJ Fábio Francisco Esteves, de que diversidade é "ativo de justiça" e exige formação continuada, alinhamento institucional e políticas públicas estruturadas.

Base normativa e precedentes

  • Art. 1º, III, e art. 3º, IV, da CF/88 — dignidade da pessoa humana e promoção do bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação como objetivos fundamentais da República.
  • Art. 5º, caput e XLI, da CF/88 — princípio da igualdade e mandado de criminalização de qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais.
  • Resolução CNJ 255/2018 — institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário.
  • Resolução CNJ 270/2018 e atos correlatos — uso do nome social por pessoas trans em órgãos do Judiciário.
  • ADO 26 e MI 4.733 (STF) — equiparação da LGBTfobia ao crime de racismo (Lei 7.716/1989) até edição de lei específica.
  • ADI 4.275 (STF) — direito à autodeterminação de gênero no registro civil, independentemente de cirurgia ou decisão judicial.
  • Pacto de San José da Costa Rica (Decreto 678/1992) — base convencional para o controle de convencionalidade em matéria de direitos humanos, mencionado nos painéis sobre tutela internacional.

Impacto prático

A institucionalização da agenda no TJSP tende a produzir efeitos concretos para diferentes atores:

  • Para magistrados: oferta ampliada de capacitação pela EPM, com possível repercussão em critérios de movimentação na carreira e em aferição de mérito, à luz dos parâmetros do CNJ.
  • Para advogados: previsibilidade maior sobre tratamento processual de pautas sensíveis — uso de nome social, audiências envolvendo crianças e adolescentes LGBTQIAPN+, alteração de registro civil, casos de violência de gênero e racial.
  • Para o sistema de Justiça: articulação interinstitucional com Ministério Público, Defensoria Pública, OAB-SP e Secretaria de Justiça e Cidadania, mencionada na mesa de encerramento, sinaliza tentativa de protocolos comuns de atendimento.
  • Para jurisdicionados: tendência de redução de revitimização em audiências e padronização de boas práticas em comarcas com menor estrutura.

O que observar

Dois pontos merecem acompanhamento. O primeiro é o desenho regulamentar da futura coordenadoria: composição, atribuições, orçamento próprio e capacidade de editar provimentos ou recomendações à Corregedoria Geral da Justiça definirão a efetividade do arranjo. Estruturas meramente simbólicas tendem a esvaziar-se; coordenadorias com poder de articulação normativa, ao contrário, conseguem produzir mudança real no funcionamento dos cartórios e varas.

O segundo ponto é a interface com o CNJ: políticas locais que destoem das diretrizes nacionais podem ser objeto de procedimentos de controle administrativo. A presença do conselheiro Fábio Francisco Esteves no encontro sugere alinhamento, mas eventuais resoluções específicas do TJSP precisarão dialogar com o arcabouço já existente. Para a advocacia que atua em direitos humanos, é momento estratégico para apresentar contribuições técnicas em consultas públicas e em grupos de trabalho que venham a ser instaurados.

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