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TJSP nas redes sociais: publicidade e transparência judicial

Presença do Tribunal de Justiça de São Paulo em plataformas digitais materializa o princípio da publicidade e amplia o acesso à informação.

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TJSP nas redes sociais: publicidade e transparência judicial

O Tribunal de Justiça de São Paulo mantém perfis oficiais em seis grandes plataformas digitais — Facebook, Instagram, X, YouTube, Flickr e LinkedIn — somando, segundo dados divulgados pela própria Corte, mais de 760 mil seguidores. A estratégia de presença digital, longe de ser meramente publicitária, é instrumento de efetivação dos princípios constitucionais da publicidade, da transparência e do acesso à justiça.

Contexto

A comunicação institucional do Poder Judiciário passou por transformação profunda nas últimas duas décadas. Saiu-se de um modelo restrito a diários oficiais e atendimento presencial para um ecossistema digital em que tribunais conversam diretamente com jurisdicionados, advogados, imprensa e sociedade civil. Essa migração responde a uma demanda dupla: cumprir o dever constitucional de publicidade dos atos administrativos e judiciais (art. 37, caput, da CF/88) e atender às metas de transparência fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça, especialmente após o programa Justiça em Números e a Resolução CNJ nº 215/2015, que regulamentou o direito de acesso à informação no âmbito do Judiciário.

No caso paulista, a maior corte estadual do país — responsável por mais de um quarto dos processos em tramitação no Brasil — utiliza as redes sociais para divulgar comunicados administrativos, provimentos da Corregedoria, dados estatísticos de produtividade, campanhas de combate à violência doméstica e orientações sobre canais de atendimento como o programa de proteção à mulher.

O que foi decidido

Não se trata, propriamente, de decisão jurisdicional, mas de política institucional consolidada de comunicação. O TJSP reafirma que suas plataformas digitais funcionam como canal oficial de divulgação, com perfis verificados nas seis redes. Os números informados pela Comunicação Social do Tribunal indicam: 323 mil seguidores no Facebook (predominantemente mulheres entre 25 e 44 anos), 254 mil no Instagram, 94 mil no LinkedIn, 48,3 mil inscritos no YouTube, 48,2 mil seguidores no X e acervo de 216 mil fotos no Flickr. O alcance ultrapassa fronteiras nacionais, com público também em Estados Unidos, Portugal, Angola, Reino Unido e Japão.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, XXXIII e LX, CF/88 — assegura o direito de receber informações dos órgãos públicos e impõe que apenas a intimidade ou o interesse social justifiquem restrições à publicidade dos atos processuais.
  • Art. 37, caput, CF/88 — fixa a publicidade como princípio reitor da Administração Pública, aí incluído o Judiciário em sua função administrativa.
  • Art. 93, IX, CF/88 — determina que todos os julgamentos do Poder Judiciário sejam públicos, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo.
  • Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) — regulamenta o direito fundamental de acesso, impondo dever de transparência ativa, isto é, divulgação espontânea de informações de interesse coletivo.
  • Lei 13.709/2018 (LGPD) — exige que a comunicação institucional, ainda que aberta, observe a proteção de dados pessoais de partes, testemunhas e usuários, especialmente em postagens que envolvam casos concretos.
  • Resolução CNJ nº 215/2015 — disciplina, no âmbito do Judiciário, o cumprimento da LAI.

Impacto prático

  • Para advogados: as redes sociais do tribunal tornaram-se fonte legítima de acompanhamento de provimentos, suspensões de prazo, instruções da Corregedoria e comunicados sobre sistemas eletrônicos. Ainda assim, a publicação oficial vinculante segue sendo o Diário da Justiça Eletrônico (art. 4º da Lei 11.419/2006).
  • Para jurisdicionados e cidadãos: ampliam-se canais de orientação sobre serviços, como a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica, plantões judiciários e mutirões.
  • Para a imprensa: agiliza-se o acesso a dados de produtividade e a posicionamentos institucionais.
  • Para concursandos e estudantes: as contas oficiais funcionam como fonte complementar de atualização jurisprudencial e de iniciativas pedagógicas do tribunal.

O que observar

A expansão da comunicação digital traz desafios jurídicos relevantes que merecem atenção. Primeiro, a tensão entre publicidade e proteção de dados: postagens que envolvam partes, vítimas ou processos sob segredo de justiça precisam observar rigorosamente a LGPD e o art. 189 do CPC/2015. Segundo, a moderação de comentários em perfis oficiais deve respeitar a liberdade de expressão (art. 5º, IV e IX, da CF/88), tema já enfrentado em discussões sobre bloqueio de usuários por agentes públicos. Terceiro, eventual desinformação propagada em perfis falsos exige resposta institucional rápida, com base no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Por fim, profissionais do direito devem distinguir o conteúdo informativo veiculado nas redes daquilo que produz efeito jurídico formal — comunicações oficiais, intimações e prazos seguem regidos pelos canais processuais próprios, sob pena de nulidade.

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