Pular para o conteúdo
JusFeed
AdministrativoTJSP

TJSP destaca servidora que une acessibilidade no tribunal e apoio a atletas com deficiência

Servidora há 20 anos no TJSP atua na Seção de Acessibilidade e Inclusão e é voluntária como guia de corredores com deficiência.

TJSP4 min de leitura
TJSP destaca servidora que une acessibilidade no tribunal e apoio a atletas com deficiência
Foto: Jadon Johnson / Unsplash

O Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou, em sua série institucional de perfis, a trajetória de Eliana da Silva Flacon, servidora há mais de duas décadas na Corte e há dez anos lotada na Seção de Acessibilidade e Inclusão. A iniciativa reforça o compromisso institucional do TJSP com a política de inclusão de pessoas com deficiência, tema que ganhou contornos normativos robustos na última década e que hoje integra metas obrigatórias do Conselho Nacional de Justiça.

Contexto

A estruturação de seções de acessibilidade nos tribunais brasileiros não é apenas uma escolha administrativa: decorre de um conjunto normativo que vincula o Poder Judiciário à promoção da igualdade material. A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, internalizada com status de emenda constitucional pelo Decreto 6.949/2009, e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) impuseram aos órgãos públicos o dever de remover barreiras atitudinais, arquitetônicas e comunicacionais.

No âmbito do CNJ, a Resolução 230/2016 determinou que todos os tribunais adequassem suas estruturas, criando comissões e setores permanentes de acessibilidade, com previsão orçamentária e plano de ação. A Seção de Acessibilidade e Inclusão do TJSP — onde Eliana atua — é fruto direto desse marco regulatório, ao lado de iniciativas como adaptação de balcões, capacitação de servidores e atendimento prioritário a jurisdicionados com deficiência.

O que foi divulgado

A Comunicação Social do TJSP destacou que Eliana, graduada em Direito, ingressou no Tribunal em maio de 2005 e passou por setores como Execução Fiscal Estadual, Vice-Presidência e Prerrogativas de Magistrados antes de se fixar, há dez anos, na área de inclusão. Fora do expediente, ela é ultramaratonista — recentemente completou prova de 65 quilômetros no sul de Minas Gerais — e há cerca de três anos integra o grupo Ação PCD de Atletismo, no qual atua como guia voluntária de corredores com deficiência física, visual e transtorno do espectro autista (TEA).

Entre as experiências relatadas, a servidora menciona a edição dos 100 anos da Corrida de São Silvestre, em que acompanhou uma jovem com TEA, e a prática semanal de krav magá. A reportagem institucional vincula expressamente a vivência pessoal — Eliana tem um irmão com paralisia — aos valores que orienta no setor: "acolhimento, respeito, resiliência e solidariedade".

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º e art. 23, II, da CF/88 — fixam a igualdade material e a competência comum dos entes federados para cuidar da proteção das pessoas com deficiência.
  • Decreto 6.949/2009 — internaliza a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência com status de emenda constitucional, nos termos do art. 5º, §3º, da CF/88.
  • Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão) — disciplina acessibilidade, atendimento prioritário, tutela jurisdicional específica e adaptação razoável em órgãos públicos.
  • Lei 10.098/2000 — estabelece normas gerais sobre barreiras arquitetônicas e de comunicação.
  • Resolução CNJ 230/2016 — obriga os tribunais a criarem estruturas permanentes de acessibilidade e prevê acompanhamento de metas.
  • Resolução CNJ 401/2021 — atualiza diretrizes sobre acessibilidade no Judiciário e adoção de tecnologias assistivas.

Impacto prático

A divulgação tem efeito institucional e simbólico relevante para diferentes públicos:

  • Para advogados e jurisdicionados com deficiência, reforça a existência de setor próprio no TJSP para atendimento especializado, encaminhamento de demandas de acessibilidade e diálogo com magistrados sobre adaptações razoáveis em audiências e perícias.
  • Para a Administração Judiciária, evidencia a continuidade da política institucional exigida pela Resolução CNJ 230/2016, com servidor de carreira dedicado ao tema — o que costuma compor indicadores de cumprimento das metas do CNJ.
  • Para concursandos e estudantes, ilustra a aplicação prática do estatuto da pessoa com deficiência no cotidiano forense, tema recorrente em provas de direitos humanos e direito administrativo.
  • Para entidades do terceiro setor, abre canal de aproximação institucional, já que projetos voluntários como o Ação PCD de Atletismo dialogam com a agenda de inclusão da Corte.

O que observar

O cenário institucional segue em evolução. O CNJ tem cobrado dos tribunais relatórios periódicos sobre acessibilidade, e a Lei Brasileira de Inclusão completa uma década em 2025, período em que devem ser intensificadas discussões sobre efetividade — especialmente em temas como audiências por videoconferência com tradução em Libras, acessibilidade digital do PJe e adequação das varas a padrões da ABNT NBR 9050.

Para o operador do Direito, vale acompanhar: (i) eventual edição de novas resoluções do CNJ sobre tecnologias assistivas; (ii) decisões do STF e do STJ que vêm consolidando o caráter de norma constitucional da Convenção da ONU, com impacto em prazos, intimações e perícias envolvendo pessoas com deficiência; e (iii) a articulação dos núcleos de acessibilidade dos tribunais com a Defensoria Pública e o Ministério Público, hoje protagonistas em ações coletivas voltadas à efetivação do direito à inclusão.

Relacionadas em Administrativo

Ver tudo